Trem da alegria é o extermínio da administração tributária brasileira

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Por meio de nota, com o título “Trem da alegria é o extermínio da administração tributária brasileira”, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) informou que, na audiência pública do dia 4 de outubro, no auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados, o presidente da entidade, Kleber Cabral, alertou os membros da Comissão Especial que analisa o PL 5864/16 (que reajusta os salários do pessoal do Fisco e regulamenta as atribuições), sobre emendas que, se contempladas, seriam preparatórias de um futuro trem da alegria, com a inconstitucional equiparação dos analistas tributários, cargo de apoio operacional e administrativo, com os auditores da Receita, autoridade tributária e aduaneira da União.

“O que não se poderia imaginar é que o substitutivo proposto pelo relator, deputado Wellington Roberto, traria não apenas os trilhos, mas o trem inteiro! Ao incluir o cargo de analista tributário na condição de essencial e exclusivo de Estado, e ainda como autoridade administrativa, tributária e aduaneira, está igualando o cargo de apoio com as autoridades do órgão, os auxiliares com os auxiliados, propiciando um nefasto Trem da Alegria no serviço público federal, destaca a nota.

De acordo com a Unafisco, a Lei 10.593/02, que se pretende alterar, evidencia que o poder decisório na administração tributária da União cabe ao auditor fiscal da Receita Federal, que desempenha as atribuições próprias de autoridade tributária e aduaneira. Ao analista tributário, explicou a entidade, nome atual do antigo cargo de técnico do Tesouro Nacional, de nível médio, incumbe as funções auxiliares de apoio técnico e administrativo, atividades acessórias e preparatórias para o desempenho das atribuições privativas do auditor, além de outras funções operacionais da RF.

“O texto proposto pelo deputado Wellington Roberto é um escândalo sem precedentes, permitindo a ascensão funcional a milhares de servidores públicos. Conforme enfatizou o presidente da Unafisco, Kleber Cabral, na audiência pública, são mais de 2 mil analistas tributários apenas com segundo grau (colegial). Tal flagrante inconstitucionalidade certamente não contará com a concordância do presidente da Comissão Especial, deputado Júlio Delgado, nem da maioria dos membros dela, mas fará com que a votação final do relatório seja postergada pela apresentação de emendas, destaques e possivelmente pedido de vista coletivo”.

De acordo com a Unafisco, a aprovação da PEC 241/16 criará um ambiente político bastante prejudicial para a aprovação dos projetos que tratam de reajustes salariais.

“Justamente quando o país está mergulhado em profunda crise fiscal, a Receita Federal, órgão responsável por 98% da arrecadação federal e 66% da arrecadação o país, atravessa a maior crise institucional que se tem notícia. A desmotivação dos auditores fiscais nunca esteve tão latente, os números da arrecadação, lançamentos, julgamentos, todos os indicadores demonstram que estamos à beira do caos. Enquanto isso, sem medir os prejuízos causados à sociedade, uma vez que o mau funcionamento da RF impacta os orçamentos da União, Estados e Municípios, por meio dos Fundos de Participação (FPE e FPM), o relator Deputado Wellington Roberto simplesmente graceja com a administração tributária federal, atividade essencial ao próprio funcionamento e sustento do Estado”, finaliza a nota.

30 thoughts on “Trem da alegria é o extermínio da administração tributária brasileira

  1. Que ambiente pernóstico deve ser o da Receita Federal.
    Que nível de discussão.
    Inadmissível a situação de beligerância existente entre analistas e auditores que já persiste por mais de 20 anos sem que se pacifique a Receita Federal. São 10.500 auditores e 8.500 analistas ativos em constante atrito por obtenção ou manutenção de atribuições e ocupação de espaços.
    Envolvidos, querendo ou não, em um processo contínuo de degeneração institucional das relações interpessoais e profissionais, esses servidores concursados, de nível superior e de excelente capacidade técnica, ganham, hoje, subsídios de até R$ 22.500 e que poderão chegar, em janeiro de 2019, a R$ 33.000, se incluído o tal bônus.
    Esse bônus é um escárnio aos 12.000.000 de trabalhadores que perderam seus empregos.
    Os Sistemas da Receita Federal do Brasil estão cada vez mais evoluindo para melhor. Mas o que está acontecendo com os seus recursos humanos?
    Há falta ou excesso de demanda de trabalho?
    É caso de concurso ou de Plano de Demissão Voluntária?
    Os usuários dos serviços das unidades da Receita Federal, os viajantes internacionais e os operadores do comércio exterior são submetidos a rotinas extenuantes e humilhantes pelas constantes paralisações e operações-padrão resultantes das atividades sindicais interferentes nas atividades do Órgão.
    A Receita Federal talvez precise de uma auditoria externa para um determinar a verdadeira carga de trabalho da Instituição e a correta alocação dos seus recursos humanos.
    A Receita Federal é da sociedade e a ela deve ser voltada.
    É fundamental que se respeite a sociedade justamente nessa hora em que ela está sendo convocada ao sacrifício para que o País possa emergir da crise.
    Com um governo em início, acredito que está aberta a janela de oportunidade para a solução dos problemas apontados.

