De acordo com o presidente do TCU, há 336 ação tramitando sobre o assunto no Supremo Tribunal Federal (STF)
O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta tarde que caberá ao relator, ministro Haroldo Cedraz, decidir se será mantida a suspensão dos pagamentos de pensões a filhas solteiras de servidores civis, decidida pelo acórdão 2.780/2016, ou se a Corte de Contas vai esperar que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue a matéria. Desde novembro de 2016, o tribunal identificou 19.520 indícios de pagamentos indevidos de pensão a mulheres maiores de 21 anos. A interrupção causou muita polêmica e uma enxurrada de ações judiciais. O presidente do TCU, Raimundo Carreiro, entrou então com uma questão de ordem em defesa das pensionistas, protegidas por uma legislação do século passado (Lei 3.373/1958). Foi esse pedido que não foi adiante hoje.
De acordo com cálculos do TCU, o corte dos pagamentos indevidos a 19.520 pensionistas será responsável por uma economia estimada de R$ 63.854.787,94 mensais nos gastos públicos. Em quatro anos, os cofres da União vão ter uma redução de despesa da ordem de R$ 3.320.448.972,88. A apuração do montante é resultado de auditoria em 135 órgãos federais, de maio a outubro de 2014, com o objetivo de identificar as irregularidades. A conclusão foi de que a lei, mesmo de 1958, não estava sendo cumprida na íntegra. À época, a intenção do legislador, de acordo com o Plenário do TCU, era assegurar a manutenção daqueles que dependiam economicamente de seus pais. E esse objetivo tinha que ser respeitado.
No entanto, foi identificado que muitas delas são até empresárias. A média das 19.520 pensões é de R$ 3.271,25 mensais. “Cabe ressaltar que há pensionistas que recebem mais de uma pensão na condição de filha maior solteira (quando ambos os pais morreram antes da revogação dessa lei)”, destacou, em nota, a assessoria de imprensa do TCU. Caso a pensão venha a ser retirada, informou, alas passarão a ganhar, em média, de outras fontes, R$ 1.405,62. “Essa média leva em conta 18.409 pagamentos identificados nos cruzamentos de dados. Entretanto, há outras 7.040 possíveis fontes de pagamento que constam como R$ 0,00 porque elas figuram como empresárias. Então essa média não está precisa”, explicou o TCU.


4 thoughts on “Filhas solteiras de servidores continuarão com pensão suspensa”
O RECONHECIMENTO AOS ANOS DE DEDICAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MATERIALIZADO PELA INSTITUIÇÃO DO BENEFÍCIO MEDIANTE CONTRIBUIÇÕES EM PERCENTUAL QUE RECAI SOBRE O TOTAL DE SEUS VENCIMENTOS FOI SENDO MODIFICADO NO CURSO DOS ANOS . A LEI DE 1958 FOI REVOGADA, TODOS SABEM, E AS PENSÕES, HOJE, OBEDECEM A NOVOS CRITÉRIOS, PORÉM, TODO E QUALQUER BENEFÍCIO CONCEDIDO CONFORME A LEI VIGENTE À ÉPOCA DE SUA CONCESSÃO TEM QUE SER MANTIDO EM OBEDIÊNCIA À SEGURANÇA JURÍDICA DE NOSSO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. O AMPARO LEGAL ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO EM SEUS ARTIGOS 5º (INC. XXXVI) E 60 (§4º INC.IV). AS PENSIONISTAS BENEFICIADAS À LUZ DA LEI ENTÃO VIGENTE, MESMO SENDO DO “SÉCULO PASSADO”, DESDE QUE TENHAM MANTIDO AS EXIGÊNCIAS LEGAIS TEM PLENO DIREITO DE CONTINUAR RECEBENDO O BENEFÍCIO. A SEGURANÇA JURÍDICA É IMPRESCINDÍVEL PARA A DEMOCRACIA. A MAIORIA DOS OPOSITORES A ESTA VERDADE É COMPOSTA POR FRUSTRADOS REPROVADOS EM CONCURSOS. OS SERVIDORES RECOLHEM À PREVIDÊNCIA POR ALÍQUOTA QUE INCIDE SOBRE O TOTAL DE SEUS VENCIMENTOS E NÃO APENAS SOBRE O TETO PRÉ-FIXADO COMO OS TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA. PENSEM NISTO!
Deixe de balela, você deve ser casado com uma dessas parasitas malditas.
SENHOR MARCUS NÃO HÁ BALELA NEM CASAMENTO COM BENEFICIÁRIA. MEU TEXTO É BEM CLARO :”DESDE QUE TENHAM MANTIDO AS EXIGÊNCIAS LEGAIS TEM PLENO DIREITO…”. O CASAMENTO NESTE CASO É CONDIÇÃO RESOLUTIVA, OU SEJA PERDEM O DIREITO AO CONTRAÍ-LO. O FUNDAMENTO LEGAL É O ART. 5º DA LEI 3373/1958 COM A SEGURANÇA JURÍDICA AMPARADA NA CF/88 EM SEUS ARTIGOS 5º (INC.XXXVI) E 60 (§4º INC.IV). A LEI ORA VIGENTE É A LEI 8112/90 QUE CONTEMPLA OS FILHOS SÓ ENQUANTO MENORES DE 21 ANOS (ATÉ OS 24 ANOS QUANDO UNIVERSITÁRIOS). VOLTANDO ÀS PENSIONISTAS DAQUELA ÉPOCA, QUE SÃO TODAS IDOSAS, ANUALMENTE MUITAS FALECEM E OS BENEFÍCIOS SE ENCERRAM. CLARO QUE DEVEMOS APOIAR SINDICÂNCIA QUE VISE APURAR QUEM CASOU E NÃO COMUNICOU À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NUNCA À SUSPENSÃO PURA E SIMPLES PREJUDICANDO A QUEM SE MANTEVE DENTRO DAS REGRAS. VEJA O EXEMPLO PARA MELHOR ENTENDIMENTO DO DIREITO ADQUIRIDO : DIGAMOS QUE OS BENEFÍCIOS DA PROGRESSÃO PENAL FOSSEM EXTINTOS. A PERDA DESSAS BENEFÍCIOS ATINGIRIA SOMENTE OS CONDENADOS A PARTIR DA DATA DA NOVA LEI. OS ANTIGOS CONDENADOS CONTINUARIAM A USUFRUIR DOS MESMOS. TRATA-SE DO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA QUE NESTE CASO NÃO ADMITE O “REFORMATIO IN PEJUS”. SENHOR MARCUS, MEU TEXTO É INFORMATIVO.
ESPERO QUE TENHA SIDO ÚTIL.
Escravidão era legal no Brasil há mais de 100 anos. Já pensou se os escravagistas decidissem dizer que devido a “segurança jurídica” libertar os escravos era inconstitucional e todo o seu mi mi mi? Essas vagabundas são o pior tipo de parasita estatal que existe. Essa mamata imoral tem que acabar.