CBPFOT220120110116 Foto: Daniel Ferreira/CB/D.A Press

TST reconhece direito à nomeação de aprovados em cadastro reserva da Caixa

Publicado em Empresa pública

Por unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à nomeação de quatro candidatos aprovados em cadastro reserva do concurso da Caixa Econômica Federal (CEF). Eles passaram para o cargo de advogado júnior. Segundo a decisão, teria Caixa contratado mão de obra terceirizada para exercer as atividades de advogado durante o prazo de validade da seleção. Os próprios aprovados propuseram a ação trabalhista.

 

Em primeira instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região, em Santa Catarina, entendeu que a contratação de escritório de advocacia não significava necessariamente que havia vagas na CEF. Por se tratar de empresa pública federal, qualquer aumento no efetivo depende de aprovação orçamentária do Ministério do Planejamento e, assim, as vagas não existiriam.

 

Porém, no TST, o relator do caso, ministro Cláudio Brandão, considerou a contratação de terceirizados dentro do prazo de validade do concurso público incontroversa, e que a decisão do TRT discorda de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a Suprema Corte, é garantido o direito líquido e certo à nomeação para os candidatos aprovados em concurso público cujas vagas foram ocupadas de forma precária por terceirizados.

 

No processo, a CEF sustentou, por sua vez, que as contratações eram legais, visto que o concurso tinha como objetivo a formação de cadastro reserva, ou seja, quando a convocação dos aprovados acontece conforme as necessidades da empresa e disponibilidade das vagas. A Caixa também negou que houve preterição dos candidatos, alegando que foram contratados escritórios de advocacia, e não advogados pessoas físicas.

 

Entretanto, a Turma entendeu que a mera expectativa de direito gerada com a aprovação para o cadastro de reserva se transformou em direito subjetivo, diante da ilegalidade das contratações.

 

A Caixa Econômica Federal informou que interpôs recurso ao próprio TST,  visando o esclarecimento de aspectos importantes da decisão.

 

* Com informações do TST.

4 thoughts on “TST reconhece direito à nomeação de aprovados em cadastro reserva da Caixa

  1. Parabéns pela vitória! Somente quem já estudou para concursos sabe o tamanho do sofrimento. As pessoas gastam dinheiro, abdicam do lazer com suas famílias e tornam-se “zumbis” em busca de um cargo ou emprego. E depois o órgão ou entidade faz um cadastro reserva gigantesco, mas não pretende chamar ninguém. Esse é o início de uma tortura sem fim. Espero que mais decisões como essa imperem.

  2. Com a crise fiscal, a administração pública voltou a usar de prática imorais
    como fazer cadastro reserva e não chamar ninguém ou chamar meia dúzia para fugir da real obrigação do concurso público. É necessário mais transparência nesses processos com a exposição de serviços terceirizados – expediente muito usado no passado para burlar a regra do concurso público – e o destino do montante da arrecadação com taxa de inscrição nesses concursos. A época de fazer do cidadão de bobo já passou.

  3. Se a moda pega, os laranjas indicados pelos partidos políticos não vão ter mais como fazer falcatruas para contratar escritórios e retribuir a dedicação dos cabos eleitorais.
    Essa praga de indicação política tem de acabar. Por que um partido político quer indicar presidentes de estatais e autarquias se não for para fraudar licitações e desviar dinheiro público???

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