O Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) informou a “verba é originalmente privada, portanto, não integra o orçamento federal, ao contrário de outras carreiras que recebem, por decisão administrativa ou judicial (liminar), valores de auxílio-moradia para morar em residência própria, diárias exorbitantes, passagens de primeira classe, auxílios creche, saúde e alimentação, além de vantagens às vezes indevidas ou desproporcionais que são combatidas judicialmente pela AGU”
A discórdia entre magistrados e procuradores da República contra as demais carreiras de Estado ganhou mais um reforço com a decisão do juiz federal Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro, de Limoeiro do Norte (CE), na semana passada. Ele considerou inconstitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC/15) que autoriza o pagamento de honorários de sucumbência (desembolsado pela parte que perde a causa) aos advogados públicos federais. O benefício, segundo Carneiro, viola o teto remuneratório, além de criar conflito de interesses entre o particular e o público e enriquecimento sem causa.
Na análise dos profissionais da Advocacia-Geral da União (AGU), órgão do Poder Executivo – que por diversas vezes emitiram relatórios condenando o auxílio-moradia e outros penduricalhos -, trata-se de uma “retaliação sem fundamentação técnica”. Isso porque magistrados e procuradores de todo o país estão em campanha salarial e um dos argumentos para a valorização das carreiras é “recomposição do poder aquisitivo”.
No estudo que aponta “severa corrosão inflacionária” (superior a 46%), os magistrados garantem que suas remunerações (R$ 27,500 mil mensais) estarão, em 2019, abaixo da de consultor e advogado do Senado (R$ 35,144 mil) e de advogados federais (R$ 27,303 mil mais R$ 6,032 mil, no total de R$ 33,335 mil), entre outras. O que os juízes não revelaram nas comparações é que embolsam auxílio-moradia de R$ 4,3 mil mensais, sem tributação alguma, entre outras benesses.
De 2014 para cá, o impacto nos cofres públicos da moradia foi de R$ 5,4 bilhões, de acordo com levantamento da Associação Contas Abertas. “O que está em jogo é o tratamento igualitário”, defendeu Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). “Categorias de extrema importância, mas que não têm responsabilidade individual equivalente, estão ganhando mais. O pessoal da AGU, por exemplo”, reforçou José Robalinho Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
Peso dos honorários
O benefício foi criado em 2015 e regulamentado em 2016. De janeiro a outubro de 2017, segundo informou o Ministério do Planejamento, o valor total pago de honorários chegou próximo a R$ 481,227 milhões. A conta será inflada, quando incluídos os últimos meses do ano. A prova é que a quantia individual subiu gradativamente. Em janeiro, os ativos recebiam R$ 3,744 brutos, sem desconto de Imposto de Renda. No mês seguinte, R$ 4,200. Em março, novo salto para R$ 4,794. Caiu um pouco em maio, para R$ 4,070.
Mas o montante pessoal dos honorários se recuperou em junho, indo para R$ 4,950. Voltou a oscilar em julho e agosto, R$ 4,835, R$ 4,620, respectivamente). Em setembro, ficou em R$ 5,898. Em outubro, R$ 6.032. E em novembro, R$ 6,119. Segundo pesquisa no portal da transparência, o extra nos subsídios dos advogados federais deu um salto para R$ 8.511, em dezembro de 2017. As carreiras jurídicas do Poder Executivo que recebem os honorários são advogado da União, procurador da Fazenda Nacional, procurador federal e procurador do Banco Central do Brasil.
Por meio de nota, o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) informou a “verba é originalmente privada, portanto, não integra o orçamento federal”. Atualmente, 12.555 profissionais recebem, entre ativos e inativos. “Merece registro, ainda, que a consagração do direito ao recebimento atende aos básicos princípios da meritocracia na medida em que premia aqueles que efetivamente trazem benefício econômico ao Estado, ajudando, de fato, a contornar a atual crise fiscal”, aponta a nota do CCHA.
O Conselho também faz uma provocação. Alerta que a remuneração variável está fundamentada em diversas leis, “ao contrário de outras carreiras que recebem, por decisão administrativa ou judicial (liminar), valores de auxílio-moradia para morar em residência própria, diárias exorbitantes, passagens de primeira classe, auxílios creche, saúde e alimentação, além de vantagens às vezes indevidas ou desproporcionais que são combatidas judicialmente pela AGU”.
“Como o auxílio-moradia está na pauta, os juízes quiseram colocar os honorários no mesmo bolo. Enfim, essa é uma decisão de primeira instância, com pouca repercussão”, criticou Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Federais (Anafe). Ele estranhou a observação juiz Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro, de que o “cenário é esdrúxulo”. Os advogados vivem “no melhor dos mundos”: em caso de vitória, recebem, já na derrota, o pagamento fica a cargo exclusivamente do erário. “É um absurdo um juiz colocar isso em uma sentença. Os honorários não existem em caso de perda. O fato de antes a União não ter pago era considerado apropriação indébita”, destacou Rodrigues.


4 thoughts on “Decisão contra honorários de sucumbência acirra discórdia entre advogados e juízes”
Além disso, causa espanto os honorários de sucumbência não estarem limitados pelo teto, eis que essa renda extra é decorrente do próprio trabalho do advogado público, pelo qual ele já recebe uma das melhores remunerações do serviço público.
Não sou adeva e por isso não participo dessas carreiras. Acho mais que justo premiar quem trabalha e não fica de lero-lero como o judiciário faz com esses porcarias de ‘diga o parquet’, ‘diga o autor’…. E mais absurdo ainda esse ‘iluminados’ ganharem esses auxílios q de indenizatório não tem nada e eles mesmos reconhecem que é salário disfarçado mas não pagam um centavo de imposto!!! Qual trabalhador foge das garras do Leão?!?! Mas os iluminados do Judiciário e Legislativos com essas vergonhas de penduricalhos e PECÚNIAS são a escoria da Republica!!
Assim como na iniciativa privada, no serviço público também devem ser buscadas alternativas de incentivo à eficiência. O serviço público não é composto de pessoas que possuam natureza diversa daquelas que compõe a iniciativa privada, pelo que se deve buscar o reconhecimento pela meritocracia. Assim, ao contrário do que possa parecer, o pagamento de honorários aos advogados públicos vem ao encontro do princípio constitucional da eficiência no serviço público. Não há qualquer risco de exacerbação da atividade pelos advogados, haja vista que, além do Estado, representado pelos advogados públicos, estar sujeito ao exercício de suas atividades com observância ao princípio da legalidade, trata-se de atuação que se dá, na quase totalidade dos casos, em autos de processo judicial, sujeita ao crivo do judiciário. Meritocracia é o caminho para a melhor prestação do serviço público, e o pagamento de honorários aos advogados público implica seguir nesse caminho.
Não se pode confundir a função pública das atividades praticadas na iniciativa privada. É muito fácil querer as benesses da profissão sem correr os riscos que também são inerentes a profissão. Servidores públicos tem a estabilidade, que praticamente garante o eterno direito de estar empregado, e milhares de benefícios que não tem na iniciativa privada. Quer ganhar acima do teto ou além da remuneração definida peça exoneração e vá para iniciativa privada e tenha a possibilidade de ter retornos altos, mas correndo os riscos que todos os outros profissionais da iniciativa privada estão sujeitos.