    1. Sr. José Santos, a guerra principal envolvendo auditores e analistas tributários não é salarial. Trata-se de uma disputa única e exclusiva por atribuições. Os analistas tributários pretendem justamente o reconhecimento de sua importância dentro do órgão. Nós queremos trabalhar, mas o órgão RFB, na pessoa de seus administradores, insiste em nos relegar cada vez mais, por meio de atos normativos infralegais, a atividades meio. Nossa carreira existe há mais de 30 anos, e os analistas tributários sempre atuaram em diversas atividades que hoje são impedidos de exercer por causa do corporativismo exacerbado dos auditores, que acham que são donos do órgão e querem reserva legal de todo o trabalho para eles. O Sr. sabia que há quase uma década atrás os analistas eram os responsáveis pelas análises de malha fiscal de pessoas físicas? Depois que resolveram nos impedir nessa função, a demora nas análises e restituições ficou muito maior. Os auditores querem a exclusividade da atividade, mas não tem como fazer frente à toda a demanda de trabalho da RFB. Esse é o motivo da greve deles (e nenhum outro): nós analistas tributários estamos sendo finalmente reconhecidos em nossa importância para a consecução das finalidades institucionais da Receita, como participantes ativos e indispensáveis das atividades fim da instituição. Por fim, faço minhas as suas palavras quando diz: “A Receita Federal é da sociedade e a ela deve ser voltada. É fundamental que se respeite a sociedade justamente nessa hora em que ela está sendo convocada ao sacrifício para que o País possa emergir da crise. Com um governo em início, acredito que está aberta a janela de oportunidade para a solução dos problemas apontados.” O substitutivo ao PL 5864/2016, do Dep. Wellington Roberto, é uma peça fundamental para atingir esses objetivos.

      1. Não tem nada a ver com ser dono da RFB. É mera questão de atribuição legal! Os Analistas fizeram concurso para serem auxiliares dos Auditores, e querem agora passar a ter as mesma atribuições desses! Simples assim!

        1. Se falta efetivo para exercer as atividades fins da RFB ( o que não falta, basta realocar corretamente este ), que se contrate mais auditores, pelo único meio possível, o CONCURSO PÚBLICO! Mas a função do analista é exercer atividade meio sim! ¨exercer as atividades técnicas, assessórias e preparatórias da atividade do auditor¨! É isso o que determina a LEI e todo analista sabe que fez concurso exatamente para essa função! Querer virar auditor sem CONCURSO PÚBLICO, ainda que indiretamente, passando a ter as mesma atribuições desse, é malandragem e fere de morte a constituição!

          1. Sr. Paulo Bernardo, coloque o texto da lei e cite o nº da Lei que o senhor cita que assim todos vão ver que o ser está distorcendo as coisas: Consta na Lei que entre as atividades do Analista está; ¨exercer as atividades técnicas, assessórias e preparatórias das atividades PRIVATIVAS do auditor¨, que são poucas. Quanto às outras atividades (A maioria) são CONCORRENTES aos 2 cargos da carreira, ou seja ambos os cargos possuem esta atribuição…..Diga a verdade e não distorça o que está na Lei, caro Paulo Bernardo e não tente induzir o leitor ao erro.

            O parágrafo 2º do artigo 6º da LEI No 10.593, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2002 e suas alterações versa:
            § 2o Incumbe ao Analista-tributário da Receita Federal do Brasil, resguardadas as atribuições privativas referidas no inciso I do caput e no § 1o deste artigo: (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vigência)
            I – exercer atividades de natureza técnica, acessórias ou preparatórias ao exercício das atribuições privativas dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil; (Incluído pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vigência)
            II – atuar no exame de matérias e processos administrativos, ressalvado o disposto na alínea b do inciso I do caput deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vigência)
            III – exercer, em caráter geral e concorrente, as demais atividades inerentes às competências da Secretaria da Receita Federal do Brasil. (Incluído pela Lei nº 11.457, de 2007)

          2. Como o senhor mostrou, a lei define como uma das atribuições dos analistas exercer as atividades técnicas, assessórias e preparatória do Auditor! Ora, tal atividade nada mais é do que auxiliar o auditor! Portanto, analista é sim auxiliar do auditor! Inclusive, o advogado dos analistas afirmou isso no âmbito da ADIN que questiona o nível superior dos analista! Vale, ainda, lembrar que até 2008 a lei dispunha expressamente que analista era auxiliar do auditor! Depois foi alterada, mas a natureza da função continua a mesma!

