A partir das 14h30, o Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) estará reunido para planejar em detalhes as emendas dos servidores à Proposta de Emenda à Constituição (PEC 287/2016) que trata da reforma da Previdência, tanto dos trabalhadores da iniciativa privada, quanto do funcionalismo dos três poderes e nas três esferas. A expectativa, segundo Rudinei Marques, presidente do Fonacate, é de que sejam apresentadas entre 12 e 15 emendas, “para que o brasileiro não tenha que trabalhar até a morte”, ironizou.
Findo esse primeiro passo, a próxima etapa será, explicou Marques, um trabalho de convencimento aos parlamentares. “Já na terça-feira, começaremos a colher assinaturas. Precisamos de 171 assinaturas dos deputados”. O Fonacate, em conjunto com os demais servidores, desde o final de 2016, prometeu usar as mesmas armas do governo para barrar pelo menos os pontos mais perversos do texto. Com esse objetivo, desde o dia 1º de fevereiro, deu início a uma campanha publicitária em várias emissoras de rádio para destacar “as mazelas da proposta”.


One thought on “Emendas conta a reforma da Previdência”
– Com relação à esta PEC 287/16 uma da maiores distorções se refere à chamada regra de transição para os servidores homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos. No Art 2 ° temos:
Art. 2º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas no art. 40 da Constituição, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,incluídas suas autarquias e fundações,que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data da promulgação desta Emenda e que tenha idade igual ou superior a cinquenta anos, se homem, e a quarenta e cinco anos, se mulher, nesta mesma data, poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente, as seguintes condições:
I-sessenta anos de idade,se homem,e cinquenta e cinco anos de idade, se mulher;
II-trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
III-vinte anos de efetivo exercício no serviço público
No meu caso em particular tenho 53 anos de idade e 6 anos de serviço público. Para alcançar os 20 anos de serviço publico terei que trabalhar até os 67 anos, ou seja , pior que a regra geral que é de 65 anso. Que regra de transição é essa? Até o momento não vi nenhuma emenda para corrigir esse absurdo.