Auditores-fiscais da Receita Federal vão fazer um protesto às 14h30 em frente ao prédio anexo do Ministério da Fazenda, em Brasília. Indignados, profissionais ensaiam iniciar um movimento “Fora Rachid”
O movimento é contra uma possível mudança no Projeto de Lei (PL 5.864/2016) que trata do reajuste salarial das categorias do Fisco (entre elas a de analistas-tributários, considerados cargo de apoio). Segundo informações de fontes do Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal (Sindifisco), o secretário da Receita, Jorge Rachid, estaria prestes a ceder às reivindicações dos analistas e inserir no documento que eles “também exercem atividade essencial de Estado”. “Essencial é o respeito ao auditor”, diz a fonte.
O pessoal do comando local do comando local de Brasília do Sindifisco nega as informações de que querem derrubar Rachid. A fonte, porém, insiste que, como Rachid quer tirar a parte não remuneratória do PL que ressalta que os auditores são autoridades tributárias, aduaneiras da União, por pressão do Sindicato dos Analistas-Tributários da Receita Federal (Sindireceita), os protestos contra o secretário são verdadeiros e crescentes. “Como esse Projeto de Lei foi mudado e negociado por Rachid, parte dos auditores fiscais já estão se revoltando e pensando em puxar o ‘Fora Rachid'”, informa.
Por meio de nota, o Comando Local de Mobilização do Sindifisco/Nacional em Brasília garante que “as informações veiculadas no Blog do Servidor de que pretenderia convocar um ato para “puxar o FORA RACHID” SÃO FALSAS. Este comando convocou um ato com o intuito de defender o cumprimento integral do acordo firmado com o Governo”, reitera.
Combate à autoridade
Se mudança realmente acontecer, poderá ser uma vitória do Sindireceita, que combate ferozmente o “excesso de autoridade” que os auditores desejam. Mais de oito mil analistas, desde ontem, paralisaram suas atividades nas unidades de atendimento ao contribuinte e fazem operação padrão nos postos de fiscalização dos 17 mil quilômetros da faixa de fronteiras do Brasil. “A mobilização é contra o descumprimento do acordo e cobra a correção das graves distorções da pauta não remuneratória introduzida no PL nº 5.864/2016, que poderá estabelecer autoridade e reserva de atividades a um único cargo da Receita Federal em detrimento do fortalecimento de toda a Instituição”, destaca a entidade.
A briga toda envolve, entre outros itens, o Art. 4º do acordo:
Art. 4o São prerrogativas dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, como autoridades tributárias e aduaneiras da União, no exercício de suas atribuições:
I – ter precedência sobre as demais autoridades administrativas na fiscalização tributária e aduaneira e no controle sobre o comércio exterior, dentro de suas áreas de competência e de atuação;
II – requisitar força policial;
III – possuir liberdade de convencimento na decisão dos seus atos funcionais, respeitadas as limitações legais e os atos normativos e interpretativos de caráter vinculante;
IV – ter ingresso e trânsito livre, em razão de serviço, em qualquer órgão ou entidade pública ou empresa estatal, estabelecimento comercial, industrial, agropecuário e instituições financeiras, mediante a apresentação da identidade funcional, para examinar mercadorias, arquivos, eletrônicos ou não, documentos, papéis, bancos de dados, com efeitos comerciais ou fiscais, e outros elementos que julgue necessários ao desenvolvimento da ação fiscal ou ao desempenho de suas atribuições, podendo proceder à sua retenção, respeitados os direitos e garantias individuais;
V – permanecer em prisão especial em sala especial de Estado Maior, à disposição da autoridade judiciária competente, quando sujeito à prisão em razão de ato praticado no exercício de suas funções, antes da decisão judicial transitada em julgado;
VI – permanecer em dependência separada no estabelecimento em que tiver que cumprir a pena; e
VII – ser ouvido, como testemunha em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente.
Há ainda fortes controvérsias contra o Art. 3º, que determina:
Art. Art. 3o São prerrogativas dos ocupantes cargos da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, sem prejuízo daquelas previstas em outras normas:
I – a permanência, inclusive a bordo de veículo, em locais restritos;
II – o livre acesso, a permanência, o trânsito, a circulação e a parada em quaisquer vias públicas ou particulares, ou recintos públicos, privados e estabelecimentos, em operações externas, mediante apresentação de identidade funcional, respeitados os direitos e garantias individuais; e
III – o uso das insígnias privativas de cada cargo da carreira.
§ 1o No curso de investigação policial, quando houver indício de prática de infração penal pelos ocupantes dos cargos referidos no caput, a autoridade policial comunicará imediatamente o fato ao Secretário da Receita Federal do Brasil.
