Sindireceita – Não é ajuste fiscal! É a destruição do serviço público que vai afetar a vida de todos os brasileiros

Publicado em Servidor

Em Carta aberta, o Sindicato dos Analistas–Tributários da Receita Federal (Sindireceita) ressalta que “adiar de 2018 para 2019 a implementação de parcelas de reajustes salariais, todos aprovados em lei, não irá gerar economia significativa aos cofres públicos, mas, seguramente, obrigará o governo a administrar crises, mobilizações, paralisações e greves que irão eclodir em todo o serviço público brasileiro. A atitude do governo também provocará uma avalanche de ações judiciais, por descumprimento de leis, que consumirá tempo e recursos da máquina pública. Os prejuízos serão incalculáveis!”.

Veja a nota:

“Não é ajuste fiscal! É a destruição do serviço público  que vai afetar a vida de todos os brasileiros

Primeiro é preciso que fique absolutamente claro: as propostas de mudança no serviço público federal, anunciadas pelo governo, não têm nenhuma capacidade de contribuir e ou relação com o ajuste fiscal e a melhora das contas públicas. Celebradas por setores privilegiados da sociedade, acostumados a fazer lobby e ser atendidos em programas de parcelamento e reduções expressivas de juros e multas de impostos e dívidas tributárias, as propostas apresentadas pelo governo se resumem a um pacote de medidas cujo único objetivo é desestruturar definitivamente o serviço público brasileiro.

Ao anunciar o pacote de medidas, o governo atual elege o serviço público e os servidores como parte responsável pelo caos nas contas públicas, quando na verdade foram ações e escolhas políticas de governos destinadas a beneficiar setores privilegiados do País que levaram a economia brasileira ao estágio atual. Mais do que isso, além de não resolver o déficit orçamentário, as medidas propostas irão, na verdade, agravar ainda mais o quadro, podendo levar o País a uma grave paralisia.

Adiar de 2018 para 2019 a implementação de parcelas de reajustes salariais, todos aprovados em lei, não irá gerar economia significativa aos cofres públicos, mas, seguramente, obrigará o governo a administrar crises, mobilizações, paralisações e greves que irão eclodir em todo o serviço público brasileiro. A atitude do governo também provocará uma avalanche de ações judiciais, por descumprimento de leis, que consumirá tempo e recursos da máquina pública. Os prejuízos serão incalculáveis!

Também não terá efeito nenhum para o ajuste das contas públicas o anúncio da medida que pretende limitar em R$ 5 mil, vencimentos iniciais de carreiras do serviço público. Para fazer isso, o governo precisa encaminhar ao Congresso Nacional projetos de lei e ou medidas provisórias alterando as tabelas de vencimento das mais de 150 carreiras do serviço público. Ou seja, tal medida não terá efeito prático sobre o ajuste fiscal, até porque se e quando aprovadas tais mudanças só passariam a valer para novos concursos públicos. Essa “proposta”, portanto, não tem nenhuma capacidade de contribuir com o ajuste fiscal e serve apenas para ludibriar o cidadão e para tentar criar um ambiente de aprovação das medidas de desmonte do serviço público junto a setores da sociedade.

O governo também informa que irá extinguir 60 mil cargos vagos do Executivo Federal, e a reposição nos próximos anos será inferior à quantidade de postos disponíveis. Fiquem certos, com a implementação de tal medida faltarão professores nas universidades e escolas técnicas federais, policiais federais, policiais rodoviários federais, médicos, enfermeiros, analistas e técnicos responsáveis pela implementação e execução de políticas públicas. Se essa medida for aprovada, a Receita Federal irá parar por falta de Analista-Tributário, pois hoje 21% dos ocupantes do cargo já recebem Abono de Permanência, ou seja, estão aptos a aposentar-se. Sem Analista-Tributário, a Receita Federal não arrecada, não fiscaliza, não faz cobrança, não atende ao contribuir e, muito menos, realiza ações de controle, vigilância e repressão nos portos, aeroportos e postos de fronteira em nosso país. O resultado prático dessa medida são mais armas, munições, drogas, contrabando e descaminho nas mãos do crime organizado. O tempo de importação e exportação no País também será afetado, gerando prejuízos para a economia.

