O Sindireceita define como incoerentes informações publicadas por alguns blogs de que o texto do substitutivo ao Projeto de Lei 5.864 favoreceria a interferência política na administração da Receita Federal. Em artigo, o atual vice-presidente clarifica que não há dispositivo no substitutivo do PL que provoque fragilização institucional do órgão. Antonio Geraldo de Oliveira Seixas desafia “qualquer cidadão a apontar no substitutivomedidas que fragilizem a gestão, que favoreçam a indicação política para administração do órgão, que criem mecanismos que promovam a subtração e ou compartilhamento de atribuições privativas e que desvalorizem o cargo de Auditor-Fiscal”. Destaca, também, que Receita Federal é um dos órgãos mais importantes do Estado Brasileiro e não pode ser arrastada de forma leviana para uma discussão totalmente inapropriada.
Veja o artigo, na íntegra:
“Sou Antonio Geraldo de Oliveira Seixas, Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, atual vice-presidente e presidente eleito para a Diretoria Executiva Nacional do Sindicato dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) para o triênio 2017/2019.
Nos últimos dias houve uma profusão de inverdades buscando associar a aprovação do texto do substitutivo ao Projeto de Lei 5.864/2016, apresentado pelo relator na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, à corrupção, chegando ao limite de vincular as modificações neste Projeto a tentativas de interferência política na administração da Receita Federal e à intenção de barrar as investigações da Operação Lava Jato. Um devaneio completo e sem nenhum nexo com a realidade.
Reproduziu-se a informação de que o texto do substitutivo ao Projeto de Lei 5.864 favoreceria a interferência política na administração da Receita Federal. Basta a leitura do texto do substitutivo para que se verifique que a atual estrutura de comando da RFB não é discutida. Reforça-se que a ocupação de chefias, funções de confiança e cargos em comissão na administração pública está prevista no artigo 37 da Constituição Federal, Inciso V, e, portanto, um PL não poderia alterar uma determinação constitucional.
Também não há nenhum dispositivo no substitutivo do PL que promova a fragilização institucional do órgão. A fragilidade estava expressa no texto original ao concentrar apenas no cargo de Auditor-Fiscal a realização das atividades relacionadas à Administração Tributária e Aduaneira, desfigurando a estrutura atual da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, composta pelos cargos de Analista-Tributário e Auditor-Fiscal. O texto do substitutivo, aprovado na Comissão Especial no dia 9, na verdade busca manter a atual estrutura da Carreira de Auditoria.
Constitucionalmente, as atividades relacionadas à Administração Tributária e Aduaneira são exercidas por servidores de carreira típica de Estado, ou seja, são atividades essenciais e exclusivas de Estado que só podem ser realizadas por Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais. A luta dos Analistas-Tributários na Comissão Especial é, justamente, manter o que determina a Constituição, preservando sua atuação na Administração Tributária e Aduaneira, realizando as atividades que sempre exerceram desde a criação da Carreira de Auditoria.
Também foi amplamente divulgada a informação incorreta de que o novo texto promoveria a retirada da autoridade do cargo de Auditor-Fiscal e que haveria o compartilhamento de atribuições privativas destes servidores com os Analistas-Tributários. Esclarecemos que a Lei Ordinária nº 10.593/2002, que regulamenta as atividades dos cargos pertencentes à Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, confere atribuições de caráter privativo ao cargo de Auditor-Fiscal e, de outro lado, atribuições de caráter concorrente entre Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários, estas últimas desempenhadas, portanto, da mesma maneira por ambos os cargos citados. Na estrutura atual da RFB, ambos os cargos possuem autoridade de acordo com as atribuições que desempenham.
O novo texto, diferente das inverdades propagadas, não retira a autoridade do Auditor-Fiscal, não promove qualquer avanço do Analista-Tributário sobre atribuições privativas do Auditor e não representa qualquer burla aos princípios constitucionais da administração pública ou do concurso público.
Ou seja, o novo texto apenas clarifica a situação atualmente existente nas unidades da Receita Federal e garante a segurança jurídica das atividades desempenhadas pelos servidores dos dois cargos, ambos de nível superior, e que integram a Carreira de Auditoria da Receita Federal desde sua criação, há mais de 30 anos.
Desafio qualquer cidadão a apontar no substitutivo ao Projeto de Lei 5.864/2016 medidas que fragilizem a gestão, que favoreçam a indicação política para administração do órgão, que criem mecanismos que promovam a subtração e ou compartilhamento de atribuições privativas e que desvalorizem o cargo de Auditor-Fiscal.
Já o texto defendido pela administração da RFB presta-se, dentre outras coisas, à concentração de atividades para o cargo de Auditor-Fiscal e, principalmente, a pavimentar um projeto de exclusão do Analista-Tributário da Carreira de Auditoria, pauta que contempla apenas o interesse da representação sindical dos auditores-fiscais.
