CBPFOT111220100153 Foto: Antônio Cunha/Esp. CB/D.A Press

Justiça põe fim a suposto “trem da alegria” na Embrapa

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A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) não poderá mais contratar empregados em comissão que não tenham sido previamente aprovados em concurso público. A ação civil proposta pelo Ministério Público do Trabalho transitou em julgado após o caso chegar ao Supremo Tribunal Federal e voltar a 12ª Vara do Trabalho de Brasília. Os contratos irregulares atuais também devem ser anulados.

 

Já na primeira instância, a Justiça foi a favor do MPT sob multa de R$ 10 mil. Segundo a procuradora Ludmila Reis Lopes, autora da ação, “as admissões de empregados a título de cargo em comissão nas empresas públicas e sociedades de economia mista constituem mais um ‘trem da alegria’ na administração pública indireta do Governo Federal, desrespeitando o princípio constitucional do governo público” – de acordo com a Embrapa, a empresa conta apenas com dois funcionários em cargos de comissão, entre 9,7 mil funcionários.

 

A empresa entrou com recurso alegando que a Constituição Federal não exige lei para a criação de cargos ou empregos públicos no âmbito da Administração Indireta. Mas, segundo a procuradora Ludmila Lopes, não é razoável e proporcional afirmar que as empresas públicas se sujeitem às normas de direito público, tendo permissão para criar empregos em comissão e, no que concerne à forma de criação desses cargos, se submetam às normas privadas para livre criação de funções.

 

Dessa forma, o recurso não foi acatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), o que fez com que a Embrapa entrasse com Agravo de Instrumento em Recurso de Revista no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Lá o recurso foi novamente negado, mas o ministro Barros Levenhagen determinou que o caso fosse ao Supremo Tribunal Federal (STF), para análise de suposto equívoco na aplicação de precedente de repercussão geral.

 

Agora, com o processo de volta a 12ª Vara do Trabalho de Brasília, a empresa deve comprovar o afastamento dos empregados irregulares e contabilizar as multas aplicadas pelo TRT-10 e pelo STF. A Justiça já determinou que a estatal seja inscrita no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, pelo inadimplemento das obrigações estabelecidas na ação civil pública.

 

 

* Com informações do MPT

3 thoughts on “Justiça põe fim a suposto “trem da alegria” na Embrapa

  1. Já que assim configura, podemos utilizar a jurisprudência criada e aplicar em outras empresas. A Hemobrás e os Conselhos de Fiscalização Profissional deveriam adotar a sentença e começar a agir frente à legalidade.

  2. Boa essa, Embrapa é multada, e quem paga não são os diretores que burlaram a lei e sim nós, os brasileiros trouxas. Assim é fácil e bom empregar amiguinhos…..

  3. Falando em Trem da Alegria, o TCU tenta algo parecido. Dobrou a validade do edital do último concurso quando o mesmo ainda estava em andamento (depois de sair o resultado das provas e classificação). Ato é ilegal (não está previsto na lei) e não se enquadra na jurisprudência do STF sobre o tema. Uma vergonha. Nem o TCU respeita as leis.

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