Condomínio não pode proibir pet

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Convenção de condomínio não pode se sobrepor à Constituição. Cães estão livres para usar elevador, circular nas áreas comuns e, a não ser que comprovada a agressividade, não precisam de focinheira

Thor: "Não sou obrigado"
Thor: “Não sou obrigado”. Condomínio pode ser processado por constrangimento ilegal e maus-tratos

Quem mora em condomínio sabe muito bem como o assunto pet costuma levantar discussões acaloradas. Se, por um lado, há quem reclame da presença de cães e gatos apenas por implicância, por outro, muitos tutores estimulam essa antipatia, por deixar os animais sozinhos por muito tempo (o que acaba em muito latido e miado), não segurá-los na guia ou deixar de catar o cocô.

Que os tutores devem respeitar as regras, não há dúvidas. O problema é que, por desconhecimento, condomínios acabam criando normas inconstitucionais, se esquecendo que a convenção não pode ferir a legislação. Desse modo, surgem coisas absurdas, como proibição de cães no elevador ou nas áreas comuns.

No condomínio onde Raniérica Assunção vive com o shitszu  Thor, a convenção decidiu que os cães não podem entrar no elevador social. “Daí, há um mês, entrei no elevador e me deparei com o cartaz, informando que não podíamos mais andar com eles na guia, somente no colo. Fui reclamar, pois achava aquilo um absurdo, e fui tratada com muita repúdia pelos vizinhos, em meio a xingações e insultos. Me chamaram até de aberração”, relata.

O que nem o síndico nem os vizinhos de Raniérica sabem é que obrigar os tutores a levar os cães no colo ou apenas pelas escadas é inconstitucional e se configura como constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40) e maus-tratos (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40). O direito de ir e vir do tutor acompanhado do cão (considerado sua “propriedade pela lei”) está garantido pela Constituição no Art. 5º, e não há norma de condomínio que possa confrontá-lo. Por outro lado, não custa nada pegar o elevador de serviço e, se entrar alguém, encurtar a guia, para que o pet não chegue perto do vizinho.

Outro erro do condomínio de Raniérica foi estabelecer que os cães podem circular, mas não “permanecer” nas áreas comuns. Novamente, o Art. 5° da Constituição assegura o direito de ir e vir do tutor, e insistir contra essa prática também é constrangimento ilegal. O síndico não pode obrigar ninguém a colocar focinheira nos animais dóceis, independentemente do porte. Esse tipo de norma, comum nas convenções, causa desconforto desnecessário ao cão, e configurando crueldade e crime de maus-tratos (Art. 32 da Lei Nº9.605/98 e art. 3º, I do Decreto Nº24.645/34).

Os tutores não estão livres de deveres, porém. Além de importante para garantir a convivência pacífica, alguns deles estão previstos na lei. Cães agressivos devem usar focinheira (Art. 10 da Lei Nº 4.591/64 e Art. 1.277, Art. 1.335 e Art. 1.336, IV da Lei Nº 10.406/02) e, mesmo se forem dóceis, não podem ficar soltos nem em guias longas, para não atentar contra a segurança dos demais (mesmos artigos que os anteriores).

Nem é preciso lembrar que o tutor deve recolher os dejetos dos animais, em qualquer lugar: seja na rua ou no condomínio. E pega muito mal pedir a um funcionário para fazer isso. Quem sujou limpa.

Implicar com latidos e miados não faz o menor sentido: afinal, esse é o meio de comunicação dos animais. Contudo, quando o barulho é excessivo, isso pode ser sinal de maus-tratos e abandono. Nesse caso, o tutor pode ser acusado de maus-tratos (Art. 32 da Lei Nº9.605/98 e art. 3º, I do Decreto Nº24.645/34).

O que fazer? 

Tente, em primeiro lugar, conversar com os vizinhos e o síndico. Se isso não deu certo, registre ocorrência por constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40) na delegacia mais próxima. No caso de proibição de cães no condomínio, considere entrar com uma ação judicial cautelar em caráter liminar, para garantir a permanência dele. A ação judicial extraordinária desqualifica a decisão do síndico e da assembleia.

Quanto à proibição do cão em elevador, entre com uma ação criminal por maus-tratos (Art. 32 da Lei Nº9.605/98 e art. 3º, I do Decreto Nº24.645/34). Faça o mesmo no caso de obrigação do uso de focinheira.

