Portanto, a partir de hoje quem fizer greve sofrerá desconto dos dias parados. Por ordem do governo, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com um pedido para que houvesse desconto. Ontem, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a tutela antecipada que garantia aos servidores manter os braços cruzados sem impacto algum nos ganhos mensais
A greve dos auditores começou em novembro de 2017, com o objetivo de pressionar o governo a cumprir o acordo salarial de 2016 e regulamentar o bônus de eficiência, um extra nos salários de R$ 3 mil mensais. O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Sindifisco), no final do ano passado, conseguiu uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ), válida por 90 dias, para fugir do desconto. Em fevereiro, o documento foi renovado e se manteve até ontem, quando Carmém Lúcia acabou com a alegria dos grevistas.
Irritados estão os aposentados da Receita. Desde o início, foram contra o bônus, que não vai integralmente para os que vestiram o pijama. Eles desconfiam que a cobrança pode ser retroativa, o que daria uma quantia considerável de desembolso. Mesmo que não tenham que pagar suas faltas ao trabalho desde novembro, há um risco, segundo alguns, de que, com tanto gasto para manter um monte de gente em Brasília, o fundo de corte de ponto já estaria no fim e não daria mais para nada.
Aí, em consequência, os mais de 13 mil aposentados associados ao Sindifisco e que passariam a bancar a farra. “Agora, colegas aposentados, adivinhe quem vai pagar pela greve depois que acabar o dinheiro do fundo de corte de ponto? Nós, os aposentados! É vamos pagar por uma greve que não vai nos beneficiar. Ao contrário, vai nos prejudicar, pois a regulamentação do bônus não nos interessa”, destacou um aposentado.
Alguns auditores estão ainda a salvo da cobrança, amparados por uma liminar da Unafisco Nacional, que ainda não foi derrubada. Ontem, inclusive, a Unafisco enviou ofício ao secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, e ao coordenador-geral de Gestão de Pessoas da Receita Federal, Antonio Marcio de Oliveira Aguiar, “a respeito da orientação equivocada emitida pela Cogep referente à hipótese de não assinatura de ponto neste período de greve da classe”.
A orientação da Cogep desconsidera, de acordo com a Unafisco, o cenário atual de greve contínua e ininterrupta. Lembrou, ainda, que o “TRF-3, em 24/10/2017 (ação originária de processo na 13ª Vara Federal/SP), cuja Segunda Turma do TRF-3, por unanimidade, determinou que não pode haver qualquer desconto sobre a remuneração dos associados em razão do movimento grevista. A Unafisco alerta para as consequências pessoais decorrentes do flagrante descumprimento de ordem judicial, no âmbito administrativo, civil e penal, e requer urgente alteração da orientação Cogep, para evitar o indevido desconto da remuneração de seus associados”


2 thoughts on “Cai liminar que garantia que os auditores da Receita não teriam descontos salariais durante a greve”
Casta de privilegiados!!!
“STF suspende liminar da greve dos Auditores Fiscais
A ministra presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu liminar na suspensão de tutela antecipada proposta pela União, suspendendo os efeitos da decisão proferida na Pet 12.111, ajuizada pelo Sindifisco Nacional, que impedia o desconto na remuneração dos Auditores Fiscais, bem como penalidades funcionais em razão da adesão ao movimento grevista.
Essa medida proposta pela União não possibilita à presidente do STF adentrar ao mérito da ação, que requer o reconhecimento da legalidade da greve por justa causa, em razão de conduta ilícita da União, que permanece descumprindo a Lei 13.464/2017.
Contudo, a magistrada decidiu pela suspensão dos efeitos da tutela provisória com base em alegações da União, infundadas e inverídicas, em especial de que o Sindifisco Nacional estava resistente às formulações do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão na regulamentação do bônus.
Não foram poucas as vezes que o Sindifisco Nacional requereu a minuta do decreto que regulamentará o bônus de eficiência, sendo negadas todas as vezes.
Desse modo, é lamentável que o Sindicato não tenha sido intimado para impugnar as alegações da União, acarretando violação ao contraditório, princípio constitucional, e que motivou a suspensão da tutela provisória concedida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).”
Boletim Informativo DEN Informa – 111