Administração de carteiras e distribuição de valor mobiliário sem autorização
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunica aos participantes do mercado e ao público em geral que JG Administração de Recursos LTDA., Lincoln Rodrigues Castello Branco e Igor Moniz de Aragão Tramontano não estão autorizados a exercer a atividade de administração de carteiras e distribuição de valores mobiliários, por não possuírem autorização prévia da Autarquia.
A CVM identificou que a empresa e seus sócios estão ofertando publicamente cotas dos fundos Evolution I FIP Fundo de Investimento em Participações, Evolution II FIP Fundo de Investimento em Participações e Winnwer FIPE – Fundo de Investimento em Participações sem os mesmos estarem registrados na instituição.
Dessa forma, determinou, por meio da Deliberação CVM 765, a imediata suspensão da oferta de investimento em cotas dos pretensos fundos de investimento mencionados anteriormente ou quaisquer outros, bem como interrupção imediata da veiculação nacional de qualquer oferta deste tipo de serviço.
Caso não cumpram a determinação, ficarão sujeitos à aplicação de multa cominatória diária individual no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação desta Deliberação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador.
Lembre-se!
Caso seja investidor ou receba proposta de investimento da empresa e dos sócios mencionados, entre em contato com a CVM através do Serviço de Atendimento ao Cidadão, preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.


3 thoughts on “Alerta sobre atuação irregular no mercado”
Pelo visto este tal de Lincoln acredita piamente na Lei do Gerson, na Impunidade, na Morosidade do judiciário e na Vergonha por parte dos Lesados em denunciar suas práticas. Tudo isto dando aos seus comparsas, um ilusório poder de emissão de moeda sem o respectivo lastro, poder esse, que não seria demasiado afirmar, de causar arrepios ao próprio BANCO CENTRAL DO BRASIL e a CASA DA MOEDA, pois, pode-se dizer que estamos diante de uma moeda com efeito multiplicador de fazer inveja a mais solida das instituições financeiras, isso tudo levando em consideração alguns valores de aquisição de credito declarados e a utilização desses direitos creditórios para compensação de tributos, garantias bancárias e incorporação de ativos de empresas. Podemos verificar o Parecer SJU 081-23.10.81 da CVM datado de 23/10/1981 que Lincoln é um “Esperto” no Mercado Mobiliário com ampla experiência em sua profissão de ludibriar incautos.
Caso seja investidor ou receba proposta de investimento da empresa e dos sócios mencionados, entre em contato com a CVM através do Serviço de Atendimento ao Cidadão, preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso. https://uploads.disquscdn.com/images/3c370fdeb873f222e02d622a0a545306867b1285b78bdb9e408b650a1722afa9.jpg
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Devemos lembrar que nosso querido Brasil está mudando e este tipo de atitude dos seguidores e pregadores da “Lei do Gerson” será ceifada ! “A mentira só dura enquanto a verdade não chega”