Mais dois concursos federais foram alvo de recomendação do Ministério Público Federal, no Distrito Federal, para garantir a correta verificação da autodeclaração de candidatos negros, são eles: o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Este último, segundo o MPF, dos 67 concorrentes inscritos nas cotas raciais, 17 não atendem aos critérios estabelecidos pela Lei 12.990/12, que instituiu as cotas para negros em concursos.
Como nas recomendações anteriores, enviadas a Agência Nacional do Petróleo, Agência Nacional de Saúde e Ministério das Relações Exteriores (saiba mais aqui), o MPF solicita que os editais dos concursos sejam republicados e que critérios para verificação da autenticidade da autodeclaração racial sejam inseridos nas seleções. As solicitações foram enviadas na última sexta-feira (18/12).
Os concursos estão em andamento e prevêem apenas a possibilidade de exclusão do candidato que fornecer declaração falsa, mas sem especificar o momento e a forma para que isso seja concretizado.
Segundo o procurador Felipe Fritz, autor das recomendações, a atribuição de cor pode ser feita por um terceiro, a fim de constatar a veracidade da declaração feita pelo candidato, para tanto deve ser analisado o fenótipo da pessoa e não a sua ascendência.
O Planejamento e o Depen têm 10 dias para se pronunciar com relação ao pedido.


2 thoughts on “MPF pede que Planejamento e Depen republiquem editais com alteração sobre cotas”
Palhaçada!
Gostaria que alguém esclarecesse uma dúvida: como pode um candidato, autodeclarado afro, estar classificado dentro do número de vagas do CONCURSO e ser nomeado depois, sendo que alguns órgãos têm promoção por merecimento e antiguidade, alternadamente, de um candidato igualmente autodeclarado afro…que ficou fora do número de vagas? Não tem lógica, a lei é ridícula, necessita de complemento/alteração ou melhor interpretação por parte das organizadoras. Cito ex: concurso para 20 vagas…4 afro e 1PNE – 3 AFROS DENTRE OS 20 e chamam o 4º por proporcionalidade em detrimento aos 3 primeiros, mesmo dentro dos 20. Ai chamam o 4º e os 3 primeiros são nomeados depois….ve se pode uma coisa dessa.