MPF pede que Planejamento e Depen republiquem editais com alteração sobre cotas

Publicado em Concursos Públicos, cotas raciais, Distrito Federal

Mais dois concursos federais foram alvo de recomendação do Ministério Público Federal, no Distrito Federal, para garantir a correta verificação da autodeclaração de candidatos negros, são eles: o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Este último, segundo o MPF, dos 67 concorrentes inscritos nas cotas raciais, 17 não atendem aos critérios estabelecidos pela Lei 12.990/12, que instituiu as cotas para negros em concursos.

 

Como nas recomendações anteriores, enviadas a Agência Nacional do Petróleo, Agência Nacional de Saúde e Ministério das Relações Exteriores (saiba mais aqui), o MPF solicita que os editais dos concursos sejam republicados e que critérios para verificação da autenticidade da autodeclaração racial sejam inseridos nas seleções. As solicitações foram enviadas na última sexta-feira (18/12).

 

Os concursos estão em andamento e prevêem apenas a possibilidade de exclusão do candidato que fornecer declaração falsa, mas sem especificar o momento e a forma para que isso seja concretizado.

 

Segundo o procurador Felipe Fritz, autor das recomendações, a atribuição de cor pode ser feita por um terceiro, a fim de constatar a veracidade da declaração feita pelo candidato, para tanto deve ser analisado o fenótipo da pessoa e não a sua ascendência.

 

O Planejamento e o Depen têm 10 dias para se pronunciar com relação ao pedido.

2 thoughts on “MPF pede que Planejamento e Depen republiquem editais com alteração sobre cotas

  1. Gostaria que alguém esclarecesse uma dúvida: como pode um candidato, autodeclarado afro, estar classificado dentro do número de vagas do CONCURSO e ser nomeado depois, sendo que alguns órgãos têm promoção por merecimento e antiguidade, alternadamente, de um candidato igualmente autodeclarado afro…que ficou fora do número de vagas? Não tem lógica, a lei é ridícula, necessita de complemento/alteração ou melhor interpretação por parte das organizadoras. Cito ex: concurso para 20 vagas…4 afro e 1PNE – 3 AFROS DENTRE OS 20 e chamam o 4º por proporcionalidade em detrimento aos 3 primeiros, mesmo dentro dos 20. Ai chamam o 4º e os 3 primeiros são nomeados depois….ve se pode uma coisa dessa.

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