Greve dos auditores fiscais quer evitar o desmonte da Receita Federal

Publicado em Servidor

É o que pode acontecer, caso o Congresso aprove mudanças no PL 5.864 que abrirão caminho na administração do órgão para a instalação do trem da alegria, informou o Sindifisco

As operações de combate à corrupção e à sonegação de impostos podem ficar prejudicadas caso as alterações ao Projeto de Lei 5.864/2016 – que define o reajuste salarial e a reestruturação das carreiras do Fisco – sejam aprovadas pelo Congresso Nacional. A matéria estava na pauta da sessão da comissão especial da Câmara dos Deputados, mas não foi votada devido a um pedido de vista.

Para o Sindicato Nacional dos Auditores Ficais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), as modificações propostas pelo deputado Wellington Roberto desfiguram a carreira tributária e aduaneira da Receita. “Neste momento, a Receita Federal é órgão de extrema importância para implementar as propostas de ajuste fiscal e não pode estar desestruturada e inviabilizada”, afirma o presidente do Sindifisco Nacional, Claudio Damasceno.

Por conta dessa ameaça, explicou a entidades sindical, os auditores fiscais de todo o país estão em greve e acompanhando a tramitação do PL na comissão especial da Câmara dos Deputados. Além disso, vários atos vêm acontecendo pelo país em frente aos prédios da Receita e mais de mil auditores com cargos de chefia já solicitaram formalmente a dispensa das funções e entregaram manifesto reafirmando sua decisão de não mais participar da administração. Somente em São Paulo, onde fica a maior delegacia de fiscalização do país, mais de 300 cargos já foram entregues.

Amanhã (20/10), os auditores fazem nova assembleia para avaliar o movimento, que afeta diversos serviços e o atendimento de demandas dos contribuintes. Estão paralisadas as atividades de fiscalização, lançamento de créditos tributários, concessão de isenções e restituições tributárias e julgamentos de recursos. Nos portos e aeroportos, a operação padrão será intensificada com verificação de 100% das cargas na importação e exportação e sem liberação das mercadorias, exceto cargas vivas e perecíveis. Os prazos de mercadorias adquiridas no exterior, via remessa expressa dos correios, também serão afetados.

Segundo o coordenador-adjunto do Comando de Mobilização do Sindifisco, em São Paulo, Marcus Vinícius Dantas, as atividades no porto de Santos estão paralisadas, implicando na retenção diária de cerca de mil contêineres. Também estão afetadas as fiscalizações nos terminais de carga dos aeroportos de Guarulhos e Viracopos. “Em São Paulo, estão suspensos os serviços na Delegacia da Receita Federal, que responde por 14% da arrecadação do Brasil, e também na Defis, a maior delegacia de fiscalização do país”, afirma Marcus Dantas.

Os auditores fiscais temem que a desfiguração do projeto de lei permitirá que a Receita Federal passe a abrir caminho para mais um trem da alegria, pois reduz a autonomia dos auditores fiscais, compartilha a autoridade tributária e aduaneira com outros servidores e, consequentemente, cria o caos na administração tributária, reforçou o Sindifisco.

 

 

3 thoughts on “Greve dos auditores fiscais quer evitar o desmonte da Receita Federal

