“Percebe-se que essa circunstância coloca os servidores de Ministérios, do “carreirão”, em situação delicada, pois ainda que haja um Plano de Cargos dos Órgãos, os serviços executados pelos servidores do “carreirão” podem ser lidos como não inerentes às suas categorias funcionais. O sistema não é perfeito e há uma série de críticas que se pode fazer aos processos de seleção por concurso e a prestação do serviço público em si. Contudo, a terceirização dessas atividades não é o caminho para a melhoria do serviço ou para melhor atendimento da população, tampouco para a seleção de funcionários”
Leandro Madureira e Raquel Rieger*
O serviço público no Brasil está em perigo. A publicação do Decreto nº 9.507, no último dia 21 de setembro, trouxe uma série de incertezas no funcionalismo público federal, seja na Administração Direta, Indireta, Fundacional e Autárquica (Ministérios, Universidades Federais, Agências Reguladoras, Órgãos de fiscalização), ou nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (Banco do Brasil, CAIXA, EBC, Correios). Segundo o seu teor, fica permitida a contratação indireta desses serviços pela União, o que significa que ela poderá contratar, sem concurso público, funcionários terceirizados.
O Decreto prevê que o Ministério do Planejamento é quem dirá, por ato de seu Ministro, os serviços que poderão ser contratados. Ressalva uma série de circunstâncias que não poderão ser objeto da terceirização, em especial aquelas relativas à tomada de decisão, posicionamento institucional, serviços estratégicos, poder de polícia, de regulação, outorga de serviços públicos e aplicação de sanção, mas também permite que as atividades auxiliares, instrumentais ou acessórias, ainda que referentes à maioria das exceções acima, poderão ser terceirizadas.
A liberação da terceirização no serviço público permitirá que as Universidades Federais, por exemplo, possam contratar funcionários terceirizados para a execução de parte significativa de suas atividades. Também permite, por exemplo, que o INSS contrate funcionários terceirizados para o atendimento ao público e análise prévia dos atos de concessão de benefícios. Com a terceirização, a circunstância leva a crer que o serviço público enfrentará um esvaziamento ainda maior na prestação de qualidade. Se hoje a população apresenta queixas de acesso aos serviços e se há um déficit no atendimento de seus anseios, a terceirização favorece ainda mais a precarização dessa prestação.
Exceção importante para a contratação de funcionários terceirizados é a que diz que não se poderá terceirizar os serviços que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo Plano de Cargos do Órgão ou da Entidade. Porém, ainda que se trate de uma atividade que se enquadre nessa hipótese, o Decreto permitirá essa contratação se houver disposição legal em sentido contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no quadro geral de pessoal. Percebe-se que essa circunstância coloca os servidores de Ministérios, do “carreirão”, em situação delicada, pois ainda que haja um Plano de Cargos dos Órgãos, os serviços executados pelos servidores do “carreirão” podem ser lidos como não inerentes às suas categorias funcionais.
Nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista essa exceção é ainda mais preocupante, na medida em que a terceirização poderá ser realizada, inclusive para serviços de profissionais com atribuições inerentes às dos cargos integrantes de seus Planos de Cargos e Salários, se houver justificativa ancorada nos princípios administrativos da Eficiência, da Economicidade e da Razoabilidade. Basta que haja caráter temporário de serviço, incremento temporário do volume de serviços, atualização de tecnologia, especialização do serviço, ou impossibilidade de competir no mercado concorrencial para se permitir a terceirização. Ou seja, com essas hipóteses, a vedação de terceirização é quase inexistente, pois caberá ao Conselho de Administração ou órgão equivalente das empresa públicas e sociedades de economia mista a decisão a respeito das atividades passíveis de execução indireta, mediante contratação de serviços.
Destaca-se que o Decreto não estabelece marcos temporais para a consecução de serviços temporários e afasta a vedação da exceção a cargos em extinção. Outrossim, prevê repactuação e reajuste de contratos após 1 ano. Permite, também, que contratos de serviços terceirizados já vigentes até a data da sua entrada em vigor sejam prorrogados. Em relação às regras gerais e forma de contratação, o Decreto dispõe acerca da impossibilidade de indexação de preços e, por óbvio, o não reconhecimento de vínculo direto com a administração pública. A responsabilidade pelo adimplemento de encargos trabalhista, previdenciários e de FGTS recai exclusivamente sobre a empresa contratada, com a fiscalização acerca do cumprimento das obrigações em relação aos empregados prestadores de serviço.
O concurso público é a ferramenta que a sociedade encontrou para selecionar, da maneira mais imparcial possível, alguém que possua competências para a execução de uma atividade específica. O sistema não é perfeito e há uma série de críticas que se pode fazer aos processos de seleção por concurso e a prestação do serviço público em si. Contudo, a terceirização dessas atividades não é o caminho para a melhoria do serviço ou para melhor atendimento da população, tampouco para a seleção de funcionários.
Pelo contrário, com a terceirização abre-se a possibilidade de contratações corrompidas, de pessoas sem qualificação e treinamento e de favorecimentos políticos. Ademais, o acesso ao cargo público por concurso é uma garantia constitucional, o que evidencia a inconstitucionalidade do Decreto.
*Leandro Madureira Silva e Raquel Rieger – sócios do escritório Mauro Menezes & Advogados.