O resultado financeiro de todas as medidas de desestruturação do serviço público, conforme admite o próprio Ministério do Planejamento, será uma “economia”, em 10 anos, de R$ 70 bilhões. Esse valor reforça o que estamos mostrando. As medidas anunciadas pelo governo não têm nenhuma relação com o ajuste das contas públicas e, objetivamente, servem apenas para o desmonte do serviço público do País.

Essa realidade fica ainda mais evidente quando se observa que somente de 2011 a 2018, o governo federal concedeu desonerações fiscais que somaram mais de R$ 480 bilhões, ou seja, um valor quase sete vezes superior à economia que se pretende alcançar com a destruição do serviço público e com a desestruturação de todas as carreiras de servidores.

A conta que o governo quer empurrar para o servidor público não fecha e não fechará! Ao tempo em que anuncia medidas que irão destruir o serviço público, sob a justificativa de promover o ajuste fiscal, esse mesmo governo segue contemplando os inadimplentes contumazes e os históricos sonegadores de impostos.

Com o novo Refis em discussão no Congresso Nacional, as desonerações de impostos podem ultrapassar R$ 543 bilhões em um período de três anos. O fato é: são esses recursos que deixarão de ser arrecadados para os cofres da União é que irão inviabilizar qualquer tentativa de ajuste fiscal ou de equalização das contas públicas.

Em estudo recente, a própria Receita Federal demonstrou os terríveis impactos gerados pelos parcelamentos especiais concedidos nos últimos 16 anos. Nesse período, foram criados, aproximadamente, 30 programas de parcelamentos especiais, todos com expressivas reduções nos valores das multas, dos juros e dos encargos legais e prazos extremamente longos para o pagamento dívidas tributárias.

Impactos dos parcelamentos especiais concedidos nos últimos 16 anos

  • O passivo tributário administrado pela RFB cresceu de R$ 1,1 trilhão em janeiro de 2013 para aproximadamente R$ 1,5 trilhão em dezembro de 2015, período em que foram editados vários parcelamentos especiais.
  • Os elevados percentuais de exclusão de contribuintes dos parcelamentos especiais e o expressivo aumento do passivo tributário administrado pela Receita Federal evidenciam que os parcelamentos não são instrumentos eficazes para a recuperação do crédito tributário, além de causar efeitos deletérios na arrecadação tributária corrente, posto que o contribuinte protela o recolhimento dos tributos na espera de um novo parcelamento especial.
  • As regras oferecidas nesses programas tornam muito mais vantajoso para o contribuinte deixar de pagar os tributos para aplicar os recursos no mercado financeiro, já que num futuro próximo poderão parcelar os débitos com grandes descontos e outras vantagens.
  • Caso opte por aplicar os recursos em títulos públicos, por exemplo, que são remunerados pelo Governo Federal pela taxa Selic (os mesmos juros cobrados sobre os débitos em atraso), essa opção será muito vantajosa para o contribuinte, pois ele poderá, num futuro próximo, resgatar esses títulos públicos e pagar à vista seus débitos, obtendo grande ganho devido aos descontos, inclusive dos mesmos juros adquiridos com a aplicação (que poderão até mesmo serem liquidados integralmente com PF/BCN), além das outras vantagens.

Decididamente, não se trata de ajuste fiscal. O que o governo busca com o anúncio dessas medidas é ampliar na sociedade um sentimento contrário ao serviço público e aos servidores. Mas o cidadão não pode se iludir. A destruição dos serviços públicos e a desestruturação das carreiras de servidores penalizarão a todos. Não haverá recursos e estrutura para atender demandas nas áreas de saúde, educação, infraestrutura, controle, vigilância, repressão e combate à violência que atinge nossa sociedade.

Nesse contexto também estão inseridas outras propostas como a reforma da previdência, a Medida Provisória nº 792, que estabelece o Programa de Demissão Voluntário (PDV) dos servidores do Executivo Federal, a discussão sobre a regulamentação do teto remuneratório da administração pública e a demissão de servidor público estável por insuficiência de desempenho, temas tratados em projetos de lei que já tramitam no Congresso Nacional.