Se o síndico insistir que o tutor deve carregar animais moradores ou visitantes no colo nas áreas comuns do condomínio, peça indenização por danos morais por constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40).

Quer saber mais? Baixe a cartilha sobre animais em condomínios, preparada pela Anda.

66 thoughts on “Condomínio não pode proibir pet

  1. Amei…. esse assunto é maravilhoso aqui no blog!!!! Parabéns mais uma vez por tornar esse blog cada dia mais lindo!!!?

  2. A matéria está equivocada. A Constituição permite sim que a convenção de condomínio regule o assunto. O direito de PROPRIEDADE das áreas comuns (usar, gozar e dispor) é regido pela convenção de condomínio. E o animal doméstico não é amparado pelo direito de “ir e vir”, “gozar ou dispôr” das áreas comuns, simplesmente porque o animal não é proprietário nem inqulino de imóvel (animal não é “cidadão”, conceito básico do direito). Então a CC pode sim proibir a presença de animais, caso isso seja aprovado por 2/3 dos proprietários.

  3. Amei o post! Sempre é bom compartilhar estas dicas paras os chatos não encrencarem. Se todo mundo respeita o espaço do outro e usa bom senso, todo mundo fica feliz.

  4. Pode proibir sim, se estiver na convenção de condomínio. Inclusive há jurisprudência firmada sobre o assunto. Cuidado com as informaçoes erradas que vcs estão passando.

    1. Oi, Antonio, tudo bem? Não pode proibir não, pois a convenção não pode se sobrepor à Constituição. Pela Constituição, que é nossa Lei máxima e, portanto, acima de qualquer convenção de condomínio, animais são propriedade. A Constituição garante o direito à propriedade. E garante o direito de ir e vir do proprietário, de posse de sua propriedade. Assim, garante que os cidadãos tenham animais de estimação e circulem com eles (o ir e vir) pelo condomínio. Quem desrespeita está sujeito à ação por constrangimento ilegal (constrangimento do proprietário, claro, não do animal). Leia aqui ampla jurisprudência, com diversas decisões de tribunais (inclusive superiores):
      https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=ANIMAL+EM+APARTAMENTO Lembramos que os donos de animais também têm deveres (como os citados no post). Se todos se respeitarem, com certeza não há problema para ninguém. Obrigada pela participação!

        1. Tudo bem, Rafael? A Constituição é a lei máxima, que não pode ser sobreposta por condomínios. No post, você vai encontrar os artigos que tratam do tema. Obrigada pela participação!

          1. Quanto a legislação citada, os argumentos se baseiam em interpretação subjetivas do autor,
            principalmente o art. 5° da CF, visto que não é isto que está escrito no texto legal. Acredito ser direito de todos ter seus animais de estimação. Contudo, também acredito uns não podem ser prejudicados em razão dos animais de outros.

          2. sabe ler nao edvaldo? ela ja te respondeu no teu comentário e tu vem falar a mesma coisa aqui…

        2. Edvaldo e Antonio, voces tao entendidos do direto deviam saber interpretação de texto e entender que a lei está se adaptando enquanto nao sai uma espeficica para os animais…

      1. Os Srs. obviamente não fazem ideia do que estão falando. Não existe “Lei Federal” nem artigo da Constituição que garanta a permanência de animais nas áreas comuns de um condomínio, caso a Convenção de Condomínio delibere em contrário. Animal não é cidadão, e sim “coisa”. Animal não detém direitos de propriedade (usar, gozar e dispor). A Convenção de Condomínio, por outro lado, cabe regulamentar o uso das áreas comuns. E caso aprovada por 2/3 dos proprietários, pode sim vetar a presença de animais. Vide a jurisprudência:

        TJ-DF – Agravo de Instrumento AI 11442820098070000 DF 0001144-28.2009.807.0000 (TJ-DF)

        Data de publicação: 04/05/2009

        Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUTORIZAÇÃO DE PERMANÊNCIA DE ANIMAL EM CONDOMÍNIO, QUANDO HÁ NORMA PROIBITIVA NO REGIMENTO E CONVENÇÃO. 1 – NÃO SE VERIFICA O REQUISITO DA VEROSSIMILHANÇA, QUANDO O PEDIDO DA PARTE EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA É CONTRÁRIO AO DISPOSTO EM REGIMENTO E CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. 2. O ARGUMENTO DE QUE A REGRA VEM SENDO FLEXIBILIZADA PELA JURISPRUDÊNCIA NÃO PREENCHE O REQUISITO CITADO, MESMO PORQUE HÁ DISPOSIÇÃO EXPRESSA NO ART. 1.333 , DO CÓDIGO CIVIL SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA CONVENÇÃO ENTRE OS TITULARES DE DIREITO SOBRE AS UNIDADES AUTÔNOMAS. 3 – DESATENDIDOS, PORTANTO, OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, EXIGIDOS PELO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . 5 – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

        1. Aposto que você é a pessoa chata do seu condomínio. Você devia se preocupar em espalhar mais amor, porque é isso que os animais fazem!
          Beijos e muita luz pra você!