§ 2o No exercício de suas funções, os ocupantes dos cargos de que trata o caput não serão responsabilizados, exceto pelo respectivo órgão correicional ou disciplinar, ressalvadas as hipóteses de dolo ou fraude.
§ 3o A apuração de falta disciplinar dos ocupantes dos cargos de que trata o caput compete exclusivamente ao respectivo órgão correicional ou disciplinar.
§ 4o A carteira de identidade funcional dos ocupantes dos cargos de que trata o caput é válida como documento de identidade para todos os fins legais e tem fé pública em todo o território nacional.


51 thoughts on “Duelo por poder na Receita Federal – auditores ameaçam derrubar Rachid”
Pronto! Mais “burrocratas” inchando o falido Estado.
Daqui a pouco, vão querer ter poder de polícia!
Os Auditores-Fiscais já são autoridade conforme disposto no CTN, no Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999), arts. 195, III e 910 a 920, e art. 6º da Lei 10.593/2002. No exercício de suas funções e com as prerrogativas legais que já existem, os Auditores-Fiscais tem feito milhares de fiscalizações e tem dado andamento a operações importantes como a Lava Jato. Não há duelo de poder na Receita porque não há duas autoridades, há apenas a autoridade do Auditor-Fiscal.
KKKKKKKKKKKKKK e por que tanta questão de incluir isso num PL?
A sua ironia bem como a sua dúvida devem ser direcionadas à Presidência da República de quem é a autoria do PL. Portanto, se alguém “fez tanta questão” de incluir isso num PL, foi a Presidência da República. Qualquer cidadão pode vir a ser Auditor-Fiscal desde que mediante concurso público visto que outras formas de provimento do cargo são inconstitucionais e o exercício de funções privativas de um cargo por pessoa estranha é ilegal. Vide Código Penal (Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940), Art. 324 – Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:
Pena: detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Ooo q bonitinho! Foi a Presidência quem colocou… Só rindo mesmo… KKKKKKK Quanto ao resto, sem nexo. Tchau pq n dá p debater c quem se acha acima de tudo e de todos. Vamos providenciar uma coroa pra vcs usarem no ambiente de trabalho. KKKKKKKKK Fuiiii
Não é achar-se acima dos outros, e sim de argumentos. Se lhe faltam os argumentos, só lhe resta abandonar o debate mas a humildade lhe permitiria concordar com aquilo contra o que não se pode argumentar. Realmente não há debate possível entre o aparte racional quando do outro lado se tem apenas emocionalismo na outra parte.
Humildade. Palavra chave… seria bom fazer uma auto análise. Não é por falta de argumentos, pq isso n falta. Só tenho mais o que fazer q ficar escrevendo uma exposição de motivos q sei que de nada adiantará. E por ter o que fazer, vou inclusive parar de olhar as respostas. Vou até desativar os e-mails. Primeira vez que participo de blogs. Só me cadastrei para registrar uma correção em outro artigo. Entrando aqui, achei que seria bom esclarecer algumas coisas. Mas já vi q n vale a pena. O lugar de utilizar meu tempo e os argumentos será no CN. Espero sinceramente que vc tenha uma boa vida. Bye bye
A diferença é que alguns poucos estão se vendo de forma inferiorizada, quando não deveriam, pois tem sua importância dentro de seu papel. Quem estiver se “sentindo por baixo” pode acabar por inferir que os outros “se sintam por cima”…
Definitivamente n é o meu caso kkkk
Devolvo a pergunta: e por que tanta questão de retirar isso do PL?
Nossa! Se eu for explicar tudo aqui, vai dar uma redação e sinceramente tô com preguiça… principalmente porque sei que você já sabe todos os motivos. Então, somente estaria perdendo meu tempo… só vou dizer uma coisa… nada disso foi debatido com os analistas e me pergunto o porquê.
Cara Jornalista, o seu blog e a senhora estão sendo usados para difundir a cizânia na RFB com o fito de favorecer a criação de um verdadeiro trem da alegria. Dê-se ao trabalho de estudar um pouco a legislação e evitará ser usada para fins não republicanos.
Respeitosamente concordo integralmente com o comentário acima. Informar só é possível com ampla pesquisa prévia. Difundir a cizânia não contribui para com a sociedade nem muito menos para com a instituição.
A BRIGA É POR PODER E DINHEIRO, O POVO DESTE PAÍS VIVE PRA PAGAR AUTOS SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICO PARA DEPOIS SEREM PEGOS EM CORRUPÇÃO E POR ABUSO DE PODER, É EM BUSCA DISSO QUE ESTÃO BRIGANDO E PRONTO!!
