RESPOSTA DO SINDIFISCO

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Vale ressaltar que praticamente todas as informações da nota enviada pelo Sindifisco estão na matéria citada. Em momento algum foi dito que o trabalho dos auditores não é relevante. As fontes consultadas temem uma indústria de multas por entenderem que, embora o dinheiro para o pagamento do bônus de eficiência “NÃO” saia diretamente do Tesouro, ele era importante para as receitas do governo e fará falta nos investimentos em projetos sociais que a sociedade tanto necessita e demanda. Além disso, os especialistas no assunto ressaltam que o servidor, no momento em que faz o concurso público, já sabe quais serão as suas funções, por isso, dizem, “não é razoável associar remuneração a desempenho”

Veja a nota, na íntegra:

Em resposta à matéria “Sociedade teme indústria de multas com aprovação do bônus de eficiência”, publicada em 23 de março de 2016 no Blog do Servidor, do Correio Braziliense, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) tem a esclarecer que:

1.      A Receita Federal (RFB) e os auditores fiscais agem estritamente dentro da lei vigente, discutida e formalizada no Congresso Nacional, e sancionada pela Presidência da República.

2.      O bônus não traz impactos negativos para a sociedade e não cria uma indústria de multas. Todo o montante que compõe o Fundo de Desenvolvimento e Administração da Arrecadação e Fiscalização (Fundaf), que financiará o bônus, resulta do pagamento de sanções impostas a sonegadores e fraudadores do sistema tributário (assim definidos somente após avaliação em diversas instâncias administrativas e jurídicas).

3.      As multas que compõem o Fundaf não têm participação direta ou indireta na definição do orçamento da União. Vêm, frise-se, de punições pagas por fraudadores e sonegadores, após o devido escrutínio legal.

4.      O Auditor só terá direito ao bônus se alcançar metas e melhorar índices que medem a eficácia da RFB. Caso tal condição não seja atendida, o auditor não terá direito ao benefício – ainda que arrecade multas. Os auditores terão que perseguir uma eficiência maior para garantir a parcela remuneratória.

5.      Nas receitas estaduais, essa parcela remuneratória é regra. Nas unidades federativas, a ação preventiva dos auditores redundou invariavelmente em substancial acréscimo de arrecadação. Tal medida contribuiu para incrementar os cofres públicos sem onerar o cidadão de bem.

6.      Quem pagará a conta do bônus são os sonegadores e corruptos, e não a sociedade como um todo.

7.      No ranking que leva em consideração a remuneração dos fiscos estaduais, a RFB se encontra na 27ª posição. Justamente porque nas unidades federativas a prática do bônus, ou de sistemas equivalentes, é uma realidade.

8.      Ao mencionar PECs (Propostas de Emenda à Constituição), a exemplo da 186/07, vale lembrar que aumentar a autonomia do auditor da RFB – protegendo-o de intimidações e perseguições políticas no desempenho de suas funções – deve ser do interesse de todo brasileiro. Uma forma de reforçar a guerra contra a corrupção, como a sociedade tanto reclama.

9.      Os auditores não são meros aplicadores de multas. Desempenham um trabalho complexo, ao investigar esquemas de sonegação, corrupção e lavagem de dinheiro. Esquemas esses altamente sofisticados e que, por isso, requerem elevado conhecimento.

10.  Finalmente, é importante ressaltar que a RFB e os auditores estão na gênese de todas as operações de combate a esquemas fraudulentos, como a Lava Jato, a Zelotes e a Acrônimo.

2 thoughts on “RESPOSTA DO SINDIFISCO

  1. Se ela contra a autuação dos Auditores, então ela é a favor da sonegação, tráfico de armas, drogas, evasão de divisas, corrupção e CONTRA A LAVA JATO!

  2. Mas esse servidor que faz parte dos abastados do serviço público já não ganha pra trabalhar com eficiência, como todos os outros servidores públicos? Isonomia no serviço público brasileiro já (executivo, legislativo e judiciário)! Chega de farinha pouca meu pirão primeiro.

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