          1. Não querida. Sou apenas um profissional do Direito mostrando um erro jurídico na matéria. E tenho vários cachorros, que deixo na fazenda e não incomodando meus vizinhos de prédio.

          2. aaah, então não é você que cria e dá amor. Devia experimentar tê-los na sua própria casa e ver como realmente ter um cachorro.
            E quem precisa de cachorro pra incomodar, quando tem uma pessoa como você não é?

          3. Claro, quando a pessoa não aceita sua opinião é sempre perda de argumentação! Ótimo argumento, querido!
            Beijinhos de luz e muitos latidos dos seus vizinhos cães!

          4. Meus vizinhos e seus respectivos filhos mal educados me incomodam mais do que qualquer animal do prédio… O que posso fazer, profissional do direito? Proibir a entrada de crianças?

          5. Nossa, boa pergunta Sra. Thayná. Sofro do mesmo problema, inclusive o bebê da frente berra há 5 meses nos meus ouvidos.

          6. Calma pessoal! Paz e amor! Viva a natureza! Hare Krishna! Por fim vamos estudar um pouco mais! Os argumentos do blog se baseiam em interpretação subjetivas do dono do blog ou simplesmente tiradas da internet. Nenhuma das leis citadas falam expressamente o que ele está dando a entender. Vivemos num mundo que tem de ter regras para as “pessoas humanas” e, animal de estimação não é “gente” ou “pessoa”, como preferirem!

          7. Olá, Edvaldo! Não são interpretações minhas não, nem tiradas da internet. São da cartilha para qual há o link no post, de autoria da advogada Ana Tavares. Abraços!

          8. Olá, obrigada pela participação. Você leu o post até o fim? Trata-se de uma cartilha elaborada por uma advogada (link no blog). Sou jornalista, não posso interpretar lei, nem posto conteúdo de internet. Acho que você não entendeu: os direitos são dos proprietários, não dos animais! Abs

          9. haha, concordo. Tem crianças chatas demais… Vamos proibir as crianças também! #cachorrosimcriançanao

          10. Prezado Sr. Antônio, com todo respeito ao seu conhecimento jurídico, eu discordo do seu posicionamento. As leis evoluem com a sociedade, assim como evoluiu o conceito de família, tem-se evoluído com relação ao animal de estimação, principalmente os dogs. Ora, discutir um assunto jurídico em 2017, utilizando um julgado de 2009, no que tange ao direito em sociedade, é simplesmente parar no tempo. O senhor como “profissional do Direito” sabe que surgem jurisprudências constantemente.A matéria do Blog está certíssima, super elucidativa, agora, se o Senhor não concorda com o apoio direcionado aos dogs, ai vamos partir para outro debate.

        2. Boa tarde, senhor Antonio, obrigada pela participação. Acredito que houve um equívoco na sua interpretação do texto; não é dito que o cão é considerado “cidadão” – o direito de ir e vir é do dono do animal. Essa decisão que o senhor cita é antiga e ultrapassada. As atuais – inclusive de tribunais superiores – têm feito as interpretações da Constituição como citado no post. Faça uma busca no site do Consultor Jurídico e vai encontrá-las. Abraços!

        3. Não pode proibir não, pois a convenção não pode se sobrepor à
          Constituição. Pela Constituição, que é nossa Lei máxima e, portanto, acima de qualquer convenção de condomínio, animais são propriedade. A Constituição garante o direito à propriedade. E garante o direito de ir evir do proprietário, de posse de sua propriedade. Assim, garante que oscidadãos tenham animais de estimação e circulem com eles (o ir e vir) pelo condomínio. Quem desrespeita está sujeito à ação por constrangimento ilegal (constrangimento do proprietário, claro, não do animal).

