{"id":418,"date":"2013-10-22T06:00:00","date_gmt":"2013-10-22T08:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/blogs2.correiobraziliense.com.br\/consumidor\/como_trocar_um_produto_comprado_na_internet\/"},"modified":"2013-10-22T06:00:00","modified_gmt":"2013-10-22T08:00:00","slug":"como_trocar_um_produto_comprado_na_internet","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/blogs2.correiobraziliense.com.br\/consumidor\/como_trocar_um_produto_comprado_na_internet\/","title":{"rendered":"Como trocar um produto comprado na internet"},"content":{"rendered":"\n<p>Na hora de fazer compras, a internet \u00e9 uma grande vitrine. Com a facilidade  de adquirir determinado produto em poucos cliques, cada vez mais aumenta a  procura pelo e-commerce. No Distrito Federal, o com\u00e9rcio on line cresce 20% ao  ano, mas os co<a name=\"Save1\"><\/a>nsumidores ainda t\u00eam d\u00favidas de como garantir  que a mercadoria seja entregue no prazo e nas condi\u00e7\u00f5es propostas. Saber se o  site \u00e9 confi\u00e1vel e que n\u00e3o trata-se de um golpe \u00e9 a maior preocupa\u00e7\u00e3o dos  usu\u00e1rios, mas n\u00e3o deve ser o \u00fanico cuidado tomado. Preocupar-se com a pol\u00edtica  de troca da empresa, caso o produto chegue com defeito ou simplesmente n\u00e3o  corresponda \u00e0s expectativas, pode evitar transtornos. <\/p>\n<p>No caso de compras virtuais, o consumidor n\u00e3o pode avaliar o produto em m\u00e3os.  N\u00e3o o experimenta nem verifica em qual material ele \u00e9 feito. Por isso, pode  decepcionar-se ao receber a mercadoria em casa. Por isso, o C\u00f3digo de Defesa do  Consumidor garante o direito de arrependimento pela compra. Com o dispositivo,  depois da entrega, o cliente pode pedir a troca ou devolu\u00e7\u00e3o da mercadoria em  sete dias, sem precisar justificar os motivos. Ele tamb\u00e9m n\u00e3o pode ser  penalizado pelo arrependimento. &#8220;Isso s\u00f3 vale para compras feitas fora do  estabelecimento comercial porque o consumidor n\u00e3o tem todas as informa\u00e7\u00f5es sobre  o produto na sua frente. N\u00e3o o viu, n\u00e3o experimentou, n\u00e3o cheirou. Pode n\u00e3o  gostar do que receber&#8221;, explica o advogado especialista em direito do  consumidor, Dori Boucault. <\/p>\n<p> Essa \u00e9 a \u00fanica diferen\u00e7a das compras feitas pela internet daquelas realizadas  em lojas f\u00edsicas. Nos outros casos, o fornecedor s\u00f3 \u00e9 obrigado a trocar se a  mercadoria apresentar algum defeito. No caso de a pe\u00e7a n\u00e3o servir ou por  qualquer outro motivo, passados os sete dias, fazer a troca \u00e9 uma esp\u00e9cie de  cortesia e o site pode impor suas pr\u00f3prias condi\u00e7\u00f5es. &#8220;O consumidor deve  informar-se, antes de realizar a compra, da pol\u00edtica de troca da empresa. No  caso do direito de arrependimento, nenhuma taxa pode ser cobrada. Mas, depois do  prazo estabelecido, o fornecedor n\u00e3o \u00e9 obrigado a trocar e pode cobrar o frete,  por exemplo&#8221;, ressalta o advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec),  Daniel Mendes Santana. <\/p>\n<p> Quando tem algum defeito, no entanto, o site \u00e9 obrigado a fazer a troca, que  inclui a substitui\u00e7\u00e3o da mercadoria por outra, o reparo do produto ou a  devolu\u00e7\u00e3o do dinheiro. Se o comprador aceitar, a empresa tamb\u00e9m pode deixar o  valor pago como cr\u00e9dito para a aquisi\u00e7\u00e3o de novos produtos no futuro. &#8220;Mas a lei  garante que a escolha de como vai receber o