Contratação de aposentado por hora é mais uma proposta que retira direitos e provoca queda na arrecadação da Previdência

Publicado em Servidor

De olho na aprovação a qualquer custo da reforma da Previdência com idade mínima de 65 anos para homens e mulheres darem entrada na aposentadoria, o governo federal pretende apresentar um projeto de lei que permite que aposentados sejam contratados por hora, sem obrigação para empresa de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pagamento do FGTS e outros encargos e sem vínculo empregatício.

Na opinião do advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, a proposta é mais uma manobra do governo para acelerar a reforma, mas pode provocar a queda de arrecadação da Previdência. “Além disso, é mais uma alternativa, ao lado da terceirização que pode contribuir para a precarização do trabalho no país”, afirma.

De acordo com o projeto, empresas com no mínimo um funcionário poderão contratar pessoas com mais de 60 anos, com uma carga horária semanal de até 25 horas. Entretanto, o trabalho diário não poderia ultrapassar o limite de oito horas. Além disso, não haveria uma escala fixa, ou seja, estaria liberado um calendário com dias alternados.

Badari ressalta que, pelo desenho do projeto, o trabalhador aposentado deverá se tornar um empregado sem direitos previstos e garantidos pela Consolidação das Leis trabalhistas (CLT). “É mais um projeto do Governo Federal que retira direito dos aposentados e trabalhadores brasileiros conquistados durante décadas. O atual governo a todo custo tornar a Previdência deficitária, ao invés de investir no trabalho formal e a arrecadação”, conclui

One thought on “Contratação de aposentado por hora é mais uma proposta que retira direitos e provoca queda na arrecadação da Previdência

  1. Se o aposentado já faz jus a um desembolso de determinado regime de previdência – ou seja, goza de direito trabalhista -, por que ele não poderia complementar renda com trabalho sem obrigar o empregador a recolher os demais encargos trabalhistas na sua integralidade?
    Raciocínio inconsistente o do nobre advogado, porque essa modalidade de emprego faria com que o aposentado incorporasse o valor devido à Previdência à sua renda disponível. Ou é ruim deixar mais dinheiro na mão de um trabalhador de mais idade? São essas pessoas que, em função de discriminações diversas, mais encontram dificuldade em se manter no mercado de trabalho.

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