Administração não pode exigir devolução de verba paga equivocadamente a servidor

Publicado em Servidor

A administração pública não pode exigir que o servidor devolva aos cofres públicos os valores que lhe foram pagos equivocadamente pelo ente público e que foram recebidos de boa-fé. A decisão, de caráter liminar, foi tomada na semana passada (dia 31) pela desembargadora Carmelita Brasil, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), ao analisar mandado de segurança de servidores do Distrito Federal que, já aposentados, receberam em dinheiro licença-prêmio não gozada, após análise e determinação da Secretaria de Fazenda do DF.

Posteriormente o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) verificou equívoco na forma dos cálculos feitos pela Secretaria da Fazenda e determinou que os servidores fossem notificados para restituírem ao erário os valores recebidos em excesso. Segundo entendimento do TCDF, os valores totais a título de pagamento de licença-prêmio em pecúnia não estariam sujeitos ao teto constitucional, mas, diferentemente do interpretado e seguido pela Secretaria de Fazenda do DF, tal limitação deveria ser aplicada à remuneração base utilizada para calcular o valor devido.

De acordo com Marcos Joel dos Santos, especialista em direito do servidor e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, quando a administração pública interpreta a legislação e paga indevidamente aos servidores, “cria-se uma falsa expectativa de serem os valores auferidos legais e definitivos, impedindo o seu desconto respectivo no futuro, ante a evidente boa-fé dos beneficiados e o erro exclusivo do ente público”.

2 thoughts on “Administração não pode exigir devolução de verba paga equivocadamente a servidor

  1. Legislando em causa própria. Ou alguém acredita que o auxílio moradia recebido por meio de liminar do Fux, caso não se mantenha, será restituído à Viúva? Alô Alô… quando vão tratar a coisa publica com responsabilidade? Mas lembrar isso para Magistrados é o fim da picada em uma República.

  2. O judiciário do Brasil só suga recursos e é ineficiente, mas nesse caso a decisão está correta.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *