Corregedor suspende auxílio-moradia retroativo a juízes do Rio Grande do Norte

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O pagamento retroativo de auxílio-moradia a juízes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) foi suspenso nesta quinta-feira (5/10) pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha. Na uma medida  liminar, foram suspensos somente os valores retroativos,  sem afetar o pagamento mensal do auxílio.

O ato administrativo prevê ressarcimento retroativo a cinco anos, incluindo juros e correção monetária. O CNJ não recebeu ainda uma estimativa dos valores que seriam pagos a cada magistrado.A decisão se deu nos autos de Pedido de Providências 8002-90.2017.2.00.0000, instaurado de ofício pela Corregedoria Nacional de Justiça em face de enunciado administrativo aprovado pelo Pleno do Tribunal potiguar em 27 de setembro de 2017.

Controvertida, a questão já foi abordada pelo colegiado do CNJ nos autos do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 1896-49.2016.2.00.0000, relatado pelo então conselheiro Luiz Cláudio Allemand e aprovado por unanimidade pelo Plenário do Conselho. Segundo a decisão, a ajuda de custo para moradia, regulamentada pela Resolução CNJ n. 199/2014, só produz efeitos financeiros a partir de 15 de setembro de 2014.

Na liminar, Noronha ressalta que, “se o pagamento for efetuado e posteriormente declarado inconstitucional (pelo STF) ou até mesmo ilegal (pelo CNJ), trará sérios problemas à administração do tribunal devido à dificuldade de ressarcimento das verbas ao Erário Público”.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte será oficiado imediatamente e terá, a partir daí, o prazo de 15 dias para apresentar manifestação.

2 thoughts on “Corregedor suspende auxílio-moradia retroativo a juízes do Rio Grande do Norte

  1. Se o art. 37 da CRFB valesse alguma coisa esses absurdos sequer deveriam existir no mundo jurídico. Isso é a prova cabal de que determinadas oligarquias estão atuantes e firmes em seus propósitos de manter o Estado como feudos particulares. O Estado existe para servi-los!!! Vergonhoso!!! Como é bom não existir Decadência e Prescrição quando lhe convém. IMORALIDADE!!!

  2. pagamento retroativo de auxílio-moradia ! é mole ou quer mais ? e prá nóis ó: banana ! brasilzinho de m…. mesmo. Não mudou nada e o velho brasil colônia e pelo jeito não vai mudar nunca!

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