Advogados públicos federais defendem a previsão legal em casos chamados de desaposentação ou desaposentadoria. Segundo dados da AGU, se não houvesse a intervenção dos advogados federais, o impacto financeiro seria imediatamente na ordem de R$ 7,7 bilhões anuais, atingindo, a longo prazo, R$ 181,9 bilhões
Para a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), a atuação organizada, perseverante e de excelência dos membros da Advocacia-Geral da União (AGU) foi a grande responsável por evitar um prejuízo de mais de R$ 180 bilhões aos cofres públicos federais com os casos da “desaposentação”.
Segundo dados da AGU, se não houvesse a intervenção dos advogados federais, o impacto financeiro seria imediatamente na ordem de R$ 7,7 bilhões anuais, atingindo, a longo prazo, R$ 181,9 bilhões.
A desaposentação se dá quando os segurados da Previdência Social têm seus benefícios recalculados com base em novas contribuições decorrentes da permanência ou volta ao mercado de trabalho após concessão da aposentadoria.
De acordo com o procurador federal associado à Anafe Dalton Santos Morais, apesar de a jurisprudência já estar pacificada em sentido contrário ao INSS, até mesmo em órgãos de cúpula do Poder Judiciário, como o Superior Tribunal de Justiça e a Turma Nacional de Uniformização, os procuradores federais atuantes em matéria previdenciária nunca desistiram de tentar reverter as centenas de milhares de decisões judiciais que concediam a desaposentação e que eram prejudiciais não só aos cofres públicos da Previdência Social, mas à própria Constituição Federal.
“A AGU mais uma vez contou com o que ela tem de melhor para a proteção judicial do Estado brasileiro e para o benefício de toda a sociedade: a excelência técnica de seus membros”, afirma.
O presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues, destaca que, “além disso, outro aspecto importante é o fato de que o trabalho dos membros da AGU contribuiu para que um rombo sem precedentes na Previdência Social acarretasse em uma reforma previdenciária que onerasse ainda mais o segurado”.
Princípio da solidariedade
O Regime Previdenciário adotado no Brasil é de solidariedade, previsto no artigo 3, inciso I, da Constituição Federal e não de capitalização. O princípio de solidariedade permite que o segurado ativo trabalhe e contribua para alicerçar os aposentados, pensionistas etc. Por esse motivo, uma pessoa que se torna incapaz para o trabalho com um ano de contribuição tem seu direito garantido com a aposentadoria por invalidez.


4 thoughts on “Em defesa do erário, membros da AGU evitam distorção com a “desaposentação””
uma grande asneira, o impacto inicial seriam as 187.000 ações em curso q se vitoriosas onerariam pouco mais q 600 milhões. Agora restam os oprimidos aposentados em guerra com os servidores públicos q se aposentam pelo salário da ativa, este sim o grande rombo na previdência. A previdência urbana é sabidamente superavitaria, e esta guerra ainda vai entornar o caldo. Ridículo o papel da imprensa q ficou semanas pra convencer infrutiferamente a opinião publica do problemas nas contas da previdência para q enfim esta decisão do Supremo seguisse sem traumas, mas os juízes q votaram contra apenas escancararam o mau caratismo os cerca.
Urgente a volta da separação dos caixas. O orçamento da previdencia urbana deve bancar somente os aposentados da previdencia urbana. Só assim haverá justiça social e só quem realmente deve, vai ter que por a mão no bolso para bancar rombos.
É isso aí. Todo mundo descasca os aposentados. Uma nota dessa enoja qualquer um. Quanta preocupação com os cofres da previdência.
Eles,os abvogados da AGU não tem do que se preocupar sobre aposentadoria,a deles será integral e bem proxima dos 30 mil reais,no dos outros é refresco…kkk