A partir das 9 horas de sexta-feira, 7 de abril, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, contemplando as restituições residuais, referentes aos exercícios de 2008 a 2016, informou a Receita Federal
O crédito bancário para 104.963 contribuintes será em 17 de abril, totalizando R$ 216.921.800,98 milhões. Desse total, R$ 84.233.632,57 se referem a 19.043 contribuintes idosos e 1.812 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:
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Lote de Restituição Multiexercício do IRPF – ABR/2017
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Ano do Exercício
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Número de Contribuintes
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Valor (R$)
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Correção pela Selic
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2016
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58.462
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112.251.353,35
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12,93% (maio de 2016 a abril de 2017)
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2015
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21.390
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53.728.354,87
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26,00% (maio de 2015 a abril de 2017)
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2014
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14.262
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29.538.888,16
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36,92% (maio de 2014 a abril de 2017)
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2013
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7.831
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16.393.079,85
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45,82% (maio de 2013 a abril de 2017)
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2012
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2.427
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3.402.138,67
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53,07% (maio de 2012 a abril de 2017)
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2011
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300
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696.550,99
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63,82% (maio de 2011 a abril de 2017)
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2010
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142
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353.210,10
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73,97% (maio de 2010 a abril de 2017)
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2009
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109
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464.147,97
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82,43% (maio de 2009 a abril de 2017)
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2008
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40
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94.077,02
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94,50% (maio de 2008 a abril de 2017)
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Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.


2 thoughts on “Receita abre na sexta consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de abril”
uma questão séria que nós mutuários estamos enfrentando é a cobrança da taxa de administração nos contratos imobiliários pelo sistema SFI no Banco do Brasil, trata-se de uma cláusula abusiva contestada em vários tribunais e que milhares de servidores e mutuários são cobrados ferindo o CDC,conforme decisão do TRF-SE ,mas na Bahia o caso continua e muita gente paga este abuso.o que pretendemos é uma iniciativa dos mutuários para impetrar uma ação coletiva contra a taxa de administração cobrada pelo Banco do Brasil e devolução em dobro desta taxa criada pela resolução nº 3.932 ,conforme capítulo IV ,artigo 14 ,que trata das condições das operações:
“II-O valor de tarifa mensal eventualmente cobrada do mutuário de contrato de financiamento imobiliário com o objetivo de ressarcir custos de administração desse contrato, limitado a R$25,00 (vinte e cinco reais) por contrato”. Limita-se a 25(valor Máximo),mas ainda que fosse legal os bancos cobram o limite máximo durante 30 anos, sem apresentar nenhuma planilha de custo. Esta taxa em contratos de moradia social é um fato repudiado por muitos tribunais por achar que a cobrança fere o CDC, visto que os bancos já ganham com as taxas de juros fixadas no contrato e no próprio balanço anual chama-se despesas operacionais, neste caso eles cobram também do mutuário.
Em uma decisão do juiz federal de Sergipe, Processo nº 2004.85.00.003898-0- Classe 05023 -3ªVara(em anexo),fica clara que mesmo estipulada no contrato é ilegal, assim pedimos uma avaliação do assunto para se possível ajuizar a ação que beneficiará milhares de baianos cobrando da instituição a devolução da cobrança ilegal, visto que em certos casos ,mesmo com desconto em folha do servidor publico, essa taxa e cobrada por trinta anos ou até a quitação do contrato, assim pedimos a todos que estejam pagando esse abuso criado por um decreto , para junto a comissão de defesa do consumidor ajuizar uma ação coletiva, o que impede qualquer retaliação dos bancos ao mutuário individualmente.
ESTE DECRETO FOI CRIADO PARA BENEFICIAR O MUTUÁRIO!! ALGUÉM
GANHOU PRA EDITAR ESTE DECRETO? A FORÇA DOS LOBISTAS !!