Pelo contrário… os Analistas querem extirpar isso do PL.
ALGUNS poucos analistas estão se manifestando em nome do coletivo e contrários ao ordenamento jurídico cujas disposições se encontram há muito em vigor. Então, não se trata de alterar o texto do PL e sim de desejar subverter a ordem vigente.
ALGUNS POUCOS? vc participa das nossas redes sociais, grupos de conversa e assembleias? foi engraçadíssimo escutar q o secretário pediu união para aprovação do PL e todos os analistas soltarem uma gargalhada deliciosa ao mesmo tempo. Contrários ao ordenamento jurídico? Pelo contrário… Partes do PL é q o são. Inclusive há afronta ao art. 37 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Mas como eu disse… não vou perder meu tempo. Se vc vive livre p ficar escrevendo o tempo todo em blogs, eu n to. Está precisando de trabalho hein?! Tinha esquecido de remover os avisos disso aqui… Agora não esquecerei… Parando de perder meu tempo em 3, 2, 1… Fuiiiii
Prezado, quando um não quer, dois não brigam. Auditores-Fiscais não estão em briga, duelo ou pé-de-guerra com quem quer que seja. Nem desejam brigar com ninguém. Apenas nos atemos ao estrito e fiel cumprimento da Lei e isso inclui as competências legais privativas e exclusivas dos Auditores-Fiscais. Disso, da legalidade, não se pode abrir mão.
Autoridade é a Polícia Federal ! A Receita é apoio !
Parabéns pelo esclarecimento e divulgação dessa tentativa de usurpação de órgão público. É público, notório e evidente a autoridade exercida pelo Analista Tributário dentro de toda a Receita Federal, com uma especial relevância a área aduaneira e de repressão ao contrabando e descaminho, onde a fiscalização e apreensão de mercadorias é quase que EXCLUSIVAMENTE realizada com a presença apenas de Analistas Tributários.
O prezado não deixou claro de quem é a tentativa de usurpação. Se há disposição em lei e uma parte quer tomar à força, quem é quem quer usurpar, então? Há um ordenamento jurídico estabelecido, as competências privativas dos auditores-fiscais são claras. Se um analista judiciário minutar uma decisão ou um oficial de justiça dela der ciência, isso não os torna juízes. Um analista exercer alguma atividade sobre a supervisão do auditor, isso não o torna Auditor-Fiscal. É simples. As competências de cada cargo são definidas em lei e, fora disso, é crime conforme art. 324 do CP, Lei 8112 e etc.
Analistas tributários são carreira de apoio. Assim foi criada e sempre será, ou seja, um analista tributário está para o Auditor Fiscal como o analista judiciário está para o Juiz. Autoridade tributaria e aduaneira é o Auditor Fiscal.
Analista-Tributário não faz parte de CARREIRA DE APOIO, faz parte da carreira de AUDITORIA da RFB. Vá pesquisar e perceberá que existem decisões judiciais que justamente afirmam não ser cargo de apoio ao auditor, não haver hierarquia entre os cargos, não haver subordinação. Não é o desejo de vocês que fará com que o Analista seja seu vassalo. O Analista-Tributário também fiscaliza. E aliás muitas vezes trabalha muito mais que vocês, “projeto wanna be God”. Não é a toa que vocês só agregam inimizades por onde passam.
O O analista-tributário NÃO fiscaliza porque NÃO TEM COMPETÊNCIA LEGAL para tanto. Se BABI tem conhecimento de ilegalidade, deve então representar, sob pena de cumplicidade no ilícito.
Lei 10.593/2002 – Art. 6º São atribuições dos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil:
I – no exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil e em caráter PRIVATIVO:
a) constituir, mediante lançamento, o crédito tributário e de contribuições;
b) elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo-fiscal, bem como em processos de consulta, restituição ou compensação de tributos e contribuições e de reconhecimento de benefícios fiscais;
c) EXECUTAR PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO, praticando os atos definidos na legislação específica, inclusive os relacionados com o controle aduaneiro, apreensão de mercadorias, livros, documentos, materiais, equipamentos e assemelhados;
Sério que tudo quem faz são os auditores? Analista não faz nada, não participa? Os auditores levam a RFB nas costas KKKKKKKKKKKK
Auditores-Fiscais exercem as suas competências legais (art. 6º da Lei 10.593/2002, arts. 195, III e 910 a 920 do RIR/99 e etc.) e os Analistas Tributários as competências definidas no § 2º do art. art. 6º da Lei 10.593/2002. Milhares de servidores fazem a RFB funcionar e BABI parece ignorar e desrespeitar os demais cargos como os ATA, Serpro, Agentes Administrativos, Motoristas e outros também importantes. Caro/a BABI, o que lhe sobra em deboche lhe falta em argumentação racional e fundamentada.
