Auxílio-moradia de juiz é direito e não privilégio

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Desta vez, os ataques direcionados contra a verba de caráter indenizatório percebida por parcela de juízes — denominada de “auxílio-moradia” — ganharam contornos de revide e vingança. De tempos em tempos, as críticas são direcionadas para as férias de 60 dias dos juízes – que também têm previsão legal

Adib Abdouni*

O papel da magistratura é fundamental para a sociedade, especialmente pela sua independência funcional. Em tempos de crise política e econômica, como hoje no Brasil, é preciso ressaltar a importância do fortalecimento do Poder Judiciário. Mas, nas últimas semanas, o Judiciário se tornou foco de críticas sistemáticas diárias. Tudo por causa de suas prerrogativas, que muitos entendem como privilégios – que na verdade não são. Ganhou destaque na imprensa, de modo a influenciar a opinião pública, a atuação de magistrados que condenaram políticos e figuras públicas dos mais altos cargos da elite brasileira. Isso tudo contrariando interesses espúrios daqueles que estavam acostumados a saquear os cofres públicos sem sofrer consequências da legislação, ou seja, os “criminosos do colarinho branco” que integravam a chamada elite brasileira.

Desta vez, os ataques direcionados contra a verba de caráter indenizatório percebida por parcela de juízes — denominada de “auxílio-moradia” — ganharam contornos de revide e vingança. De tempos em tempos, as críticas são direcionadas para as férias de 60 dias dos juízes – que também têm previsão legal.

Agora, a bola da vez é o auxílio-moradia: a mídia passou a veicular sistematicamente notícias e comentários sobre a percepção do auxílio-moradia como se ele nunca tivesse existido e passasse a ser novidade. É preciso ressaltar, no entanto, que não se vê nessas manifestações de repúdio ao aludido subsídio qualquer fundamento idôneo para retirar de magistrados tal remuneração – que é inclusive qualificada como de natureza alimentar. O auxílio-moradia deve integrar os vencimentos, em montante compatível com o exercício e a responsabilidade da nobre atividade judicante, que, por vedação constitucional, não pode ser desempenhada com nenhuma outra função, exceto com a de magistério.

Uma vez presentes vedações formais impostas constitucionalmente aos magistrados acerca da possibilidade de auferirem renda complementar, deve haver mecanismos remuneratórios hábeis para garantir condições de total independência. E ainda, de outra parte, para que os magistrados possam dedicar-se integralmente às funções inerentes ao cargo. Afinal, a atividade jurisdicional é função essencial do Estado e direito fundamental do jurisdicionado.

O Estado deve criar as condições atrativas e adequadas para estimular que profissionais experientes do Direito possam ingressar e se manter nos quadros da magistratura. Caso contrário, há pena de se incorrer em uma nefasta política negativa de desestímulo da carreira, a beneficiar, por evidente, aqueles que desejam um Poder Judiciário enfraquecido e inoperante em nome da impunidade.

O tão criticado auxílio-moradia — que não deve ser confundido com privilégio — tem amparo na Lei Complementar 35/79 (LOMAN – Lei Orgânica da Magistratura Nacional). É dirigido àquelas situações onde não houver residência oficial à disposição do magistrado, foi inequivocamente recepcionado pela Constituição Federal de 1988, e não tem qualquer pecha de ilegalidade. Presente um direito previsto em lei, não se pode negá-lo a qualquer pessoa – incluindo-se aí o juiz – o direito de usufruir dele.

Neste contexto, devem ser repelidas com vigor todas e quaisquer iniciativas que visem rever as normas de caráter obrigatório de verbas remuneratórias e indenizatórias das carreiras de Estado, além daquelas de revisão anual dos subsídios dos magistrados para repor as perdas inflacionárias. Isto se faz necessário para evitar a ocorrência de defasagens que acabem por implicar, ao cabo, o desmantelamento do Poder Judiciário e do próprio Estado Democrático de Direito. É preciso encerrar essa discussão que somente foi reacendida após o pulso firme da Justiça em casos criminais de grande repercussão para o país.

* Adib Abdouni – advogado criminalista e constitucionalista

4 thoughts on “Auxílio-moradia de juiz é direito e não privilégio

  1. É dirigido àquelas situações onde não houver residência oficial à disposição do magistrado??? Não entendi! E os que tem e recebem, como fica Excelência!!!

  2. O OFICIO QUE NÃO OUSA DIZER SEU NOME
    No mundão, no planeta, no globo…existem 4200 faculdade de direito…2200 delas estão no Brasil..mais da metade do total… na verdade todos (defesa, juízes, promotores, delegados, escrivães, oficiais de justiça) INCLUSIVE 90% DOS POLITICOS SÃO. ..ADIVINHEM…ADVOGADOS (fora uns tantos que são jornalistas)…então..esqueçam esse negocio de justiça.
    é tudo uma só e grande industria pra enriquecer advogados.
    (vc imagina o custo da manutenção de toda essa gente…acaba sendo maior que o próprio estrago causado pela criminalidade da qual supostamente deveriam nos proteger.então ouso pensar que se deixassem somente os bandidos agindo, sem nenhuma dessas instituições citadas saia muito mais barato para o povo brasileiro)
    Ou como diz o Millor Fernandes: a lei é o melhor instrumento para burlar a justiça.

  3. Adeva porta de cadeia sabe puxar o saco como ninguém…. kkk… e ainda acha q está abafando!! Só se nas rodinhas de fofocas e intrigas palacianas de justiça!! Aliás, só sabem isso e embalar processos, além de pedir aumentos de salários pq viajar para o exterior com o dolar a esse preço é sacrificante demais!!!!!

  4. O poder judiciário é parasitário e inútil, simplesmente assim. E é imoral esse auxílio. O resto é mi mi mi de quem deseja mamar eternamente da riqueza produzida pelos que realmente trabalham. Um dia a população irá se revoltar contra esse sistema e vocês estarão literalmente em maus lençóis.

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