As medidas anunciadas pelo governo também têm potencial de comprometer ainda mais o ambiente político do País. Todas as propostas, obrigatoriamente, deverão passar por votação no Congresso Nacional. O debate será intenso e os servidores públicos irão atuar exaustivamente para demonstrar a farsa envolvendo esses projetos.

A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita tem participado das discussões, dos fóruns de debates e trabalhado junto a parlamentares no Congresso Nacional. Em conjunto com as demais entidades que representam os servidores, o Sindireceita tem promovido um amplo esforço de reação a essas medidas. Não descartamos também uma forte atuação jurídica para assegurar que nossos direitos sejam devidamente respeitados.

O momento exige de cada um de nós plena consciência da dimensão dos ataques que estão sendo perpetrados ao serviço público e aos servidores. Nenhum de nós está salvo dessas ameaças. Nosso futuro profissional está seriamente ameaçado. Por isso, devemos estar atentos e unidos. É preciso que todos os Analistas-Tributários participem dos debates que estão ocorrendo e se articulem com outros servidores, para que possamos, em todo país, estabelecer uma forte rede de defesa do Estado brasileiro, do serviço público e de seus servidores.

Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita”

 

7 thoughts on “Sindireceita – Não é ajuste fiscal! É a destruição do serviço público que vai afetar a vida de todos os brasileiros

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    Rose Gavinho compartilhou um link.
    22 de março
    Colegas,
    Assinem a Petição Pública e encaminhem a seus familiares e amigos. Precisamos de muitas assinaturas para mostrarmos aos parlamentares que temos representatividade. IMPORTANTE!!!

    PARIDADE DOS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NÃO PODE SER RETIRADA POR MEDIDA PROVISÓRIA.
    PETICAOPUBLICA.COM.BR
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    59 Jayro Tapajos, Julio Moura e outras 57 pessoas
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    Ricardo França compartilhou um link.
    25 min
    Temos que reconhecer que o pronunciamento do Ministro Dyogo de Oliveira foi explícito e muito feliz ao mencionar a discrepância da remuneração paga a determinados cargos no serviço público com os correlatos na iniciativa privada.
    E entre eles, não tenho a menor dúvida, está a remuneração atribuída ao Analista Tributário da Receita Federal, cargo auxiliar que desempenha atividades acessórias e preparatórias no ambiente da RFB, muitas delas similares a de funcionários administrativos da iniciativa privada que labutam em crediários, agências bancárias, etc, e no próprio serviço público, como no caso dos ATA que labutam lado a lado na RFB.
    Qualquer cidadão de bem certamente se indignará ao saber que a remuneração de um ATRFB chega a R$ 18.000,00 por mês, quando a remuneração de cargos correlatos na iniciativa privada – e no próprio serviço público, como o ATA – não ultrapassa R$ 6.000,00.
    Daí a publicação da matéria no Blog do Servidor com BLEFES de toda ordem com o propósito de transparecer aos desavisados uma importância que o cargo do Analista Tributário não possui, já que não desempenham atividades fins na RFB e somente meras atividades auxiliares, como os seus pares ATA, nas searas de fiscalização de tributos internos e no controle, vigilância e repressão nos portos, aeroportos e fronteiras do país.