Em todas as oportunidades e de maneira absolutamente democrática, transparente e republicana, apresentamos nossos argumentos e propostas. Infelizmente, em sentido contrário, tentaram desqualificar nosso cargo, desmerecer nossos argumentos e, principalmente, ludibriar a opinião pública com ilações e a promoção irresponsável de uma guerra de desinformação que serviu apenas para macular os servidores e a própria Receita Federal. Alerto que esta guerra de desinformação tem um potencial significativo de causar prejuízos ao país.
A Receita Federal é um dos órgãos mais importantes do Estado Brasileiro e não pode ser arrastada de forma leviana para uma discussão totalmente inapropriada. Também não é justo utilizar o combate à corrupção como subterfúgio para iludir a sociedade brasileira. O combate à corrupção exige, cada vez mais, o fortalecimento das instituições, o respeito incondicional à Constituição Federal, às Leis, aos princípios da administração pública e à valorização da transparência nos atos de gestão.
Por todo o exposto e por acreditar e lutar por uma Receita Federal mais forte e eficiente é que os Analistas-Tributários da Receita Federal defendem a aprovação do texto do substitutivo do Projeto de Lei 5.864/2016, em tramitação na Câmara dos Deputados.
Por fim, reforço a minha inteira disposição para discutir os termos deste substitutivo e de participar de debates, entrevistas, para que, juntos, possamos construir uma Receita Federal mais eficiente e que trabalhe efetivamente em favor de nossa sociedade.
* Antonio Geraldo de Oliveira Seixas, atual vice-presidente e presidente eleito para a Diretoria Executiva Nacional do Sindicato dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) para o triênio 2017/2019.


6 thoughts on “Sindireceita faz esclarecimentos e afirma rebater inverdades”
Quanta lucidez.
Expôs suas posições de forma clara, ponderada e que condizem com a realidade sobre o PL 5.864.
Em momento algum faltou com respeito a pessoa ou instituições. A isso se deve o respeito com que o Sindireceita é tratado aqui na Câmara.
A diferença entre os comunicados emitidos pelo SINDIRECEITA (Sindicato dos Analistas-Tributários) e as informações divulgadas pelos Auditores-Fiscais é esmagadora
O SINDIRECEITA apresenta as informações de maneira transparente, cita fontes, explica os argumentos, se disponibiliza ao debate e defende a união para promover uma Receita Federal forte e eficiente.
Chora… Pode chorar… O whisky já está derramado.
Não vai ter aumento e nem bonuzinho!!!
Melhor estudar para o Judiciário e o Legislativo!!!
kkk
Vejam a dubiedade do texto original . Ao mesmo tempo que “elogiam” o processo legislativo e as contribuições dos Nobres Deputados Federais, pedem que retorne a redação original do Projeto de Lei que tem a inclusão de prerrogativas esdrúxulas que não são adequadas a servidores que exercem atividades técnico-administrativas como os servidores da Receita Federal.
O relator do projeto e parlamentares foram barbaramente massacrados por terem a coragem de corrigir as diversas impropriedades do PL.
Existem aberrações no PL original, como a de poder um fiscal pode entrar onde quiser apenas mostrando sua identidade funcional. O que é que é isso?
ainda querem receber Bônus de eficiência pago com dinheiro arrecadado das multas aplicadas aos contribuintes e até das multas por atraso nas declarações, que não tem ação de nenhum servidor, mas que o dinheiro irá para eles em forma de bônus. Dinheiro de leilão de mercadoria apreendidas também vai para pagar o bônus desses preocupados servidores.
Que marrrrravilha. Assim todo mundo quer. Onde estamos?
O país numa crise com mais de 12.000.000 de desempregados e a moçada se dando bem. Dividam esse bônus com os desempregados.
Quem quer prerrogativa de magistrado ou procurador que sente a rabiola nas cadeiras das Faculdades de Direito e vá fazer concurso para as carreiras jurídicas.
E outra, quem verdadeiramente merece bônus de eficiência é o coitado do espoliado contribuinte brasileiro que sustenta essa bagaça toda.
Quem paga o tributo é o contribuinte, quem arrecada é o banco, a Receita e a PGFN controlam os créditos dentro de suas competências e o Tesouro administra a distribuição e a execução orçamentária. É simples assim.
Faz dois anos que esses servidores da Receita estão ameaçando entregar seus cargos, por um motivo ou outro. Se acreditam em seus pleitos, sejam valentes e entreguem mesmo.
Se procurar no Diário Oficial não se vê nada.
A sociedade já esta de saco cheio com a Receita Federal. No intervalo das brigas os servidores fazem o quê?
Será que o governo lê jornal?
E isso mesmo. Tem q defender a SONEGAÇÃO ESPONTÂNEA. Q mundo é esse q o tributo é imposição?!