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TCDF decide que privatização da CEB pode ocorrer sem autorização da Câmara Legislativa

Tribunal de Contas do DF
Tribunal de Contas do DF

ANA MARIA CAMPOS

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) decidiu nesta manhã (28/10) que a privatização da CEB Distribuição S.A. não depende de prévia autorização legislativa específica.

 

O julgamento foi realizado em sessão plenária virtual. Por quatro votos a dois, o o plenário do TCDF acolheu o voto do relator, Inácio Magalhães, que está em harmonia com o entendimento do Poder Judiciário.

 

Votaram com o relator os conselheiros Manoel de Andrade, Paiva Martins e Márcio Michel.

 

Os votos divergentes partiram dos conselheiros Renato Rainha e Paulo Tadeu, que defenderam um adiamento da decisão do TCDF.

 

Rainha entende que deve haver autorização legislativa, mas como a matéria está judicializada, pediu o sobrestamento.

 

Paulo Tadeu, que foi emprestado da CEB e integrou o Sindicato da categoria, sugeriu a oitiva dos deputados distritais. O conselheiro votou para que a Câmara Legislativa apresentasse manifestação sobre os autos em até cinco dias.