De onde vc tirou q eu pareço ignorar e desrespeitar os demais cargos? Vc enlouqueceu? Foi pq eu IRONIZEI o SEU cargo dizendo q leva a RFB nas costas? Foi ironia, n entendeu? Mt pelo contrário… acho q mtos dos outros cargos trabalham mt mais q mtos auditores. Analista agrega, não divide como vcs. Vc está se confundindo… quem fez um comentário criando inimizade com os servidores públicos em geral foi um colega seu. Foi um auditor quem disse q vcs têm q ser tratados como autoridades de Estado e não como RELES servidores. Por onde vcs passam na esplanada, criam inimizades.
Há auditores e auditores, assim como há analistas e analistas, e assim sucessivamente em outros cargos… Se alguém tem conhecimento de irregularidades específicas, deve representar cf art. 116 da Lei 8112. Fora disso, é mi-mi-mi e generalização, e quem alega, tem que provar. Auditores trabalham sim, e muito!!!
Quanto às amizades e apoios, os Auditores têm às centenas no legislativo e fora do legislativo. Novamente, ataques genéricos não provam nada… ninguém pode tomar uma opinião isolada e generalizá-la para 30 mil pessoas, por favor…
O/A prezado/a, ou não lê o que os outros escrevem, ou não sabe ler, ou não quer aceitar a realidade. Não ponha palavras na boca dos outros, nada do q vc disse foi dito por alguém aqui no blog… melhore seu nível de argumentação… ironia, deboche e outros ataques denotam pura falta de argumentos racionais e legais… saia da sua esfera emocional, use o outro hemisfério de seu cérebro… à razão, BABI.
“O/A prezado/a, ou não lê o que os outros escrevem, ou não sabe ler, ou não quer aceitar a realidade.”, “melhore seu nível de argumentação… ironia, deboche e outros ataques denotam pura falta de argumentos racionais e legais… saia da sua esfera emocional, use o outro hemisfério de seu cérebro… à (sic) razão”, opinião fundamentada. Aconselho vc a fazer mesmo… e agora reparei direitinho no seu apelido. Pq será que uma pessoa precisa se autoafirmar dessa maneira? Não precisa nem responder. Tenha uma boa noite 🙂
BABI reiterando sua incapacidade de argumentação racional…
Somente pq n falo o q vc quer ouvir. Eu leio o q os outros escrevem, SEI LER e conheço bem a realidade. Vc é quem deveria melhorar a argumentação antes de vir falar dessa maneira. Quem escreve o q quer, lê o q n quer. Vc n é o único ser pensante q existe nesse mundo. Seu problema é achar q é. Respeite as pessoas e será respeitado.
Baby…lavre um único auto de infração e sofrerá processo disciplinar, além do auto nao ter nenhum valor legal. Vá fazer concurso para AFRFB se quer ser autoridade. Trem da alegria não.
1) Hj mesmo escutei analista dizendo que trabalhava lavrando auto de infração e que o auditor apenas assinava. Que inclusive existem os auditores “viajantes”… viajam, somem por dias, e na volta assinam. Acha justo?
2) Quem disse que quero ser autoridade? O que o sindicato sempre pediu foi que a pauta não remuneratoria fosse separada para que pudesse ser debatida, o que não aconteceu. Trem da alegria? Tô fora… Acho um absurdo!
Como eu disse, Babi. Analistas judiciários lavram minutas de sentença para os juízes, como alguns Analistas Tributários fazem para Auditores Fiscais. Sumples assim…e isso não faz deles juízes como não fazem de vcs, autoridades e não dá o direito a vcs de fiscalizar, apenas de realizar trabalho supervisionado.
E como eu disse, Wener Hess… Os analistas no querem ser autoridade. Quanto ao restante, analistas e auditores sabem como realmente as coisas acontecem. Não vou discutir. Obrigada pela conversa e até mais. Boa noite!
Écompetência privativa do Auditor-Fiscal EXECUTAR PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO, praticando os atos definidos na legislação específica, inclusive os relacionados com o controle aduaneiro, apreensão de mercadorias, livros, documentos, materiais, equipamentos e assemelhados; Lei 10593/2002, art 6°, I, c.
Se não querem ser autoridade então porque importar-se com a pauta não remuneratória? Poderiam repetir isso no CN, por gentileza?
Quem teve conhecimento de irregularidades deveria cumprir o art. 116 da Lei 8.112/90, inciso VI – levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração.
