{"id":8664,"date":"2017-06-04T05:59:57","date_gmt":"2017-06-04T08:59:57","guid":{"rendered":"https:\/\/blogs2.correiobraziliense.com.br\/cbpoder\/?p=8664"},"modified":"2017-06-03T16:09:45","modified_gmt":"2017-06-03T19:09:45","slug":"justica-libera-termos-circunstanciados-de-pms-mas-exige-homologacao-da-pcdf","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/blogs2.correiobraziliense.com.br\/cbpoder\/justica-libera-termos-circunstanciados-de-pms-mas-exige-homologacao-da-pcdf\/","title":{"rendered":"Justi\u00e7a libera termos circunstanciados\u00a0de PMs mas exige homologa\u00e7\u00e3o da Pol\u00edcia Civil"},"content":{"rendered":"<p>A Corregedoria da Justi\u00e7a do Distrito Federal baixou um provimento regulamentando um dos temas mais pol\u00eamicos na seguran\u00e7a p\u00fablica da capital: a lavratura de termos circunstanciados por policiais militares, rodovi\u00e1rios e agentes do Detran. O documento, publicado na \u00faltima sexta-feira, estabelece que, al\u00e9m de policiais civis, os outros agentes de seguran\u00e7a tamb\u00e9m podem registrar os dados de ocorr\u00eancias de infra\u00e7\u00f5es de menor potencial ofensivo, que n\u00e3o exijam per\u00edcia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Mas as regras baixadas pelo TJ t\u00eam uma grande diferen\u00e7a com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 proposta inicialmente debatida. A C\u00e2mara de Coordena\u00e7\u00e3o e Revis\u00e3o Criminal do Minist\u00e9rio P\u00fablico do DF havia recomendado aos promotores receberem os documentos feitos pelos militares. O provimento, entretanto, estabelece que os termos circunstanciados lavrados por PMs t\u00eam que passar obrigatoriamente pela respectiva delegacia circunscricional ou especializada, ou seja, os TCOs n\u00e3o podem ser remetidos diretamente pela Pol\u00edcia Militar para o MPDFT ou para o Poder Judici\u00e1rio. A ideia \u00e9 que as informa\u00e7\u00f5es sejam cadastradas e homologadas por uma autoridade policial civil, por meio de um formul\u00e1rio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Confira a \u00edntegra do documento:<\/strong><\/p>\n<p>PROVIMENTO 11, DE 1\u00ba DE JUNHO DE 2017<\/p>\n<p>Autoriza o recebimento,pelos ju\u00edzos criminais, dos Termos Circunstanciados de Ocorr\u00eancia confeccionados por policiais militares, policiais rodovi\u00e1rios e agentes do DETRAN e condiciona o \u00a0processamento \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o\u00a0de pr\u00e9vio encaminhamento \u00e0 autoridade policial civil competente,para\u00a0conhecimento, registro e homologa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O CORREGEDOR DA JUSTI\u00c7A DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRIT\u00d3RIOS, em virtude de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e em vista do\u00a0disposto no PA 18.652\/2016, e<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Considerando a inexist\u00eancia de norma impeditiva da participa\u00e7\u00e3o d e outros agentes de seguran\u00e7a p\u00fablica no fluxo de procedimentos\u00a0de registro, coleta de informa\u00e7\u00f5es e elabora\u00e7\u00e3o dos termos circunstanciados de que trata a Lei 9.099\/95;<br \/>\nConsiderando que se encontra pendente de exame, perante o STF (ADI 5637\/MG), a constitucionalidade da atribui\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia,\u00a0a outros \u00f3rg\u00e3os policiais diversos das Pol\u00edcias Judici\u00e1rias (Civil e Federal), para a lavratura de Termos Circunstanciados;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Considerando a viabilidade da ado\u00e7\u00e3o de procedimento que permita, respeitados os ditames do artigo 144, \u00a7 4 o , da CRFB, a participa\u00e7\u00e3o\u00a0cooperativa da Pol\u00edcia Militar, da Pol\u00edcia Rodovi\u00e1ria Federal e do Departamento de Tr\u00e2nsito do Distrito Federal na coleta sum\u00e1ria de dados,\u00a0vers\u00f5es e depoimentos necess\u00e1rios \u00e0 formaliza\u00e7\u00e3o dos termos circunstan ciados que ser\u00e3o enviados ao Poder Judici\u00e1rio;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Considerando