5 thoughts on “Fim dos concursos públicos no Brasil?”
Essa $%¨&# dessa turma do Temer vai editando esse tipo de medida “no apagar das luzes” do seu melancólico “governico” pois quem está por trás disso sabe que, a partir do ano que vem, será muito difícil aprovar uma barbaridade dessas. Os próximos passos serão a extinção de alguns cargos, principalmente do carreirão (sempre ele pagando a conta), e a gradual substituição deles por terceirizados; mais tarde essa terceirização pode chegar até mesmo nos andares de cima das carreiras. Nas estatais então será uma verdadeira farra, e assim vai. Aí fica difícil mesmo a aprovação de planos de carreira para alguns cargos, no sentido de organizar essa salada que é a ADM Pública federal, com salários corroídos pela inflação, servidores abandonando os planos de saúde, etc. Agora, para o pessoal de cima existe aumento real, honorários de sucumbência, auxílio-moradia, bônus de eficiência, entre outros penduricalhos. Só lamento por todos nós que, de alguma forma, sempre estamos precisando de serviços públicos e vamos ficar lidando com um bando de terceirizados que vão ficar pulando de empresa para empresa (isso quando os funcionários não ficarem na mão quando essas empresas falirem), pois quem vai fiscalizar os contratos na repartição daqui a pouco também será, adivinhem, um terceirizado! Trata-se do lento desaparecimento do concurso público e do acesso igualitário ao cargo público. Realmente lamentável o que esse senhor vem fazendo pelo País, mas a hora dele vai chegar e ele vai pagar por tudo que vem fazendo, seja nesse ou no outro plano, ah vai…
Exatamente Rafael, concordo com sua análise. A sensação é que os servidores do carreirão, que são os que menos ganham na adm. federal, são a mazela do Estado. Nós carregamos o piano literalmente! No meu ministérios os analistas sangue azul tão preocupado com seus investimentos na bolsa de valores.
É ridículo, mas com fé em Deus passarei para o judiciário onde por ora é o que está compensando mais os seus servidores.
Sobre a terceirização do serviço publico aposentei dentro da área de ciência e tecnologia e tínhamos algumas áreas terceirizadas e sempre há demissão de funcionários e grande rotatividade contratando funcionários com pouca ou sem nenhum conhecimento e geralmente a empresa sai devido a multa por quebra de contrato ou serviço mal feito as pessoas que fizeram a lei da terceirização não conhecem na pratica seu funcionamento são ações meramente politica para dar apoio a algumas empresas amigas de políticos e assim perpetuar no serviço publico como chupim, acredito que no futuro teremos mais problemas do que solução tanto no serviço publico como no privado. E o pagamento dessas empresas vão empaquetar ainda mais os cofres públicos, hoje para prestar serviço na minha área para a iniciativa privada é exigido que abra uma empresa e pague impostos e se for prestar serviço para o governo federal deve pagar os imposto federais e quando a empresa já está constituída e não pagou os impostos federais a mesma empresa abra outra com razão social diferente para não pagar impostos atrasados e ficam operando dentro da própria empresa pagando baixos impostos e isso já ouvi e vi pessoalmente de algumas empresas que tem interesse de participar de licitação para prestar mão de obra terceirizada dentro do serviço publico.
Quem fez a lei e o decreto de terceirização $$$$$abem muito bem o que estão fazendo e ou são donos ou sócios de empresas terceirizadas.
Excesso de funcionalismo é a causa da crise fiscal vivida pelo Brasil, salários totalmente fora da normalidade, jornadas de trabalho minúsculas e pomposos benefícios que nem em sonho se tem na iniciativa privada. Ora, claro que o funcionalismo público é a causa mor da decadência no Brasil.
Na Europa, no Canadá em até em outras nações emergentes, ser funcionário público é o ÚLTIMO recurso para se ganhar a vida, lá, ser servidor público é visto com cautela e vergonha; aqui no Brasil é status, porque pouco se trabalha e muito se recebe. Antes que me acusem, eu já prestei concursos e aprovei, mas até eu me indignei com o excesso de vantagens, o pomposo salário que corroeria metade dos impostos municipais, sugaria os empresários e deixaria muita gente desempregada.
Enquanto as prefeituras contratam em excesso e com salários muito acima do normal, as indústrias quase quebram de tanto imposto, cortam pessoal e um bom contingente fica desempregado por falta de vagas. Enquanto países ricos estimulam o empreendedorismo e a criação de empresas, o Brasil estimula o funcionalismo público, estimula a bolsas esmolas e bolsas isso e aquilo, deixando o produtor de riquezas acuado.
Querem um exemplo de como a iniciativa pública é poderosa no Brasil?????? Lá vai: quando se entra numa empresa privada, a primeira coisa que se lê é SEJA BEM VINDO E VOLTE SEMPRE, em um departamento público a primeira coisa que se lê é DESACATAR FUNCIONÁRIO PÚBLICO É CRIME GRAVE!
Chega de concursos públicos, de CLT, de excesso de direitos trabalhistas, de bolsas esmola; precisamos de indústrias pesadas, de empresários, de menos impostos, o Brasil precisa evoluir com o mundo, do contrário, está destinado a ser eternamente um exportador de soja e gerador de empregos públicos.