Aumento da contribuição dos servidores públicos é inconstitucional

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Não se pode promover a modificação da alíquota contributiva por mero capricho governamental, ou despesa circunstancial, com intuito exclusivamente confiscatório, sem que esse aumento tenha correlação direta com um profundo estudo atuarial, impossível de ser realizado em edição de Medida Provisória. A justificativa para o aumento da contribuição para os servidores é meramente financeira, sob o argumento de que é preciso cortar gastos e aumentar a arrecadação.

Leandro Madureira Silva*

O governo federal oficializou que, a partir de 1º de fevereiro de 2018, haverá um aumento da contribuição previdenciária do servidor público, de 11% para 14%, dentro das seguintes especificidades: sobre o valor do teto do INSS, de R$ 5.531,31 (em 2017), os servidores permanecerão contribuindo com o percentual de 11%; já para o valor da sua remuneração que ultrapassar o teto referido, incidirá a alíquota de 14%.

O reajuste está previsto na Medida Provisória nº 805/2017, publicada no último dia 30 de outubro. Segundo o texto, para os servidores que receberem valores iguais ou inferiores ao teto do INSS, não haverá modificação do percentual contributivo, permanecendo os 11%.

Contudo, os servidores que receberem valores maiores do que o teto, serão frontalmente prejudicados. Vale acrescentar que essa medida também implicará no aumento da contribuição dos servidores aposentados, majorando-a para 14%, sobre o valor de sua aposentadoria que ultrapassar o teto do INSS. Os servidores que forem portadores de doenças incapacitantes também serão obrigados a contribuir com a alíquota de 14%, mas sobre aquilo que ultrapassar o dobro do teto do INSS.

Essa medida tem o nítido propósito de não apenas arrecadar maior valor de contribuição previdenciária, mas, também, de fomentar a migração dos servidores públicos ao Funpresp.

A migração ao Funpresp impõe a limitação da aposentadoria futura do servidor ao teto do INSS, o que gera a sensação falsa de que o servidor contribuirá com menor valor.

Importante frisar que a opção de migração ao Funpresp é potencialmente lesiva, na medida em que retira do servidor a possibilidade de receber um benefício público superior ao teto do INSS, aderindo esse servidor ao sistema de previdência complementar.

Quanto à MP, para além da discussão sobre a ausência de urgência e relevância, que são pré-requisitos para a sua adoção, é imperioso reconhecer a sua inconstitucionalidade. Isso porque não se pode adotar Medida Provisória para regulamentar artigo da Constituição Federal cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação da Emenda Constitucional nº 32/2001, nos termos do artigo 246 da Constituição Federal.

Também pode-se arguir a inconstitucionalidade do aumento da contribuição na medida em que ele está desatrelado da observação de critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. A despeito da contribuição previdenciária poder ser majorada, em tese, por intermédio de medida provisória, é imperioso que o aumento de alíquota contributiva esteja dentro de um estudo atuarial prévio, que evidencie essa necessidade.

Não se pode promover a modificação da alíquota contributiva por mero capricho governamental, ou despesa circunstancial, com intuito exclusivamente confiscatório, sem que esse aumento tenha correlação direta com um profundo estudo atuarial, impossível de ser realizado em edição de Medida Provisória.

A justificativa para o aumento da contribuição para os servidores é meramente financeira, sob o argumento de que é preciso cortar gastos e aumentar a arrecadação.

Assim, seja sob o prisma da inconstitucionalidade formal, seja pelo prisma da inconstitucionalidade material, é mister que se reconheça a natureza confiscatória do aumento da alíquota de contribuição dos servidores públicos titulares de cargos efetivos.