  1. O que se espera de servidores desse nível é a consciência do momento pelo qual o país passa. Nessa hora de crise não dá para a sociedade ficar refém de interesses corporativos.
    É operação padrão em aeroportos e portos a toda hora.
    Seria interessante alguém pensar em deslocar a administração aduaneira que compreende a fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, da Receita para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior? Além de colocar o controle do comércio exterior no lugar certo acabaria com esse único meio importante de pressão de se utilizar a paralisação da Aduana prejudicando aqueles que trabalham e geram milhares de empregos neste pais.
    Estão pressionando o Legislativo quando na verdade o Poder Executivo ao qual pertencem mandou um Projeto de Lei capenga sem ter sequer exposição de motivos para as tais prerrogativas que se mostram, em princípio, inaplicáveis a agentes públicos por definição técnico-administrativos, em razão da diversidade de graduação exigida para ingresso nos cargos de auditores e analistas (qualquer curso superior). Não há nisso demérito e sim vantagens. E pelo que se conhece, os servidores da Receita formam um quadro muito profissional e culturalmente rico.
    No entanto, as prerrogativas descritas no PL são características de agentes políticos,órgãos de poder e carreiras jurídicas. Não dá para misturar alhos com bugalhos. Quem quiser ser agente político e usufruir de tais prerrogativas deve se graduar em Direito e fazer os concursos para as carreiras jurídicas ou se candidatar a cargo eletivos.
    No Brasil todo mundo quer ser autoridade. Isso vai se espalhar por estados e municípios?
    No PL encaminhado há até uma prerrogativa de se permitir ao fiscal o acesso a empresas,órgãos e estabelecimentos diversos sem necessidade de documento de autorização da Receita. Seria suficiente unicamente a identidade funcional do servidor. Onde estamos? Nem a polícia adentra uma empresa sem mandado judicial.
    Todos os servidores são importantes quando desempenham bem suas funções nas suas áreas de atuação.
    É triste ver em que um órgão especial como a Receita Federal se transformou ao exibir as suas entranhas.
    Quem em sã consciência optará por fazer concurso para ingressar num ambiente assim?
    Só mesmo pelo salário. Isso não é bom. Isso não é saudável. Nem para o futuro servidor nem para a Instituição. A Receita Federal não merece isso.
    Os fiscais estão fazendo greve enquanto o processo legislativo está em curso. e o PL tramitando dentro dos prazos.
    O governo deixou o pepino para os parlamentares resolverem.
    Os deputados não são trouxas e têm o seu tempo regimental. Contra ou a favor, estão agindo com responsabilidade. Sejamos justos, as críticas não procedem.
    Congratulações ao nosso Poder Legislativo.

    1. Nossa. De concurseiro para concurseiro, precisas estudar muito para não falar tanta bobagem. Dica: ler Constituição e CTN para começar. Direitos individuais é para pessoa física. E quanto ao concurso da receita amigo ja tentou fazer? é dificil demais da conta. Muitas matérias e vai além do juridiques dos ‘adeva’. Não é a toa q dois irmãos meus passaram para Procurador mas não para Auditor. Apesar da tentativas…. Mas vamos à luta!!! Uma hora dá certo.

  2. Desde julho, intensos debates circundam a tramitação do Projeto de Lei nº 5.864/2016 na Câmara dos Deputados, cujo texto original, enviado pelo Poder Executivo, além de instituir um bônus de produtividade a alguns servidores da Receita Federal do Brasil (RFB), altera diversos aspectos da fiscalização tributária e aduaneira em desfavor dos contribuintes.

    As mentiras já começam no primeiro parágrafo. As disposições do PL original desfavorecem não os contribuintes, mas os sonegadores, na medida em que conferem aos Auditores Fiscais da Receita Federal, autoridades de Estado a quem constitucional e legalmente compete a fiscalização de tributos, garantias para exercerem seu mister com segurança, independência e isenção.

    No intuito de conservar privilégios pouco republicanos, na maior parte rechaçados pelo substitutivo do relator da matéria, deputado Wellington Roberto (PR/PB), são frequentes as investidas dos Auditores-Fiscais capitaneados, como não poderia ser diferente, pelo Sindifisco Nacional e pela Unafisco Associação Nacional.

    Os Auditores Fiscais não são “capitaneados” por ninguém. São representados democraticamente por seu sindicato, o Sindifisco Nacional, que tem a função de defender e lutar por anseios legítimos de seus filiados. Ao contrário do que acontece com o sindicato da Sra. Silvia, há décadas dominado por um grupo cuja única obsessão é conseguir, por vias oblíquas, uma inconstitucional ascensão funcional, vendendo assim aos seus representados uma ilusão que jamais se concretizará.

    O mais recente expediente da categoria em referência foi tentar vincular o Sindireceita, entidade representativa dos Analistas-Tributários da Receita, ao ex-deputado federal Eduardo Cunha, em virtude de o relator do projeto ter sido “um dos dez que votaram contra a sua cassação”, segundo texto publicado neste mesmo espaço.

