Filhas solteiras de servidores continuarão com pensão suspensa

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De acordo com o presidente do TCU, há 336 ação tramitando sobre o assunto no Supremo Tribunal Federal (STF)

O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta tarde que caberá ao relator, ministro Haroldo Cedraz, decidir se será mantida a suspensão dos pagamentos de pensões a filhas solteiras de servidores civis, decidida pelo acórdão 2.780/2016, ou se a Corte de Contas vai esperar que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue a matéria. Desde novembro de 2016, o tribunal identificou 19.520 indícios de pagamentos indevidos de pensão a mulheres maiores de 21 anos. A interrupção causou muita polêmica e uma enxurrada de ações judiciais. O presidente do TCU, Raimundo Carreiro, entrou então com uma questão de ordem em defesa das pensionistas, protegidas por uma legislação do século passado (Lei 3.373/1958). Foi esse pedido que não foi adiante hoje.

De acordo com cálculos do TCU, o corte dos pagamentos indevidos a 19.520 pensionistas será responsável por uma economia estimada de R$ 63.854.787,94 mensais nos gastos públicos. Em quatro anos, os cofres da União vão ter uma redução de despesa da ordem de R$ 3.320.448.972,88. A apuração do montante é resultado de auditoria em 135 órgãos federais, de maio a outubro de 2014, com o objetivo de identificar as irregularidades. A conclusão foi de que a lei, mesmo de 1958, não estava sendo cumprida na íntegra. À época, a intenção do legislador, de acordo com o Plenário do TCU, era assegurar a manutenção daqueles que dependiam economicamente de seus pais. E esse objetivo tinha que ser respeitado.

No entanto, foi identificado que muitas delas são até empresárias. A média das 19.520 pensões é de R$ 3.271,25 mensais. “Cabe ressaltar que há pensionistas que recebem mais de uma pensão na condição de filha maior solteira (quando ambos os pais morreram antes da revogação dessa lei)”, destacou, em nota, a assessoria de imprensa do TCU. Caso a pensão venha a ser retirada, informou, alas passarão a ganhar, em média, de outras fontes, R$ 1.405,62. “Essa média leva em conta 18.409 pagamentos identificados nos cruzamentos de dados. Entretanto, há outras 7.040 possíveis fontes de pagamento que constam como R$ 0,00 porque elas figuram como empresárias. Então essa média não está precisa”, explicou o TCU.

4 thoughts on “Filhas solteiras de servidores continuarão com pensão suspensa

  1. O RECONHECIMENTO AOS ANOS DE DEDICAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MATERIALIZADO PELA INSTITUIÇÃO DO BENEFÍCIO MEDIANTE CONTRIBUIÇÕES EM PERCENTUAL QUE RECAI SOBRE O TOTAL DE SEUS VENCIMENTOS FOI SENDO MODIFICADO NO CURSO DOS ANOS . A LEI DE 1958 FOI REVOGADA, TODOS SABEM, E AS PENSÕES, HOJE, OBEDECEM A NOVOS CRITÉRIOS, PORÉM, TODO E QUALQUER BENEFÍCIO CONCEDIDO CONFORME A LEI VIGENTE À ÉPOCA DE SUA CONCESSÃO TEM QUE SER MANTIDO EM OBEDIÊNCIA À SEGURANÇA JURÍDICA DE NOSSO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. O AMPARO LEGAL ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO EM SEUS ARTIGOS 5º (INC. XXXVI) E 60 (§4º INC.IV). AS PENSIONISTAS BENEFICIADAS À LUZ DA LEI ENTÃO VIGENTE, MESMO SENDO DO “SÉCULO PASSADO”, DESDE QUE TENHAM MANTIDO AS EXIGÊNCIAS LEGAIS TEM PLENO DIREITO DE CONTINUAR RECEBENDO O BENEFÍCIO. A SEGURANÇA JURÍDICA É IMPRESCINDÍVEL PARA A DEMOCRACIA. A MAIORIA DOS OPOSITORES A ESTA VERDADE É COMPOSTA POR FRUSTRADOS REPROVADOS EM CONCURSOS. OS SERVIDORES RECOLHEM À PREVIDÊNCIA POR ALÍQUOTA QUE INCIDE SOBRE O TOTAL DE SEUS VENCIMENTOS E NÃO APENAS SOBRE O TETO PRÉ-FIXADO COMO OS TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA. PENSEM NISTO!

      1. SENHOR MARCUS NÃO HÁ BALELA NEM CASAMENTO COM BENEFICIÁRIA. MEU TEXTO É BEM CLARO :”DESDE QUE TENHAM MANTIDO AS EXIGÊNCIAS LEGAIS TEM PLENO DIREITO…”. O CASAMENTO NESTE CASO É CONDIÇÃO RESOLUTIVA, OU SEJA PERDEM O DIREITO AO CONTRAÍ-LO. O FUNDAMENTO LEGAL É O ART. 5º DA LEI 3373/1958 COM A SEGURANÇA JURÍDICA AMPARADA NA CF/88 EM SEUS ARTIGOS 5º (INC.XXXVI) E 60 (§4º INC.IV). A LEI ORA VIGENTE É A LEI 8112/90 QUE CONTEMPLA OS FILHOS SÓ ENQUANTO MENORES DE 21 ANOS (ATÉ OS 24 ANOS QUANDO UNIVERSITÁRIOS). VOLTANDO ÀS PENSIONISTAS DAQUELA ÉPOCA, QUE SÃO TODAS IDOSAS, ANUALMENTE MUITAS FALECEM E OS BENEFÍCIOS SE ENCERRAM. CLARO QUE DEVEMOS APOIAR SINDICÂNCIA QUE VISE APURAR QUEM CASOU E NÃO COMUNICOU À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NUNCA À SUSPENSÃO PURA E SIMPLES PREJUDICANDO A QUEM SE MANTEVE DENTRO DAS REGRAS. VEJA O EXEMPLO PARA MELHOR ENTENDIMENTO DO DIREITO ADQUIRIDO : DIGAMOS QUE OS BENEFÍCIOS DA PROGRESSÃO PENAL FOSSEM EXTINTOS. A PERDA DESSAS BENEFÍCIOS ATINGIRIA SOMENTE OS CONDENADOS A PARTIR DA DATA DA NOVA LEI. OS ANTIGOS CONDENADOS CONTINUARIAM A USUFRUIR DOS MESMOS. TRATA-SE DO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA QUE NESTE CASO NÃO ADMITE O “REFORMATIO IN PEJUS”. SENHOR MARCUS, MEU TEXTO É INFORMATIVO.
        ESPERO QUE TENHA SIDO ÚTIL.

        1. Escravidão era legal no Brasil há mais de 100 anos. Já pensou se os escravagistas decidissem dizer que devido a “segurança jurídica” libertar os escravos era inconstitucional e todo o seu mi mi mi? Essas vagabundas são o pior tipo de parasita estatal que existe. Essa mamata imoral tem que acabar.

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