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Senado analisa permitir a religiosos horários e datas de prova alternativos

Publicado em Concursos Públicos

Da Agência Senado – Um projeto de autoria do senador Magno Malta (PR/ES) estabelece que, se os candidatos não puderem fazer as provas nas datas e horários estabelecidos, em razão da religião, a instituição responsável pela seleção terá que oferecer outra data e horário. Segundo o parlamentar, o Brasil possui uma diversidade de crenças religiosas que deve ser respeitada, como adventistas do Sétimo Dia, muçulmanos, adeptos de religiões afro, entre outros.

Outra proposta, do senador Blairo Maggi (PR/MT), inclui garantias de horários diferenciados nas provas de concurso público, vestibular ou exames para ingresso na pós-graduação. O texto estabelece que as provas devem ser aplicadas entre as 8h de domingo e 18h de sexta-feira. Para tanto, bastaria que o aluno enviasse uma solicitação à banca organizadora da seleção.

Ambas as propostas estão sob análise da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, do Senado Federal.

13 thoughts on “Senado analisa permitir a religiosos horários e datas de prova alternativos

  1. Era só o que faltava mesmo, é muita falta do que fazer, vão cassar um tanque de roupa pra lavar bando de inúteis.

  2. Totalmente errado isso, participar de concursos é uma opção particular, é uma escolha. Se a pessoa decide participar do processo deve se submeter as mesmas condições que as de mais. Só pode haver discriminação quando necessária como é o caso do candidatos com alguma deficiencia.

  3. Somente uns mulas desses são capazes de propor uma lei com tamanha aberração. Como é que vai aplicar uma mesma prova em dias diferentes? É uma aberração, mas isso já ocorreu com provas do ENEM. Já ocorreu em um concurso do Ministério da Agricultura e, pior de tudo, com apoio do Ministério Público Federal.

  4. Quando se vive num Estado Democrático de Direito deve-se respeitar a liberdade religiosa de uma minoria, que aliás está prevista como direito fundamental em nossa Constituição Federal. A proposta não é de dia diferente mas de horário alternativo no mesmo dia em que os demais fazem a prova, prática já muito conhecida. Viver o pluralismo político, que também é um direito fundamental é respeitar e tolerar as diferenças. Ninguém será prejudicado com esse direito, pelo contrário, só trará mais igualdade na medida que proporciona as mesmas oportunidades para os que exercem a sua fé sem ferir direitos alheios. Insta salientar que a nossa Constituição também garante a todos a oportunidade de ingressar numa carreira pública. Com todo respeito a alguns comentários, é preciso de um pouco mais de estudo da nossa constituição. Sugestão: seria bem interessante um maior esclarecimento de como funciona essa crença e como os certames vem oferecendo essa oportunidade para essas pessoas antes de se fazer comentários precipitados e depreciativos.

    1. “…datas e horários estabelecidos, em razão da religião, a instituição responsável pela seleção terá que oferecer outra DATA e horário.”

      1. Normalmente são aplicadas provas em outra data quando se trata de provas em faculdades ou outros cursos. Quando se trata de concurso público a prática tem sido aplicar em horário alternativo tendo em vista a impossibilidade da estrutura que se tem hoje. Mas se o Projeto conseguir propor algo viável quanto a mudança de data, que imagino difícil, vamos conferir. O ministro Gilmar Mendes já se posicionou a respeito em 2009 quando falou ser viável horário alternativo e não data alternativa. Se houver alguma proposta boa, quem sabe.

  5. Sim, na Constituição tudo é muito harmonioso, quero ver quem fiscalizará algumas bancas examinadoras, pois se já acontece fraude em concursos públicos, imagina se colocarem provas para serem feitas em dias alternativos, esses políticos, vou falar, ou aliás, não vou falar, sem comentários………..

  6. Cada vez mais encontram soluções idiotas, se o problema está no sábado, que seja proibido aplicação dessas provas no dia de sábado, resolve-se a situação sem criar problemas, esses babacas não sabem fazer leis, não pensam na situação como um todo, o mesmo problema foi criado com a lei de cotas para pretos e pardos, onde dizem que basta a autodeclaração racial do candidato e ao mesmo tempo criaram uma punição para aqueles que falsamente se autodeclararem preto ou pardo, no entanto, não estabeleceram critérios para nortearem como seria realizada a aferição da autodeclaração. Criando-se assim um problema ainda maior.

  7. Projeto de extrema utilidade publica (sic)… Deveria ser votado em carater de URGENCIA URGENTiSSIMA! Eh cada uma…

  8. É o candidato que deve ser adaptar ao regramento do concurso e não o contrário. Imagine se todos que alegam motivos religiosos quiserem datas e horário diferentes. Vai virar um Caos…

    1. Primeiramente o regramento de um concurso público deve estar em consonância com a Constituição da República. Segundo, o direito precisa resolver a realidade concreta. Se formos imaginar as diversas variáveis que poderiam surgir não se poderia legislar sobre nada porque o E SE… pode ou não surgir em todos os ramos do direito. O que temos hoje de concreto é que existem milhares de religiosos que guardam o sábado com fundamento na Bíblia Sagrada, qualquer um pode conferir esse princípio. E muitos estão passando por dificuldades com os vestibulares e concursos que aplicam as provas no sábado. Não se tem encontrado problemas na justiça de outros religiosos querendo outros dias de guarda. Isso é fato. É algo real e concreto que os guardadores do sábado passam por dificuldades nos certames públicos. O direito não trabalha suposições. Vale destacar que os que guardam o sábado tem base doutrinária e têm história.

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