{"id":7691,"date":"2018-11-14T11:08:01","date_gmt":"2018-11-14T13:08:01","guid":{"rendered":"https:\/\/blogs2.correiobraziliense.com.br\/papodeconcurseiro\/?p=7691"},"modified":"2018-11-14T11:08:01","modified_gmt":"2018-11-14T13:08:01","slug":"candidato-ganha-recurso-contra-limite-de-idade-em-concurso-da-pmrn","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/blogs2.correiobraziliense.com.br\/papodeconcurseiro\/candidato-ganha-recurso-contra-limite-de-idade-em-concurso-da-pmrn\/","title":{"rendered":"Candidato ganha recurso contra limite de idade em concurso da PMRN"},"content":{"rendered":"<p>O limite de idade para ingressar no cargo de policial militar foi mais uma vez questionado na Justi\u00e7a. Dessa vez, um candidato do processo seletivo da Pol\u00edcia Militar de Rio Grande do Norte (PMRN) entrou com recurso e mandato de seguran\u00e7a contra a idade m\u00e1xima de 44 anos, prevista no edital, e conseguiu o direito de concorrer ao quadro de Oficiais da Administra\u00e7\u00e3o da corpora\u00e7\u00e3o. O processo seletivo, de edital n\u00ba 001\/2017.1, oferece 43 vagas para o cargo de 2\u00ba tenente e est\u00e1 suspenso no momento.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o favor\u00e1vel ao candidato foi dada pelo desembargador Amaury Moura Sobrinho, que afastou a aplicabilidade do inciso III do artigo 12 da Lei 5.142, ante a sua inconstitucionalidade, que limita a idade para que um policial possa concorrer a fun\u00e7\u00e3o. De acordo com o voto, o candidato preencheu todos os demais requisitos legais para a inscri\u00e7\u00e3o, mas seu pleito foi negado sob a justificativa de viola\u00e7\u00e3o ao item 2.1.4 que limita a idade m\u00e1xima. Diante disso, o desembargador julgou que o candidato foi classificado como de &#8221; comportamento excepcional,com conceito profissional 10, nos termos de declara\u00e7\u00e3o dos superiorres hier\u00e1rquicos&#8221;, mas foi impedido de seguir o certame.<\/p>\n<p>Para Sobrinho, o dispositivo disp\u00f5e que o limite de idade para a inscri\u00e7\u00e3o no concurso s\u00f3 se legitima em face do artigo 7\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, quando possa ser justificado pela natureza das atribui\u00e7\u00f5es do cargo a ser preenchido. E isso, segundo a decis\u00e3o, n\u00e3o se aplica para o certame em quest\u00e3o.<\/p>\n<p>\u201cOcorre que, conforme entendimento lan\u00e7ado na decis\u00e3o concessiva da liminar, tal restri\u00e7\u00e3o se revela equivocada, j\u00e1 que a limita\u00e7\u00e3o de idade para ingresso em carreira p\u00fablica n\u00e3o pode ser vista de forma gen\u00e9rica, sendo mister que sua imposi\u00e7\u00e3o ocorra caso a caso, sob pena de viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio constitucional da isonomia, sendo necess\u00e1rio que haja razoabilidade entre o requisito objetivo de idade e a natureza das fun\u00e7\u00f5es do cargo a preencher, conclus\u00e3o, ali\u00e1s, que encontra compatibilidade com o entendimento firmado na S\u00famula n\u00ba 683, do Supremo Tribunal Federal\u201d, ressalta o desembargador.<\/p>\n<p>O desembargador destacou ainda que a pr\u00f3pria Lei Complementar n\u00ba 546\/2015 que altera o Estatuto dos policiais militares do RN, prev\u00ea o aumento da idade limite para 56 anos, para subtenentes, e 55 anos, para pra\u00e7as, o que tamb\u00e9m evidencia a supera\u00e7\u00e3o do item previso no edital.<\/p>\n<p>O TJRN informou tamb\u00e9m que o caso trata-se de um mandato de seguran\u00e7a individual e \u00e9 v\u00e1lido apenas para o autor da demanda.<\/p>\n<p><strong>O concurso<\/strong><\/p>\n<p>O edital foi publicado em janeiro deste ano e oferece 43 vagas para o cargo de 2\u00ba tenente do quadro de oficiais de Adminsitra\u00e7\u00e3o da Pol\u00edcia Militar do Rio Grande do Norte. A Funda\u00e7\u00e3o de Apoio \u00e0 Educa\u00e7\u00e3o e ao Desenvolvimento Tecnol\u00f3gico do Rio Grande do Norte (Funcern) \u00e9 a organizadora.<\/p>\n<p>As inscri\u00e7\u00f5es encerraram em mar\u00e7o, por\u00e9m o concurso foi suspenso no mesmo m\u00eas por ferir o cumprimento aos princ\u00edpios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia. Portanto, um novo cronograma ainda dever\u00e1 ser divulgado.<\/p>\n<p>Dentre os requisitos para se candidatar ao cargo, est\u00e3o: possuir escolaridade de no m\u00ednimo 2\u00ba grau completo, ter, no m\u00e1ximo, 44 anos e, no m\u00ednimo, 16 anos.\u00a0Os candidatos far\u00e3o provas objetivas e reda\u00e7\u00e3o, exames de sa\u00fade e exames de avalia\u00e7\u00e3o de condicionamento f\u00edsico. Ap\u00f3s aprovado, o ingresso do candidato ser\u00e1 na gradua\u00e7\u00e3o de aluno oficial e, ao final do curso, ser\u00e1 promovido ao posto de 2\u00ba tenente.<\/p>\n<p>O prazo de validade deste concurso ser\u00e1 de 180 dias, prorrog\u00e1vel uma \u00fanica vez, por igual per\u00edodo, a crit\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Militar.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O limite de idade para ingressar no cargo de policial militar foi mais uma vez questionado na Justi\u00e7a. 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