dinheiro de volta deve ser feita  pelo cliente. Porque voc\u00ea pode nunca ter a oportunidade de usar o cr\u00e9dito. Se a  empresa oferecer, cabe ao consumidor aceitar ou n\u00e3o&#8221;, afirma Boucault. <\/p>\n<p> Definir se quer a troca ou a devolu\u00e7\u00e3o do dinheiro tamb\u00e9m \u00e9 um direito do  consumidor. &#8220;Isso varia de caso a caso. \u00c0s vezes, o produto foi adquirido em uma  promo\u00e7\u00e3o e a pessoa insiste pela troca. Outras vezes, \u00e9 melhor cancelar a compra  para evitar dor de cabe\u00e7a&#8221;, afirma David Passada, advogado da Associa\u00e7\u00e3o  Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste). O fornecedor tamb\u00e9m n\u00e3o pode  fazer nenhuma cobran\u00e7a no caso de imperfei\u00e7\u00e3o. &#8220;O CDC n\u00e3o aceita que o  consumidor partilhe o \u00f4nus da m\u00e1 presta\u00e7\u00e3o de um servi\u00e7o&#8221;, ressalta.  <\/p>\n<p><b> Aten\u00e7\u00e3o ao prazo <\/p>\n<p><\/b> N\u00e3o perder o prazo \u00e9 uma precau\u00e7\u00e3o importante para garantir a substitui\u00e7\u00e3o.  No caso de bens n\u00e3o dur\u00e1veis, como maquiagem, o consumidor tem 30 dias para  reclamar de um defeito aparente. Para bens dur\u00e1veis, roupas e equipamentos  eletr\u00f4nicos por exemplo, s\u00e3o 90 dias para solicitar a troca. &#8220;Al\u00e9m do contato  por telefone ou e-mail, sugiro o envio de uma correspond\u00eancia com aviso de  recebimento, para que a empresa n\u00e3o alegue n\u00e3o ter recebido a reclama\u00e7\u00e3o&#8221;, diz  Dori Boucault.  <\/p>\n<p> O C\u00f3digo de Defesa do Consumidor n\u00e3o estabelece exatamente quanto tempo o  fornecedor tem para recolher a mercadoria e efetuar a troca. Mas os institutos  de defesa do consumidor entendem que as empresas t\u00eam 30 dias, a partir da  reclama\u00e7\u00e3o, para sanar o problema do produto. Outra obriga\u00e7\u00e3o \u00e9 avisar ao  consumidor quando o produto ser\u00e1 recolhido. Os sites tamb\u00e9m podem enviar um  c\u00f3digo postal pago para o cliente enviar a mercadoria pelos Correios. <\/p>\n<p> Se o problema for oculto, os prazos tamb\u00e9m s\u00e3o de 30 ou 90 dias, mas come\u00e7am  a valer no momento em que o defeito \u00e9 detectado pelo consumidor. A exemplo do  que aconteceu com o engenheiro em computa\u00e7\u00e3o Saulandre Morais, 40 anos. Ele  comprou dois pares de t\u00eanis da mesma marca e modelo, mas de cores diferentes, no  site de uma loja e recebeu os produtos h\u00e1 10 dias. Ele experimentou os t\u00eanis,  gostou da apar\u00eancia deles, mas descobriu um defeito depois de correr 10  quil\u00f4metros: eles machucaram o p\u00e9 dele. <\/p>\n<p> Assim, Saulandre decidiu trocar o  segundo par antes que ele fosse usado. &#8220;O bom \u00e9 que, mesmo tendo comprado pela  internet, posso fazer a troca na loja que existe fisicamente. Eu ainda n\u00e3o  encontrei o t\u00eanis que eu quero, mas tenho 30 dias para fazer isso e a conversa  com a empresa est\u00e1 bem tranquila&#8221;, elogia. <\/p>\n<p> Consumidores ainda preferem lojas f\u00edsicas&nbsp; <\/p>\n<p> Apesar do crescimento anual do com\u00e9rcio online, os consumidores brasilienses  confiam mais em sites que possuem lojas f\u00edsicas. De acordo com o levantamento  feito pela Federa\u00e7\u00e3o do Com\u00e9rcio de Bens, Servi\u00e7os e Turismo do Distrito Federal  (Fecom\u00e9rcio-DF), 73,7% das pessoas que compram pela rede preferem  estabelecimentos on-line que t\u00eam tamb\u00e9m unidades concretas. O motivo apontado  por eles no estudo \u00e9 