            Quanto as atribuições concorrentes, trata-se de competência subsidiária dos auditores, para que esses possam, nos casos em que não há auxiliares suficientes para exercer as atividades meio da RFB, suprir excepcionalmente essa necessidade! Porém, tal competência realmente deveria ser extinta de modo que auditor só exerça atividade fim, em nome do bom uso do dinheiro público!

          3. Gostaria, também, de deixar muito claro a todos que não tenho absolutamente nada contra os analistas, que são extremamente importantes para a RFB e inclusive para os auditores, pois prestam um apoio essencial a esses, de forma a otimizar seu trabalho. Entretanto há que se respeitar as diferenças. Quem fez concurso para exercer a atividade fim e decidir na esfera tributária e aduaneira em nome da União foi o auditor! O analista fez concurso ( e todos sabem disso ) para exercer atividades ( como já dito, importantíssimas ) de apoio ao auditor! Essa é a única verdade!

          4. Complemento, ainda, expondo que se essa disputa interna acabar, e cada um aceitar exercer a função para qual fez concurso público, todos temos muito a ganhar! Ganham os auditores, os analistas, a Receita Federal e principalmente toda a sociedade!! Só quem perderia seriam os sonegadores, corruptos etc

          5. Onde há atividade concorrente não há hierarquia entre os cargos de auditor e analista. O que inclusive é confirmado pelos Tribunais Regionais Federais em diversas ações judiciais movidas por auditores que, assim como você, “não tem nada contra analistas”. Parte de repetir o mantra da tua seita, pois o que queremos é reconhecimento, e não virar auditor.

          6. Não existe absolutamente nenhuma atribuição concorrente no âmbito das atividades fins da Receita Federal, que são privativas de auditor, e nas quais o analista apenas auxilia esse! Como já expliquei acima, as atribuições concorrentes caracterizam apenas uma previsão legal para que o auditor exerça as atividades meio, quando não houver servidor de apoio para tanto! Ou seja, a atividade fim compete exclusivamente ao auditor, e a atividade meio pode ser executada tanto por auditor, como por analista e por qualquer outro servidor lotado na RFB! Entretanto, é óbvio que auditor não deve exercer atividade concorrente, leia-se meio, por uma questão clara de economicidade de recursos públicos, devendo, inclusive, ser extinta as atribuições concorrentes para os auditores

            Mas já que vocês não querem ser auditores, por que há tantos analistas ingressando, sem êxito obviamente, na justiça para pleitear promoção ao cargo de auditor!? Por que vocês não querem separar de vez as carreiras a fim de não causar mais confusão entre os cargos!? Por que vocês tentaram um projeto de lei que visava o compartilhamento das atribuições privativas do auditor, como o lançamento por exemplo!? Por que o relatório do atual projeto de lei da ¨carreira¨ prevê precedência para fiscalizar ao analista se esse não quer virar auditor fiscal?

          7. Quanto ao reconhecimento das atividades realizadas, sem dúvida é justo! Mas desde que reflita a verdade! E a verdade é que analista exerce atividade meio e auxilia o auditor nas atividades fins! Mas não existe nenhum analista que exerça o poder de polícia na esfera tributária e aduaneira da união, praticando o ato externo que gera efeitos jurídicos, em nome da RFB, e assumindo toda a consequente responsabilidade por esse, como o lançamento, o julgamento, o desembaraço aduaneiro, a consulta etc!

          8. A lei não afirma que toda e qualquer atividade fim da Receita é privativa de auditor. A lista de atividades privativas é taxativa e está no art. 6°da Lei 10.593. Ali não estão todas as atividades fim da Receita. Ao dizer isso, você mostra que não conhece o órgão em que trabalha. Além disso, como lei ordinária que é, comporta discussão e pode ser alterada sempre que o interesse público na eficiência do órgão imponha isso. O parecer do PGR é claro em dizer que o cargo de auditor não possui status constitucional. O poder de polícia e a autoridade são do órgão, não de cargo nenhum.

          9. Nem tudo precisa ser literal! Basta fazer uma interpretação sistêmica! Mas a questão é simples: quem fez concurso para exercer o poder de polícia e praticar o ato externo que gera efeito jurídico foi o auditor! Analista fez concurso para auxiliar o auditor e exercer as demais atividades da Receita, leia-se atividades meio! Alterar a legislação ordinária nesse sentido é promover a malandragem, o jeitinho brasileiro para burlar o concurso público!

          10. Tua formação não é jurídica, né? O art. 6º da Lei nº 10.593/02 tem dois incisos. O primeiro fala em competências privativas. O segundo inciso refere-se às “demais competências da RFB”, o que denota que, tudo o que não estiver EXPRESSAMENTE mencionado no inciso I, está residualmente no inciso II. Aí estão as competências concorrentes. P.ex., as atividades desempenhadas nos X-CAT.

