Comparativo entre ingressos por concurso e aposentadorias demonstra redução de servidores em 2017

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Os dados foram extraídos do Painel Estatístico de Pessoal (PEP) e revelam que houve diminuição de 4.292 funcionários somente esse ano

Levantamento, com base no  Painel Estatístico de Pessoal (PEP)​, demonstra uma redução na quantidade de servidores na comparação entre os ingressos por concurso público e as aposentadorias no serviço público em 2017, informou o do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP). Os dados revelam uma diminuição de 4.292 servidores na análise do período entre janeiro a setembro deste ano.

Esta informação demonstra o esforço do governo em modernizar a gestão com o uso intensivo de tecnologia, além do controle de despesas de pessoal”, afirma Augusto Chiba, secretário de Gestão de Pessoas do MP. Entre janeiro e setembro de 2017, ingressaram no serviço público 14.934 pessoas. Nestes meses, se aposentaram 19.226 servidores.


Os dados divulgados no PEP são atualizados mensalmente pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP). Segundo as informações de setembro de 2017, trabalham no Executivo Federal 634.904 pessoas, com uma despesa total de R$ 7,9 bilhões. Estes números englobam os servidores civis ativos.

O PEP foi lançado em junho deste ano com o objetivo de ampliar a transparência ativa e simplificar o acesso às informações estatísticas da gestão de pessoas do governo federal. O sistema permite ao usuário, ainda, o cruzamento de dados e diferentes análises. O painel concentra informações sobre despesas, servidores, remuneração, concursos, cargos e funções e aposentadorias.

One thought on “Comparativo entre ingressos por concurso e aposentadorias demonstra redução de servidores em 2017

  1. Era importante avisar ao Secretario de Gestao de Pessoas que poderia ocorrer mais redução de despesas com pessoal se fosse revogado o Decreto 4.836/2003, o qual permite que haja redução de carga horária sem a respectiva redução proporcional do salário. Sem essa revogação, muitos não vão aderir à redução de jornada prevista na Medida Provisória 792/2017, pois aí sim haverá a redução proporcional do salário (o que é lógico).

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