    Que Wellington Rodrigues votou a favor de Cunha é questão de fato, não versão. E que Wellington também alterou sistematicamente seu relatório em favor dos Analistas também é questão de fato.

    Segundo o auditor-fiscal, autor do texto em comento, tudo seria parte de uma grande conspiração orquestrada pelo Sindireceita para intervir politicamente na Receita Federal, sendo prova disso a afirmação de um ex-presidente da entidade, na linha de que o melhor secretário da RFB fora Everardo Maciel, que não pertencia aos quadros funcionais do órgão fazendário federal.
    Trata-se, contudo, de nada além da velha tática de mimetizar inimigos públicos contra a sociedade civil. Com efeito, essa estratégia de contaminar o discurso político não é inovação do Sindifisco Nacional e sua aliada Unafisco Associação Nacional. Aliás, é bem anterior aos êxitos grandiloquentes da propaganda goebbelsiana típica do nazi-fascismo.
    Bravatas à parte, o fato é que o texto original do PL nº 5.864/2016 reverte garantias dos contribuintes contra os abusos de uma casta de Auditores-Fiscais. Essas garantias foram criadas justamente na época em que a Receita Federal era comandada por Everardo Maciel.

    O sindicato da Sra. Silvia não orquestra nada, é apenas um aliado objetivo dos que buscam formas de intervir em proveito próprio nos trabalhos da Receita Federal. Everardo foi o grande artífice da concentração de poder decisório nos chamados “cargos de confiança” da hierarquia da Receita, mas não logrou dar o passo seguinte, abrir tais cargos para apaniguados políticos não-concursados, que é o que o relator amigo de Eduardo Cunha pretende com seu relatório. Tal concentração de poder, que a Sra. Silvia chama enganosamente de garantias, sempre foram no sentido de solapar a autonomia e a independência das autoridades de Estado da Receita Federal, os Auditores Fiscais, submetendo sua atuação ao controle prévio de pessoas de confiança do governo de turno. Ao longo do processo, Everardo contou sempre com o prestimoso apoio do sindicato da Sra. Silvia, o mesmo que agora aplaude entusiasmado a possibilidade de politização da Receita Federal.

    Foi justamente contra retrocessos dessa natureza que se insurgiu o Sindireceita, sensibilizando tecnicamente o relator do projeto, independente de ele ter sido um dos 137 que votaram contra o impeachment de Dilma Rousseff ou um dos 10 favoráveis a Eduardo Cunha.
    Para se ter uma ideia, contribuinte-leitor, enquanto hoje um Auditor-Fiscal depende de autorização formal para ingressar em qualquer estabelecimento, o chamado Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF), com o PL nº 5.864/2016, ao menos na forma como enviada pelo Poder Executivo, e arduamente defendida pelo Sindifisco Nacional e Unafisco Associação Nacional, bastará “a apresentação da identidade funcional”. Essa inovação permitiria a perseguição a cidadãos e empresas, mesmo sem que houvesse qualquer justificativa institucional.

    A devolução da independência de atuação às autoridades de Estado da Receita Federal, os Auditores, fere de morte as pretensões ilegítimas do sindicato da Sra. Silvia, eis os verdadeiros motivos da “insurgência”. O exemplo citado por ela, de livre acesso mediante identificação é mero requisito operacional de qualquer fiscalização, cuja restrição interessa apenas ao sonegador. Quanto ao ridículo argumento terrorista de “perseguição”, a Sra. Silvia ignora, ou finge ignorar, que a Receita Federal conta com equipes de pesquisa e seleção, e que quase toda fiscalização (excetuam-se as autuações em casos de flagrante e o despacho aduaneiro) é precedida pela elaboração de um minucioso dossiê, que já aponta os indícios de fraude a serem apurados. Quaisquer “autorizações formais” além de tal dossiê constituem entraves burocráticos sem propósito lógico, a não ser que se pretenda utilizá-los para manipular politicamente as ações fiscais.