que, assim, podem ter contato com o produto antes de  adquirir (67,4%) ou porque consideram a opera\u00e7\u00e3o mais segura (30,2%). <\/p>\n<p> \u00c9 o caso do servidor p\u00fablico Gustavo Milhomem, 29 anos. Ele n\u00e3o costuma  resistir a itens vendidos a um pre\u00e7o menor pela internet, mas fica atento aos  pequenos detalhes em nome da seguran\u00e7a. &#8220;N\u00e3o compro em sites que n\u00e3o conhe\u00e7o e  prefiro os que t\u00eam loja f\u00edsica&#8221;, diz. Certa vez, ano passado, adquiriu um  celular on line, mas se arrependeu da compra. Usou o direito de arrependimento e  n\u00e3o teve nenhuma dor de cabe\u00e7a para devolver o produto. &#8220;Eu liguei l\u00e1, eles  recolheram o celular em casa e devolveram o dinheiro. J\u00e1 compro pensando em  algum problema que possa ter&#8221;, conta. <\/p>\n<p> O estudo da Fecom\u00e9rcio tamb\u00e9m mostrou que os descontos oferecidos na web s\u00e3o  os maiores atrativos para as compras. Prova disso \u00e9 que a Classe C \u00e9 a que mais  consome em sites de vendas \u2014 85,65%. Os especialistas, no entanto, aconselham  aos consumidores desconfiarem de pre\u00e7os muito baixos e grandes facilidades. &#8220;A  internet ainda \u00e9 um meio muito prop\u00edcio a pr\u00e1ticas criminosas. \u00c9 preciso ter  certeza que a empresa seja id\u00f4nea e vai entregar o produto&#8221;, afirma David  Passada, advogado da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste).  &#8220;Se ele vier com algum defeito, mas a empresa for s\u00e9ria, o consumidor consegue  resolver o problema, mesmo que seja com a ajuda da Justi\u00e7a. O problema \u00e9 se ela  for fraudulenta. Da\u00ed, dificilmente voc\u00ea vai conseguir seu dinheiro de volta&#8221;,  avisa. <\/p>\n<p> O QUE DIZ A LEI <\/p>\n<p> Em mar\u00e7o de 2013, foi publicado no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o decreto assinado  pela presidente Dilma Roussef que regulamenta o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor  no que diz respeito ao com\u00e9rcio eletr\u00f4nico. O decreto 7.962\/2013 refor\u00e7a o  estabelecido no artigo 49 do CDC que diz que, em compras feitas fora do  estabelecimento comercial (por telefone ou internet), o consumidor pode desistir  do contrato no prazo de sete dias a contar do recebimento do produto, sem dar  nenhuma explica\u00e7\u00e3o para a decis\u00e3o. Nesse caso, os valores eventualmente pagos, a  qualquer t\u00edtulo, ser\u00e3o devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. Al\u00e9m  disso, o decreto obriga os s\u00edtios eletr\u00f4nicos a disponibilizar, em local de  destaque e de f\u00e1cil visualiza\u00e7\u00e3o, informa\u00e7\u00f5es como nome empresarial e CNPJ do  fornecedor, endere\u00e7o f\u00edsico e demais informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para sua  localiza\u00e7\u00e3o e contato, caracter\u00edsticas essenciais do produto ou do servi\u00e7o,  discrimina\u00e7\u00e3o, no pre\u00e7o, de quaisquer despesas adicionais ou acess\u00f3rias, tais  como as de entrega ou seguros, al\u00e9m das condi\u00e7\u00f5es integrais da oferta, inclu\u00eddas  modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o  ou da entrega.Texto de Gizella Rodrigues  <\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Na hora de fazer compras, a internet \u00e9 uma grande vitrine. Com a facilidade de adquirir determinado produto em poucos cliques, cada vez mais aumenta a procura pelo e-commerce. 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