  2. Temos que reconhecer que o pronunciamento do Ministro Dyogo de Oliveira foi explícito e muito feliz ao mencionar a discrepância da remuneração paga a determinados cargos no serviço público com os correlatos na iniciativa privada.
    E entre eles, não tenho a menor dúvida, está a remuneração atribuída ao Analista Tributário da Receita Federal, cargo auxiliar que desempenha atividades acessórias e preparatórias no ambiente da RFB, muitas delas similares a de funcionários administrativos da iniciativa privada que labutam em crediários, agências bancárias, etc, e no próprio serviço público, como no caso dos ATA que labutam lado a lado na RFB.
    Qualquer cidadão de bem certamente se indignará ao saber que a remuneração de um ATRFB chega a R$ 18.000,00 por mês, quando a remuneração de cargos correlatos na iniciativa privada – e no próprio serviço público, como o ATA – não ultrapassa R$ 6.000,00.
    Daí a publicação da matéria no Blog do Servidor desta data com BLEFES de toda ordem com o propósito de transparecer aos desavisados uma importância que o cargo não possui, ao blefar que desempenham atividades fins na RFB e não meras atividades auxiliares, como os dos seus pares ATA, nas searas de fiscalização de tributos internos e no controle, vigilância e repressão nos portos, aeroportos e fronteiras do país, atividades que na verdade são atribuições dos AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, cargo que é a autoridade tributária e aduaneira do país.
    “Qualquer estudo sobre serviço público diz isso : no Brasil cargos públicos com pouca qualificação e que desempenham atividades de nível fundamental e médio são excessivamente remunerados”, tal como ocorre com os analistas tributários da Receita Federal.

    1. Bah tchê!!! Tua análise cai como luva para os demais poderes… td mundo no judiciário/legislativo/mp ganham mais q isso para atividades meio e auxiliares. Realmente é improbidade administrativa para todo lado com dinheiro público.

  3. A questão é que há cargos no serviço público que não encontram correspondência na iniciativa privada, como Delegado de Polícia, Auditor-Fiscal, Procurador, etc, cujo patamar remuneratório deve guardar correspondência com a remuneração de cargos correlatos segunda a sua importância para o Estado. Mas toda essa questão decorre do “jogo para a platéia” feito pelo Jeito PT de Governar, que estendeu o conceito de Carreiras de Estado para cargos que desempenham atividade meio, muitas delas irrelevantes, e que desestabilizou a hierarquia funcional no serviço publico. Exemplo maior temos na Receita Federal, com a remuneração absurda paga aos Analistas Tributários, categoria que desempenha atividades de apoio, acessórias e preparatórias. Não faz mesmo nenhum sentido a remuneração de mais de R$ 18.000,00 paga a um Analista Tributário, cargo auxiliar que desempenha atividades d apoio e que encontra correspondência na iniciativa privada em diversos segmentos, como em crediários da Casa Bahia, agências bancárias, escritórios de contabilidade, etc. E isso sem se falar que na própria Receita Federal os seus pares ATA (Analista Técnico Administrativo) desempenham praticamente as mesmas atividades auxiliares, preparatórias e acessórias, com a percepção de um patamar remuneratório médio de R$ 4.000,00.

  4. Concordo com os comentários quando se referem às distorções existentes em todo o serviço público.
    Porém discordo no sentido de que enquanto continuar acontecendo de grande parte dos Analistas Tributários realizarem, na prática, as mesmas atividades que um Auditor Fiscal realiza hoje em dia, considero que fazem jus ao que recebem.
    Quanto ao texto, esclarece facilmente o que realmente deve ser feito para melhorar as contas públicas. Ficou faltando somente colocar em evidência o grande rombo que a sonegação de impostos, praticada do micro ao grande empresário, afeta a arrecadação e consequentemente as contas públicas.

    1. Regis Miranda. Você certamente é um ATRFB… Onde é que Analistas Tributários realizam “na prática” as mesmas atividades de um Auditor Fiscal da Receita Federal ? ATRFB são servidores auxiliares que somente desenvolvem atividades auxiliares, preparatórias (nem atribuições possuem). No ambiente da RFB a prática de todos os atos que guardam relação com direitos e deveres do sujeito passivo é privativa do Auditor Fiscal da Receita Federal, autoridade tributária e aduaneira da União, nos temos da Constituição Federal e legislação complementar.

      1. Boa tarde Ricardo França.
        Não sou ATRFB, mas tenho conhecimento prático de vários ATRFB que realizam atividades inerentes aos Auditores, o famoso desvio de função.
        Acontece que assim como ocorrem em muitas sentenças judiciais de o juiz apenas assiná-las, da mesma forma ocorre na RFB.
        Tirando esta discordância, concordamos com os demais pontos.
        Saudações.

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