a exist\u00eancia de procedimento administrativo (PA 19.521\/2016), iniciado no \u00e2mbito desta Corregedoria de Justi\u00e7a, com o\u00a0escopo de conferir maior celeridade e economia de recursos nas etapas de elab ora\u00e7\u00e3o dos Termos Circunstanciados, sem a perda de informa\u00e7\u00f5es\u00a0sens\u00edveis, com a possibilidade de coleta dos dados da ocorr\u00eancia e alimenta\u00e7\u00e3o, por dispositivo port\u00e1til e no pr\u00f3prio local dos fatos, pelos agentes\u00a0de seguran\u00e7a;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Considerando a informa\u00e7\u00e3o for malmente recebida da Corregedoria da PCDF, de que j\u00e1 se encontra desenvolvida e dispon\u00edvel, no\u00a0\u00e2mbito da Pol\u00edcia Civil, ferramenta que permite, com portabilidade e maior agilidade, a inser\u00e7\u00e3o, pela Pol\u00edcia Militar, PRF e DETRAN, dos dados\u00a0relativos \u00e0s ocorr\u00eancias que n\u00e3o demandem per\u00edcia, tampouco tenham o comunicante como sujeito passivo secund\u00e1rio, dispensado, com isso,\u00a0o deslocamento dos policiais militares, rodovi\u00e1rios e agentes do DETRAN at\u00e9 a Delegacia de Pol\u00edcia;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Considerando que, at\u00e9 a presente data, n\u00e3o foi recebida, na forma acordada e constante das atas de reuni\u00f5es realizadas no Gabinete da\u00a0Corregedoria da Justi\u00e7a, qualquer resposta, por parte dos demais \u00f3rg\u00e3os envolvidos, sobre a aventada integra\u00e7\u00e3o entre os sistemas das Pol\u00edcias\u00a0Civil e Militar, de modo a permitir um modelo cooperativo e compartilhado, capaz de integrar as for\u00e7as policiais e atender ao interesse p\u00fablico;<br \/>\nConsiderando que a aus\u00eancia de posicionamento desta Corregedoria sobre a mat\u00e9ria em pauta pode vir a acarretar inseguran\u00e7a jur\u00eddica,\u00a0indesej\u00e1veis conflitos institucionais e preju\u00edzos decorrentes de eventual nulidade das medidas restritivas aplicadas ao suposto autor do fato,<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>RESOLVE:<br \/>\nArt. 1 o AUTORIZAR os ju\u00edzes dos juizados especiais criminais e os demais ju\u00edzos com compet\u00eancia criminal da Justi\u00e7a do Distrito Federal\u00a0e dos Territ\u00f3rios a receber, mandar distribuir e processar, para o fim de deflagrar procedimento de natureza criminal, os Termos Circunstanciados de\u00a0Ocorr\u00eancia iniciados por policiais militares ou rodovi\u00e1 rios federais e por agentes de tr\u00e2nsito, por meio eletr\u00f4nico ou f\u00edsico, desde que homologados\u00a0por autoridade a quem se conferem, de forma expressa e inequ\u00edvoca (artigo 144, \u00a7 4 o , da CRFB), as atribui\u00e7\u00f5es de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico . Os Termos C ircunstanciados de Ocorr\u00eancia enviados diretamente ao Poder Judici\u00e1rio, ainda que com a utiliza\u00e7\u00e3o\u00a0de nomenclatura ou classifica\u00e7\u00e3o diversa, ou por meio de simples intermedia\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, confeccionados por policiais militares\u00a0ou rodovi\u00e1rios federais e agentes de tr\u00e2nsito, sem a participa\u00e7\u00e3o da autoridade policial civil, devem ser baixados \u00e0 respectiva delegacia,\u00a0circunscricional ou especializada, a fim de que possam ser cadastrados, homologados, ratificados ou eventualmente aditados, por meio de\u00a0investiga\u00e7\u00f5es ou exames complementares, no prazo de cinco dias.<br \/>\nArt. 2\u00ba Este Provimento entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<br \/>\nDesembargador CRUZ MACEDO<br \/>\nCorregedor da Justi\u00e7a do Distrito Federal e dos Territ\u00f3rios<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Corregedoria da Justi\u00e7a do Distrito Federal baixou um provimento regulamentando um dos temas mais pol\u00eamicos na seguran\u00e7a p\u00fablica da capital: a lavratura de termos circunstanciados por policiais militares, rodovi\u00e1rios e agentes do Detran. 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