          1. Então o morador pode carregar uma vaca e um cavalo pra dentro do apartamento se ele quiser? Não minha cara… A vontade individual não pode se sobrepor à coletiva (expressa na Convenção de Condomínio aprovada por 2/3 dos proprietários)

          2. Devia até ser permitido carregar uma vaca e um cavalo para dentro do apartamento, para eles poderem dar uma aula de amor, para quem se diz como “gente”, que faz coisa pior do que um animal indefeso!

        4. Edvaldo e Antonio, voces sao tao entendidos do direto que deviam saber interpretação de texto e entender que a lei está se adaptando enquanto nao sai uma espeficica para os animais…

    2. A matéria está muito clara e embasamento legal é o que não falta! condomínio nenhum pode passar por cima do direito de ir, vir e permanecer do proprietário com seu animal!

      1. Antonio, você deve amar muito os seus cachorros! afinal eles servem para vigiar sua fazenda nè? todavia o que se discute é a permanência e circulação dos pets nos condomínios residenciais, ou você não entendeu? Acho que não, afinal está pensando em criar no seu apt. Vacas e cavalos! Um conselho senhor estudioso do direito: Estude mais!!!!

  5. É muito importante ler a matéria (e não somente o título) antes de vir comentar besteiras. Até mesmo para não passar vergonha à toa. Matéria muito bem redigida e carregada de embasamento legal. Parabéns, Paloma! Sempre arrasando!

  6. Concordo que a matéria é interessante e o assunto é polêmico. Realmente por causa de poucos acaba-se criando-se um certo preconceito com quem tem animal. Já morei em condomínio e tomei um abuso enorme por causa dos mal educados dos proprietários dos animais. Quanto a legislação citada, os argumentos se baseiam em interpretação subjetivas do autor, principalmente o art. 5° da CF, visto que não é isto que está escrito no texto legal. Acredito ser direito de todos ter seus animais de estimação. Contudo, também acredito uns não podem ser prejudicados em razão dos animais de outros.

    1. Tudo bem, Edvaldo? Obrigada pela participação. De fato, ainda não existe uma lei específica sobre pets em condomínios (existirá em breve; dê uma olhada no blog amanhã!), por isso, os tribunais têm usado as interpretações subjetivas citadas no post (que foi baseado, justamente, nas decisões recentes sobre o tema) para anular decisões de condomínios. No site Consultor Jurídico, você vai encontrar toda a jurisprudência recente a respeito. Concordo plenamente com você que muitos tutores de animais de estimação desrespeitam o direito dos outros, e devem ser igualmente punidos. Abraços!

  7. Boa tarde, no meu condomínio não é proibido ter animais, mas é cobrado uma taxa mensal de 10% do salário mínimo, isso é válido? Sendo que não tem nenhuma área para os animais brincarem, só passamos pelo elevador e o corredor para ir pra rua com os pets.

    1. Anizia, boa tarde! Obrigada pela participação. Vou me informar com uma advogada e te respondo em breve. Abraços, Paloma

    2. Cobrança maior por ter bicho de estimação? Se isso estiver sendo imposto, entre na Justiça para obstar tal cobrança e ainda, restituição de tudo o que fora pago.

      1. É cobrando uma taxa no condomínio, com a descrição “multa por animal de estimação”, na época que mudei fui conversar com a sindica, a mesma informou que era da convenção do condomínio, vou entrar na justiça sim, pois pago a mais de 7 anos 10% do salário minimo.

    3. Isso é cobrança, flagrantemente, indevida. Você vai ganhar, certeza. Que absurdo esse tipo de cobrança…

  8. Quem foi mesmo que declarou a “inconstitucionalidade” das normas condominiais que restringem acesso de cachorros nos espaços sociais? Aguardo o complemento desse “detalhe”. A própria “fundamentação” jurídica alegada no artigo já afunda a baboseira de querer nivelar os tratamentos dos bichos de estimação ao de um condômino da espécie humana (pois capaz de dizerem que cachorro, gatos e afins são condôminos também). Segue o bonde.

    1. Obrigada oie sua participação. Esse texto foi retirado da Cartilha (link no post) elaborado pela advogada Ana Tavares, especialista nesse tipo de conflito. Vc entendeu errado: os direitos são dos proprietários, não dos animais. O que vc chama de baboseira são os argumentos usados nas decisões de juízes que versam sobre o tema (o que se chama jurisprudência). Como não existe ainda uma lei específica, juizes interpretam a constituição para definir sentenças. Obrigada por participar do blog!