    A grita desta casta de Auditores não para por aí. Querem prisão especial e ser ouvidos em dia e hora marcados, da mesma forma que o Presidente da República. De mais a mais, a insatisfação das duas entidades que representam os Auditores, com o substitutivo do relator, chegou ao limite quando foi suprimida a expressão relativa à “liberdade de convencimento” nas suas decisões. Salve-se quem puder!
    Na prática, contribuinte-leitor, caso fosse mantido o texto original, significaria que um Auditor-Fiscal teria os mesmos poderes de um juiz para decidir se um imposto, por exemplo, é ou não devido. Mas não qualquer juiz, e sim um Ministro do Supremo Tribunal Federal, que pode inclusive recursar a aplicação de uma lei.

    De novo, terrorismo infundado e meias verdades. As prerrogativas constantes do PL original são comuns a qualquer autoridade de uma República democrática, que preza pela defesa dos interesses coletivos de uma sociedade. Ao “contribuinte-leitor” a quem se dirige a Sra Silvia o que mais interessa: Fiscais que atuam com impessoalidade e independência ou cumpridores, sob pena de demissão, de Ordens de serviço exaradas por apaniguados políticos? É bom lembrar que corrupção e sonegação são irmãs siamesas, puxando-se o fio de uma quase sempre chega-se à outra. O que a Sra. Silvia e seu sindicato defendem, na prática, é que o combate à sonegação fiscal fique subjugado aos interesses de pessoas que podem ser as que mais têm a perder numa eventual fiscalização.

    O Relator e, diga-se de passagem, vários Deputados que compõem a Comissão Especial, independente de suas convicções políticas pessoais, rejeitou essa bandeira do Sindifisco Nacional e sua parceira Unafisco Associação Nacional, mantendo apenas o imperativo de eficiência na administração fazendária, como manda a Constituição e desejam todos os contribuintes ao usufruir dos serviços da Receita Federal.
    Realmente, é por essas razões que, como dito na publicação do Auditor-Jornalista (se é que isso é possível), certamente a mando do próprio Sindifisco ou de sua parceira Unafisco, “O sindicato dos analistas tem comemorado exaustivamente o texto de Wellington Roberto e acusa a administração da Receita de ofender princípios constitucionais ao defender o projeto de lei originário, tal como enviado pelo governo”.
    É importante ressaltar que o Sindireceita preza o debate público, não esconde suas pretensões e está interessado em jogar luz à tramitação do PL ao contrário de uma casta de Auditores-Fiscais, capitaneados por suas entidades representativas, que querem uma tramitação do PL original às pressas, sem debates e sem o aval da sociedade.

    Cabe lembrar aqui que o PL original é uma etapa da consumação de um acordo assinado ainda em março de 2016, fruto de uma longa negociação e que passou por várias instâncias governamentais, tendo sido examinado exaustivamente, tanto do ponto de vista legal, quanto do da necessidade e conveniência. O acordo previa, além dos aspectos aqui tratados, uma escala quadrianual de reajustes, cuja primeira parcela deveria ter sido aplicada ao salário de agosto. A morosidade na tramitação, portanto, implica perdas reais, inclusive para os analistas tributários que a Sra Silvia diz representar, visto que já estamos em novembro e ainda sem reajuste, a contrapelo do previsto no acordo e na contramão de quase todo o executivo federal, que já teve seus salários reajustados. As extravagâncias anti-republicanas inseridas pelo sr. relator geram apenas o calor da polêmica e da indignação, jamais a luz do debate esclarecido e verdadeiro que, na verdade, é tudo que a Sra. Silvia NÃO quer. Enfim, no seu ímpeto cego de impedir qualquer avanço que evidencie ainda mais a impossibilidade legal de suas pretensões de burla ao concurso público, o sindicato da Sra Silvia não hesita em jogar um órgão de Estado na mais caótica crise de sua história, em mentir descaradamente para ludibriar a opinião pública e, como se não bastasse, em causar prejuízo financeiro a seus próprios filiados.

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