Um candidato a inspetor de segurança, do sistema penitenciário do Rio de Janeiro, foi eliminado do concurso do estado, em 2014, na fase de investigação social. O motivo da exclusão, porém, foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), já que ele teria cometido infração nos anos da década de 1990, quando ainda não tinha 18 anos de idade completos.
Tendo em vista o princípio de proteção do Estado e da sociedade com relação aos menores, a Segunda Turma do STJ decidiu, na semana passada, pela não eliminação do candidato. Os ministros consideraram que a medida descaracteriza as normas socioeducativas de recuperação de um menor infrator e contraria tanto a Constituição Federal quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
No recurso ao STJ, o candidato alegou que já havia passado muito tempo desde o ato ilícito e que sua eliminação contrariava a Lei 12594/2012, que criou o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). O relator do caso, ministro Humberto Martins, afirmou por sua vez que uma infração cometida quando uma pessoa é menor de idade não pode ser estendida para a vida adulta.


One thought on “Candidato que cometeu infração quando menor de idade não pode ser eliminado”
Uma grande dúvida, quando menor, fui acusado de cometer o crime de posse de entorpecente com intenção de venda, 4 pinos, o juiz me sentenciou a 6 meses de liberdade assistida, em seguida ele me deu a remissao como forma de extinção do processo, pois eu faço ingles, sou universitário, e ele levou em consideração o contexto social a minha personalidade, e minha menor ou maior participação no ato. A grande dúvida é POSSO SER POLICIAL FEDERAL, AUDITOR FISCAL, ETC, PRECISO COLOCAR NA FIC FIXA DE INFOR……. QUE TIVE ESSA INFRAÇÃO, ?????????????