  9. Post importantíssimo. Estou mudando para um condomínio de casa, tenho um labrador. Um outro morador do condomínio está fazendo uma casa de cachorro para 3 cachorros e já tem um vizinho chato implicado, sendo que a casa do cara é longe da dele. E advinha, esse chato mora ao lado de minha casa. Já to imaginando ele criando problema, pois apesar de meu cachorro ser muito manso é grande.

  10. https://uploads.disquscdn.com/images/5354fbad418b5789f4fa37ee9f3de42cc21e36172c245a3d6d728c0ac1afd518.jpg Estou com um problema parecido.
    Meu cachorro late quando não estamos em casa.
    Procuro levar ele pra todo canto pra não irritar os vizinhos.
    Pegamos ele da rua, tinha sido abandonado, ele é carente, tem medo de ser deixado novamente.
    Estou fazendo acompanhamento no veterinário, já dei calmante que o vet passou, até adotei uma outra cachorra pra fazer companhia, mas ele continua latindo
    Não deixo de me preocupar, estou tomando medidas
    Já marquei castração (como ele estava fazendo um outro tratamento não podia tomar anestesia geral em seguida, por isso ainda não castrei)
    Estou tomando medidas pra evitar, nem estou trabalhando fora
    Porém tenho compromisso 2 dias na semana por 2 horas e já é o suficiente pra implicarem
    Tomamos multa por conta disso, eu posso recorrer de alguma forma?

  11. Meu cachorro é velhinho e não pode descer escadas e o elevador de serviço tem escadas. Posso ir pelo elevador social lá não tem escadas POSSO??
    Obrigada

  12. Boa tarde! Sou subsíndica no meu condomínio e moro aqui a pouco tempo! O condomínio e de casas com quintal e muito espaço comum , como praca, quadra, bosque e salão… alguns moradores soltam seus cães no bosque e fecham o portão pra que fique exclusivo ao cão e condutor, quando não fazem isso no play ou no campo. Isso pode ser proibido?
    Outra questão: uma das moradoras que faz isso está colocando pressão para que o condomínio obrigue os cães ferozes a usarem focinheira, sendo que o dela e grande e mesmo ela dizendo que é dócil eu tenho medo!
    Eu tenho um shihtzu e ele é criado em casa livre, não levo ele nas áreas comuns!
    Podem me ajudar??

    1. Tudo bem, Nadir? Os moradores não podem soltar os animais no condomínio, caso isso esteja expresso na convenção.Os condomínios não podem proibir que os cães façam passeios nas áreas comuns, mas podem (e devem, pela segurança de todos) exigir que estejam usando coleiras e guia. Quanto às focinheiras, a Lei Distrital 2.2095/1998 determina que os cães de grande porte coloquem focinheira. Mas há um problema com essa lei: ela contradiz o Art. 32 da Lei Nº 9.605/98, que considera a prática maus-tratos. Nesse caso, o que costuma ocorrer nos condomínios é o bom senso: tutores de cães de raças consideradas agressivas (no Brasil, rottweiler e pitbull) colocam focinheiras nos animais porque, mesmo quando são dóceis (e a maioria é), muitas pessoas têm medo, e não vale a pena arriscar. Vai que eles, em uma brincadeira, acaba machucando outros cachorrinhos do condomínio? Abraços, Paloma

  13. Gente, na Europa há pets em condomínios, eles vão aos restaurantes, shoppings, lojas, supermercados, viajam de trem. As pessoas convivem bem e muitos até nos respondem, que os animais são melhores do que os homens. Não precisa nem de mais comentários. Num mundo de desamor, intolerância e desrespeito, os animais e as plantas dão uma lição de convivência em todos nós.

  14. Amo cachorro mas tem pessoas que tem alergia a pelos não devemos ser egoístas olhando somente para o nosso bem.
    Agora os folgados donos de cachorros vão pintar e bordar nos condomínios onde moram.

  15. Tenho cefaleia em salvas. Qualquer perfume mais forte, a crise vem e me coloca no Pronto socorro. Devo proibir as pessoas de usar qualquer perfume e obrigar a descer do ônibus para que eu não tenha uma crise?? Doenças devem ser tratadas e humanos e bichos devem conviver com ou sem problemas. Na vida o seu direito e sua alergia termina quando inicia a do outro. Quanto a postagem, é fantasiosa em alguns trechos.

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