Alguns juízes decidem que as novas regras trabalhistas sobre honorários de sucumbência (pagamento da parte que perde àquela que venceu) devem valer mesmo para processos ajuizados antes da vigência da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17). O assunto ainda é polêmico e depende da compreensão de cada magistrado
Nesse caso específico, o entendimento é do juiz da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda (RJ), Thiago Rabelo da Costa, que condenou a ex-funcionária do banco Itaú Michelle de Oliveira Bastos. Ela está obrigada a pagar honorários em R$ 67, 5 mil, em processo trabalhista anterior à vigência da Lei nº 13.467/17 – que trata da reforma trabalhista.
“A Lei 13. 467/2017 foi sancionada e publicada em 14 de julho de 2017, com previsão (art. 6o) de que entraria em vigor após decorridos 120 dias de sua publicação. Portanto, a vigência da norma iniciou em 11 de novembro de 2017”, argumentou o magistrado. Michelle reivindicava horas extras, ressarcimento por acúmulo de função, gratificação de caixa e o direito a intervalo de digitador, além de dano moral e assédio moral.
Mudança de regras
A Justiça do Trabalho, no caso da ex-funcionária do banco Itaú, entendeu pela aplicação imediata da lei. Isso porque os honorários sucumbenciais seguem a regra de direito processual, ou seja, devem ser aplicados imediatamente.
O advogado Lucas Alves Lemos Silva, especialista em Relações do Trabalho do Braga Nascimento e Zilio Advogados, diz que esse assunto ainda vai causar muitas divergências. A decisão, embora legal, com base no artigo 791-A da Lei 13.467/17, ainda é novidade depende do entendimento de cada magistrado, segundo ele. A maior parte dos juízes entende que os honorários advocatícios são de natureza híbrida, ou seja, não configuram questão apenas de ordem processual, pois acarretam reflexos no direito substantivos da parte e do seu advogado.
“Razão pela qual a aplicação imediata dos dispositivos introduzidos pela Lei nº 13.467/2017, com relação aos honorários de sucumbência, aos processos em curso antes da vigência da lei, como no presente caso, violaria a garantia da não surpresa. A ex-funcionária propôs ação, sem cogitar os possíveis riscos de desembolso, e não poderia ser surpreendida com a alteração de normas no decorrer da tramitação processual”, avalia.
Para Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio do Peixoto & Cury Advogados, a tendência agora é que as reclamações trabalhistas passem a ser mais precisas nos pedidos. “Os reclamantes devem abandonar aqueles pedidos desmedidos e sem compromisso, exatamente pelo fato de que, ao perderem a ação – ou, até mesmo ao perderem o pedido individualmente considerado – poderão ser condenados ao pagamento dos honorários da parte contrária”, explica o advogado.


18 thoughts on “Ex-funcionária é condenada a pagar R$ 67,5 mil em processo trabalhista”
“Os reclamantes devem abandonar aqueles pedidos desmedidos e sem compromisso, exatamente pelo fato de que, ao perderem a ação”
Na verdade irão abandonar 99% dos pedidos, pois o corporativismo da justiça dará ganho de causa às empresas grandes (como foi dado o exemplo) inibindo praticamente todo tipo de processo.
Concordo com o posicionamento do Top 5 Design.
REFORMA TRABALHISTA X HERANÇA MALDITA DA MÁFIA PT> é para doer em quem quer enganar na JT. Negociatas lá acabaram com a reforma.
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK “Sabe de nada, inocente!”
Um tapa de pelica na cara de quem acha que o judiciário aplica a JUSTIÇA!
Não existe aplicação de justiça, e, sim, da lei. Correto o juiz, porém, se a lei é ruim, que se mude a lei.
Pois é, e quem disse que as leis são justas ou mesmo que são feitas de acordo com alguma lógica mediana? (vide o grau de intelectualidade e a moral de nossos legisladores)
Bom, só posso acrescentar à premissa que: ” que, também, se mude os legisladores”. E reforçar: Juiz deve cumprir a lei, se a lei é ruim, que se mude a lei. Descumprimento da lei por um magistrado não é uma opção. ( Expressão em sentido estrito dos termos, sem descambar para, magistrados corruptos, mudar escolas, sistema de valores, etc…, Isso leva, como prediz a lógica argumentativa: “o retorno ao infinito”. Em outras palavras, não leva a lugar algum.
Já estava na hora dessa bagunça acabar!!!!
Menti? agiu de má fé? Tentou ganhar na desonestidade? Paga a conta agora.
Concordo
Você está enganada. Honorários de sucumbência não se trata do que você está dizendo. Neste caso trata-se de multa de litigância de má fé. Honorários de sucumbência, o qual trata a matéria, basta perder a ação. Não precisa mentir, ser desonesto, etc.
Esse foi o objetivo do golpe! Infelizmente os batedores de panelas não tiveram a inteligência de perceber que o golpe era contra eles mesmos.
Ha 20 anos atras juizes disseram que precisavam um ‘bom salario’ que os permitisse serem neutros!
Agora, ganham mais de 100 mil por mes, e… sao neutros? Fazem justica?
Disse Conceicao Tavares (ha 6 anos atras) : “cortem os salarios! Nao geram receita, nem Justica! ”
Sabemos dos abusos das empresas. Horas extras, desvio / acumulo de funcao, assedio moral.
Estamos entrando numa nova era: a da escravidão do século XXI. E o brasileiro ainda não se deu conta. Mas calma, isso é só o começo…
Alguem chama isso de Justicah??? Os amigos de Temer que so julgam pobres, so prendem pobres e ai fazem cenas de prender ricos mas depois soltam quando ninguem esta mais interessado. Eh so olhar o Sapo Gilmar Mendes, que agora colocou a amante dele,, digo a ex-mulher dele que ainda continua sendo familia, num cargo ganhado do Michel. Eh so olhar os habeas corpus que ele da a seus amigos, como o Baratinha, so amizade. A justicah brasileira se fosse merda estaria no vaso mas nem isso consegue ser, pois precisaria limpar muito o CU do povo pra considerar isso uma merda.
Sou empresário, e creio que foram longe de +. Parece a volta do Estado mínimo americano do século IXX.
É FAKE!!!! NOTÍCIA FALSA
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