Uma mudança na data de realização da avaliação psicológica do concurso dos Bombeiros do Distrito Federal pegou de surpresa um casal de candidatos que planejava se casar em setembro, em Fortaleza/CE. Antes prevista para acontecer de 19 a 22 de agosto, a etapa agora será feita entre 8 e 12 de setembro, segundo alteração publicada nesta quinta-feira (17/8) no site do Idecan, a banca organizadora da seleção. O período inclui a data da cerimônia de casamento de Huggo e Juliana Rodrigues, casal que planejou se unir em matrimônio há um ano e meio em 9 de setembro na capital cearense. Ambos concorrem aos cargos de oficial e soldado militar.
“O casamento será em Fortaleza, para mais de 60 pessoas, sempre foi nosso sonho casar na praia. Está tudo reservado: passagens, resort, lua de mel em Fernando de Noronha. Convidados de vários estados e inclusive de outros países confirmaram presença. Já gastamos entre R$ 20 e R$ 25 mil e está quase tudo pago – a última parcela será mês que vem. É complicado cancelar tudo, porque os fornecedores têm uma agenda de eventos e vamos pagar multa se o casamento não acontecer”, relata a noiva. A irmã de Juliana, Mariana, que é a madrinha do casamento, também concorre no concurso.
Segundo Juliana, o casório foi planejado para ser feito após a conclusão de todas as fases do certame, que deveriam ter sido finalizadas no primeiro semestre deste ano, mas as alterações no cronograma inicial, devido a acontecimentos como a reaplicação das provas, fizeram com que a seleção ainda esteja sendo realizada. “Eu mal dormi esta noite esperando sair esse novo cronograma. Foi uma surpresa hoje de manhã. A gente vem se organizando para dar tudo certo e agora esse transtorno. Realmente estou passando por um teste psicológico. Espero que o Idecan entenda que esse não é um evento comum”.
Entramos em contato com o Corpo de Bombeiros para saber se há alguma alternativa para o casal, mas a comissão do concurso do órgão informou que a etapa é de total responsabilidade da banca organizadora. O Idecan, por sua vez, nos informou que os candidatos devem mandar um e-mail o quanto antes explicando a situação para a equipe técnica, que vai avaliar o caso “da melhor forma possível”. Caso não haja um acordo entre as partes, o casal cogita entrar na Justiça e já acionou advogado.
Segundo Anderson de Morais, o advogado dos noivos, o edital de abertura dos concursos públicos se estabelece como lei entre as partes, o órgão e os candidatos. “Quando você se inscreve, você se adere à regra do edital. E esse regulamento não tem como prever situações excepcionais dos candidatos. Tem pessoas que na véspera de uma prova ficam doentes ou perdem um ente querido, por exemplo. No caso da Juliana e do Huggo eles planejaram o casamento antes de se inscreverem na seleção e, depois de analisar o cronograma, perceberam que o concurso estaria encerrado antes da cerimônia. Ou seja, eles não marcaram a data para o meio do concurso. Mas devido a atrasos e mudanças sistemáticas no cronograma, fatos de responsabilidade da banca, o término do certame foi empurrado e acatou prejuízo para os noivos”, explicou.
Mesmo assim, o advogado está esperançoso. “Acredito que, se não houver acordo entre as partes, o juiz entenderá que se trata de um caso fortuito e/ou de motivo de força maior, que caracterizam situações de imprevisibilidade e inevitabilidade. A alteração do cronograma da avaliação psicológica é um fator alheio a vontade dos dois, e, dentro do princípio da razoabilidade, o juiz pode dar o direito deles fazerem a prova no ultimo dia previsto para a etapa, para que eles não contrariem o edital e a Administração Pública também não se prejudique”.
