Receita abre na sexta consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de abril

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A partir das 9 horas de sexta-feira, 7 de abril, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, contemplando as restituições residuais, referentes aos exercícios de 2008 a 2016, informou a Receita Federal

O crédito bancário para 104.963 contribuintes será em 17 de abril, totalizando R$ 216.921.800,98 milhões. Desse total, R$ 84.233.632,57 se referem a 19.043 contribuintes idosos e 1.812 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:

Lote de Restituição Multiexercício do IRPF – ABR/2017
Ano do Exercício
Número de Contribuintes
Valor (R$)
Correção pela Selic
2016
58.462
112.251.353,35
12,93% (maio de 2016 a abril de 2017)
2015
21.390
53.728.354,87
26,00% (maio de 2015 a abril de 2017)
2014
14.262
29.538.888,16
36,92% (maio de 2014 a abril de 2017)
2013
7.831
16.393.079,85
45,82% (maio de 2013 a abril de 2017)
2012
2.427
3.402.138,67
53,07% (maio de 2012 a abril de 2017)
2011
300
696.550,99
63,82% (maio de 2011 a abril de 2017)
2010
142
353.210,10
73,97% (maio de 2010 a abril de 2017)
2009
109
464.147,97
82,43% (maio de 2009 a abril de 2017)
2008
40
94.077,02
94,50% (maio de 2008 a abril de 2017)

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

2 thoughts on “Receita abre na sexta consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de abril

  1. uma questão séria que nós mutuários estamos enfrentando é a cobrança da taxa de administração nos contratos imobiliários pelo sistema SFI no Banco do Brasil, trata-se de uma cláusula abusiva contestada em vários tribunais e que milhares de servidores e mutuários são cobrados ferindo o CDC,conforme decisão do TRF-SE ,mas na Bahia o caso continua e muita gente paga este abuso.o que pretendemos é uma iniciativa dos mutuários para impetrar uma ação coletiva contra a taxa de administração cobrada pelo Banco do Brasil e devolução em dobro desta taxa criada pela resolução nº 3.932 ,conforme capítulo IV ,artigo 14 ,que trata das condições das operações:
    “II-O valor de tarifa mensal eventualmente cobrada do mutuário de contrato de financiamento imobiliário com o objetivo de ressarcir custos de administração desse contrato, limitado a R$25,00 (vinte e cinco reais) por contrato”. Limita-se a 25(valor Máximo),mas ainda que fosse legal os bancos cobram o limite máximo durante 30 anos, sem apresentar nenhuma planilha de custo. Esta taxa em contratos de moradia social é um fato repudiado por muitos tribunais por achar que a cobrança fere o CDC, visto que os bancos já ganham com as taxas de juros fixadas no contrato e no próprio balanço anual chama-se despesas operacionais, neste caso eles cobram também do mutuário.
    Em uma decisão do juiz federal de Sergipe, Processo nº 2004.85.00.003898-0- Classe 05023 -3ªVara(em anexo),fica clara que mesmo estipulada no contrato é ilegal, assim pedimos uma avaliação do assunto para se possível ajuizar a ação que beneficiará milhares de baianos cobrando da instituição a devolução da cobrança ilegal, visto que em certos casos ,mesmo com desconto em folha do servidor publico, essa taxa e cobrada por trinta anos ou até a quitação do contrato, assim pedimos a todos que estejam pagando esse abuso criado por um decreto , para junto a comissão de defesa do consumidor ajuizar uma ação coletiva, o que impede qualquer retaliação dos bancos ao mutuário individualmente.

  2. ESTE DECRETO FOI CRIADO PARA BENEFICIAR O MUTUÁRIO!! ALGUÉM
    GANHOU PRA EDITAR ESTE DECRETO? A FORÇA DOS LOBISTAS !!

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