*Leandro Madureira Silva é advogado, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados e especialista em Direito Previdenciário e Direito Público

7 thoughts on “Aumento da contribuição dos servidores públicos é inconstitucional

  1. Gostaria de “conversar” com a sociedade brasileira sobre a seguinte questão: por qual Poder da República passam a totalidade da arrecadação nacional e a execução de todos os serviços públicos? Creio que a resposta partiria de uma única alternativa: o Poder Executivo.
    Então por que razões “não veladas” o atual Governo, como os demais, foca sua artilharia nos servidores do Poder Executivo e no serviço público prestado por servidores desse poder executivo?
    Praticamente todas as ações de governo atingirão a qualidade do serviço público e a capacidade e qualificação dos servidores do Poder Executivo. Reconheço que os serviços públicos necessitam de melhorias; que o produto da arrecadação deve ser melhor distribuído e administrado, e que as contas públicas carecem de equilíbrio.
    Nesse sentido, exponho que há dados objetivos favoráveis ao serviço público! Vocês sabem o percentual do povo brasileiro que dispõe e ou necessita dos serviços prestados pelo Estado Brasileiro?
    1) Educação: 90 % das crianças brasileiras
    2) Saúde: entre 60 e 70% de toda a sociedade
    3) Segurança: 100% da sociedade
    4) Previdência: 100% da sociedade
    Vocês sabem que o verdadeiro pagador de impostos é o trabalhador assalariado, logo o servidor público e os celetistas?
    Então porque essa “guerra” contra o serviço público e os seus servidores? Será que tais serviços, sendo executados por “particulares”, alcançariam a todos os brasileiros; seriam de melhor qualidade? Será que tais medidas resultarão em economia para o Estado sem comprometer ainda mais o SERVIÇO PÚBLICO, do qual a imensa maioria do povo brasileiro necessita?
    Amigos brasileiros, o que está por trás de toda essa guerra contra o serviço público?
    Para se conter eventual déficit público, bastaria uma revisão de uma série de benefícios fiscais como, por exemplo, a inconstitucional isenção relativa à distribuição de lucros para os sócios-empresários. Com uma alíquota média (tabela progressiva do IRPF) de 10%, teríamos um incremento anual de arrecadação da ordem de 70 bilhões.
    ENTÃO:
    1) Por que será que pouco ou nada se fala em TRIBUTAR A INJUSTA E INCONSTITUCIONAL DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS PARA SÓCIOS-EMPRESÁRIOS?
    2) Por que será que o atual Governo, como os anteriores, foca quase que exclusivamente nos GASTOS e não na RECEITA?
    3) Por que será que o atual Governo, como os anteriores, não revisa a fim de extinguir benefícios fiscais que nada ou pouco trazem de bom para o povo trabalhador do BRASIL?; que somente aumentam lucros de empresários? Assim, não haveria necessidade de se aumentarem alíquotas dos tributos!
    Temos de reagir!
    O bom brasileiro tem de lutar para que o caminho não seja tão facilitado para o desmonte do ESTADO BRASILEIRO!

  2. Alô, alô, servidor coxinha. Você, é você que apoiou o GOLPE de 2016. Você que saiu vestido de palhaço, de verde e amarelo. Você que disse que não pagaria o pato, PARABÉNS!!!

      1. Que mané cuba ou venezuela seu retardado!!! Esse governo desgraçado q vc colocou no poder está CONFISCANDO parte do seu salário e o meu também graças à sua BURRICE ATIVA. Ou vc não é servidor? LIXO BURRO DO CARALHO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

      2. Que papo é este de Cuba/Venezuela? o PT foi o melhor governo para o servidor, e para as classes menos favorecidas. Obviamente, ninguém aqui defende corrupção, a questão é: vc foi nas ruas pra quê? tirar Dilma e colocar outro bando de corruptos, ainda pior? Tá contente com Temer? Este cidadão que ocupa a cadeira de presidente, sem nunca ter tido voto, deveria ter a hombridade de fazer um governo tampão, pois só depois das próximas eleições teremos um governo legítimo.

  3. Mas é este o problema! Não há qualquer estudo técnico/atuarial pra o estabelecimento desta alíquota, até porque se assim fosse, o dos militares teria que ser maior.
    E o objetivo da alteração em todo o sistema previdenciário no país não era pra “acabar com privilégios” *? Então porque a conta do servidor é mais salgada,?

    * privilégio que eu saiba é algo que a pessoa GANHA, não que paga, um sistema previdenciário onde um paga mais que o outro, logicamente tem que receber benefício maior, nada está sendo dado, e sim pago!

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