Da Agência Câmara – A Comissão de Educação aprovou proposta (PL 6542/16) que proíbe a aplicação, aos sábados, em todo o território nacional, de provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e de concursos públicos.
O relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), afirmou que a proposta, do deputado Moisés Diniz (PCdoB-AM), é um instrumento de proteção, respeito e garantia de direitos dos grupos que seguem determinadas tradições religiosas.
“A sociedade brasileira vem paulatinamente despertando para a garantia de direitos das minorias. A sensibilidade das pessoas para a necessidade de proteção aos grupos minoritários é diretamente proporcional ao aumento da intolerância com práticas, hábitos e tradições que desrespeitam direitos e negam cidadania a todos os grupos sociais”, disse Faria de Sá.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


4 thoughts on “Comissão da Câmara aprova PL que proíbe provas de concursos aos sábados”
Mas é tanta lei sem utilidade que esses caras fazem! Sábado é um doe
melhores dias para provas ai por causa de uma minoria, a maioria tem que abaixar a cabeça e aceitar?
Eu não participo de nenhuma religião que diz que não se pode viver no sábado, por tanto, como fica MEU DIREITO de querer fazer prova aos sábados?
Vai ser “ótimo” pra quem se desloca pra outras cidades para prestar concursos… Ao invés de passar um fim de semana e voltar, vai ter que gastar com hospedagem e alimentação por uma semana! Muito bom, deputado, o senhor é um “jênio”! ¬¬
Garantir que o Estado seja Laico, permite-nos construir uma sociedade livre por manifestar sua convicção religiosa, política ou filosófica, como preconizado no artigo 5º da CF/88. Parabenizo o avanço e a garantia do direito a liberdade de crença de boa parte da população religiosa, que por motivos de princípios, guarda o sábado. Não queremos nos eximir de qualquer obrigação legal que nos é imposta, mas sim, que sejamos capazes de expressar nossa fé livremente, como os outros cidadãos que possuem convicções diferentes ou até mesmo, não possuem fé nenhuma.
A CF/88 nos traz a segurança jurídica, porém a praticidade se configura com as leis que recebem sua força da Carta Magna. O projeto de lei em epígrafe apenas reforça a democracia em que se protege direitos e permite que a sociedade não faça qualquer tipo de distinção religiosa. Percebemos que nem todos respeitam as diferenças religiosas, porém ainda há pessoas que tem empatia pelo próximo.
Parabéns pela iniciativa louvável.