BABI, ataque as ideias, não as pessoas… Quais são seus argumentos racionais legalmente fundamentados, aqui no blog? Poderia apontar-me quais as partes que eu não li? Qual a legislação? Quanto a ser único ser pensante… quem pensa assim só tem prepotência e já parou de pensar…
Participar, ou seja, executar “parte” dos atos de um juiz (parti-cipar) não faz do analista judiciário um juiz! Cumprir o § 2° do art 6° da Lei 10593/2002, embora seja muito importante, não enquadra o analista no caput do mesmo artigo: não faz do analista um Auditor-Fiscal!
BABI ataque as ideias com argumentos racionais, com fundamentação legal, e não com beicinhos do tipo não gostei, não brinco mais…
Ninguém quer vassalos, apenas cooperação e colaboração. Com uma minoria da minoria de analistas tentando insuflar seus pares a um motim, estão empurrando-os para o precipício da ilegalidade. CP art. 324. Esse maniqueísmo, esse “nós” e “vocês”, não agrega.
Lei 8112/90. art. 121: O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições
Concordo que esse “nós” versus “vocês” só traz prejuízo. O problema é que o “vocês” é sempre o mais importante… vocês brigam com todo mundo na busca desenfreada pelo poder, não só com os analistas.
BABI não há nós, vocês, eles… há somente o Nós, todos nós, todos os servidores da Casa. Não há busca desenfreada por poder visto que a autoridade é e foi, desde sempre, do Auditor-Fiscal. Só se busca aquilo que não se tem.
Qta incoerência. Vc falou em “nós” e “vocês” e agora diz que isso não existe… que só existe o nós… e só se busca aquilo que não se tem? Se vocês já têm desde sempre autoridade, para q repetir no PL? Pq n dois PLs? Um com a pauta remuneratória, na qual há consenso, e outro com a não remuneratória, na qual não há? Não foi debatido com os analistas pauta não remuneratória alguma.
BABI vc não entendeu: é vc que colocou as coisas em termos de “nós” e “os outros”, não eu. Deixe-me explicar: eu discordo da tua visão divisionista com a qual não comungo.
A pauta não remuneratória é a visão do órgão a respeito do tema e foi amplamente negociado pela RFB junto ao MPOG e Casa Civil, e o PL como encaminhado é aquele que a gestão da RFB e o Sr. Secretário apoiam e entendem que deva ser aprovado (vide comunicado na Intranet e e-mail do COGEP).
Deve constar no PL a autoridade do Auditor-Fiscal porque mesmo constando da CF88, CTN, RIR/99 e etc., de vez em quando alguns tentam atacar essas competências já cristalizadas em lei. O que vc está propondo não é a alteração do PL ou sua partição e sim a revisão de todo o ordenamento jurídico já existente a esse respeito.
Os analistas n têm visão divisionistas. Os auditores sim. Os analistas se defendem. A pauta não remuneratória é a pauta do Sindifisco. Pq será q o secretário debateu c o ele e n c o Sindireceita? N tem inocente aqui…
Pauta Não Remuneratória é a consolidação de dezenas de dispositivos que já existem em lei há décadas, alguns deles exaustivamente citados aqui no blog…
Os Auditores-Fiscais já são autoridade conforme disposto no CTN, no Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999), arts. 195, III e 910 a 920, e art. 6º da Lei 10.593/2002.
Prezada Sra. Jornalista, as minhas fontes dentro do referido órgão, que são centenas, e não de apenas um ou dois cargos, apoiam explicitamente a atual administração e dirigentes do respeitado órgão, e isso inclui ampla e nominalmente apoiar o Sr. Secretário… a manchete é falaciosa e a respeitada jornalista foi induzida a erro… o único objetivo de tal manchete parece ser tentar semear a discórdia num órgão vital para o Estado brasileiro e tentar, como se fosse possível, trazer algum desgaste ao dirigente do órgão. Quem está protagonizando esses golpes baixos e apequenados é uma entidade já bem caracterizada aqui no blog e que, mesmo tendo assinado um acordo salarial com o governo, está tentando rasgar o que foi acordado e descumprir o prometido querendo, por meio de tentativas de alteração de um PL, não apenas rejeitar o que aceitaram como também acintosamente atacarem as prerrogativas de outro cargo e seus milhares de servidores. Isso, no popular, chama-se golpe baixo, bola nas costas, punhalada por trás. Não serão bem sucedidos! A sociedade brasileira está atenta bem como os capazes legisladores.
Eles brigando por mais poder e o povo pagando uma montanha de impostos. Legal, né?