Liberalidade administrativa
Segundo Max Kolbe, advogado e membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB-DF, se a alteração não ferir os prazos mínimos elencados na Lei 4949/12 não há que se falar em ilegalidade. “O interesse da Administração deve prevalecer em face dos particulares. Além do mais, alterar datas de provas, desde que não desrespeite a lei, está dentro do juízo de conveniência e oportunidade da administração. Administrativamente, eles podem pedir para ficar no final da fila e alterar a data dentro do prazo estipulado. Porém, trata-se de mera liberalidade da Administração. Ou seja, ela corre o risco de perder a lua de mel e também não poderá pedir qualquer tipo de ressarcimentos por danos morais e/ou materiais, pois esse recurso não cabe nesta hipótese”.
Concurso conturbado
Desde quando lançada, em julho de 2016, a seleção do Corpo de Bombeiros enfrenta uma série de adversidades. Primeiramente, o edital trouxe polêmicas, como a alteração da data limite de idade para participar da seleção, a requisição do domínio da língua inglesa que seria desnecessária para o cargo, e a exigência de que as candidatas deveriam se submeter ao exame de papanicolau e a prova de virgindade para participar da seleção.
Em setembro do ano passado, as provas tiveram que ser prorrogadas por recomendação do Ministério Público, pois as inscrições tinham sido adiadas.
Em fevereiro deste ano as provas de oficiais foram anuladas, devido a ausência de folhas. Depois disso, candidatos foram ao Ministério Público reclamar de plágio nas provas.
Em março, o MPDFT voltou a recomendar a anulação do concurso para soldado devido a irregularidades diversas na aplicação das provas
O concurso oferece 779 vagas, com salários que vão de R$ 5.108,08 a R$ 11.654,95. As vagas são distribuídas nos cargos de oficial combatente (115), oficial médico (20), oficial cirurgião-dentista (4), oficial do quadro complementar (20), combatente (448), motoristas de viaturas (112), mecânico de veículos (55) e mecânico de aeronaves (5).



10 thoughts on “Cerimônia de casamento de candidatos do concurso dos Bombeiros/DF é ameaçada por mudança de cronograma”
Abra mão do concurso então… por mais que vcs tenham olhado e estudado o edital, inclusive o cronograma que estava disposto nele, o casal deveria ter marcado a data com uma margem de erro p/ conclusão do concurso. Estudem se vale a pena perder o concurso ou remarcar a data do casório… que que são os 25.000 comprometidos com relação ao salário que poderão receber caso sejam aprovados?
Cada uma hein!
que notícia relevante para a coletividade!
e o quico?
Vocês estão de brincadeira né? Em soltar um merda de notícia dessa… só pode.
Que notícia mais ridícula.Falta de respeito com as pessoas que frequentam o site.
A notícia é tão tosca que se fizesse parte da banca ELIMINARIA os dois num piscar de olhos! Só querem ser os diferentes né? Estão pensando que são quem? a princesa Diana e o príncipe Charles?
Vou cortar os pulsos em homenagem ao casal….
NÃO É O ÚNICO CASO NO DF, como a capa do Correio mostrou hj, há uma máfia atuando, com anuência das bancas.
SEDF: O resultado final tem sido adiado repetidas vez, cada uma das etapas foi feita de forma descuidada, com vários erros.
Por exemplo:
Os candidatos que foram convocados para a entrega do comprovante como jurados se enquadraram no item abaixo explícito em edital, entretanto, o que me chama atenção é a coincidência dos empates, pois até chegar no último critério, eles passam por outros seis que podem desempatá-los. Confiram:
12.2 Para os cargos de nível médio, em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27,
parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
d) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1;
e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1;
f) tiver maior idade.
g) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal);
O resultado final está sendo DESCARADAMENTE protelado! As Normas Gerais para
Concurso Público no Distrito Federal, Lei nº 4.949,
de 15 de outubro de 2012, em seu art. 6°, que trata das vedações, nos diz que é vedado restringir, dificultar ou impedir a moralidade, a isonomia, a publicidade, a
competitividade, a seletividade e a razoabilidade do concurso público. O GDF mais uma vez está passando por cima da lei e tratando o serviço público com descaso! O Sinpro e as demais instâncias precisam verificar a veracidade do edital n° 62.
O cargo é para sempre (se não fizer merda), o casamento, não. Simples assim!