            Não cabe “interpretação sistêmica” quando a lei é expressa em matéria de competências legais. Daí as instruções normativas, portarias e demais normas produzidas na Receita para reservar atribuições privativamente ao auditor, fora das hipóteses do artigo de lei acima citado, serem ILEGAIS.

            Esse conhecimento jurídico mais técnico deveria ser exigível na RFB, mesmo para quem não tem formação jurídica. O que não implicaria, aliás, dizer que auditor formado em engenharia desempenhe “carreira jurídica”, outro erro muito comum entre vocês.

          11. Basta ler e ter um mínimo de boa fé para deduzir do texto legal que as atividades fins da RFB, que são as relacionadas ao Poder de Polícia, ou seja, ao ato externo que gera efeito jurídico, são todas privativas do Auditor, pois foi este que fez CONCURSO PÚBLICO para tanto! O resto é construção fantasiosa de gente de má fé que fracassou no concurso público e quer virar auditor por vias transversas! Pare de fazer criacionismo jurídico e vá exercer com zelo suas atribuições auxiliares do auditor, e no tempo vago estude para passar pela via correta!!!

          12. Não queira entrar na esfera da disputa pessoal comigo! Meus conhecimentos jurídicos são muito razoáveis, por sinal! Além disso, eu consegui PASSAR NO CONCURSO PARA AUDITOR FISCAL DA RFB e ainda em outros 4 concursos, sendo 2 para AUDITOR FISCAL! Já você não teve a capacidade de passar em nenhum e quer virar auditor pela via transversa! Mas não conseguirão!!! Contente-se em ser o auxiliar mas bem pago de todo o serviço público do Poder Executivo!

          13. Não preciso disputar mais nada. Você já fez a prova do que argumentei ao José Santos lá no início. Um abraço.

          14. Eu não sou ötoridade¨! Sou a autoridade definida no CTN, pois PASSEI no concurso público para o cargo que tem competência legal para o lançamento!!! E você é só mais um malandro fracassado que quer se dar bem na tapetada!!!

          15. Acontece que as paredes da RFB não podem lavrar intimação, auto de infração nem de apreensão de mercadoria etc. Portanto, a RFB exerce seu poder de policia e autoridade por meio do seu servidor, que é o Auditor Fiscal, porque é quem fez concurso público para tanto e pronto! O resto é falácia e má fé!

          16. E se a atividade do analista vem sendo cada vez mais tolhida na Receita Federal ao longo dos anos, isso se deve à atuação cada vez mais sindical daqueles que deveriam ser administradores. Produzem lixo normativo infralegal o tempo todo, visando não a eficiência do órgão, mas a busca pela preeminência do auditor em tudo. Por essa razão já há nos setores da sociedade quem defenda um secretário de fora da carreira para a RFB.

          17. Uma observação senhor Caco: Não precisa ser deselegante ao classificar a entidade que me representa como uma seita! Não pertenço a seita nenhuma, e estou argumentando de maneira objetiva e respeitosa com o senhor!

          18. Leitura e interpretação legal não é o forte do senhor mesmo. Não sei qual a formação do senhor, mas certamente leitura e interpretação legal não é o seu forte mesmo. O Texto transcrito da Lei diz:
            § 2o Incumbe ao Analista-tributário da Receita Federal do Brasil, resguardadas as atribuições privativas… Esta palavrinha “PRIVATIVAS” é que o senhor não está enxergando no inciso I, mas ela está lá na lei mencionada.
            Os incisos II e III cita as demais
            II – atuar no exame de matérias e processos administrativos, ressalvado o disposto na alínea b do inciso I do caput deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vigência)
            III – exercer, em caráter geral e concorrente, as demais atividades inerentes às competências da Secretaria da Receita Federal do Brasil. (Incluído pela Lei nº 11.457, de 2007)

            Exceto as privativas todas as demais atividades da SRF são concorrentes aos 2 cargos…. Seria bom o senhor ficar mais atento quando da leitura de normas legais, pois se trabalha o tempo todo com elas, seria mais proveitoso para a instituição e para sociedade, a leitura correta de qualquer legislação para o seu bom desempenho no cargo que ocupa. A sociedade agradeceria muito…

        2. “Tampouco se pode falar em ofensa aos incisos XVIII e XXII do art. 37 da Constituição. Parte a requerente do pressuposto de que as regras contidas nesses dispositivos – especialmente a que se refere à prerrogativa de carreiras específicas para servidores da administração tributária – apenas diriam respeito ao ocupante do cargo de auditor-fiscal, o qual gozaria de especial proteção constitucional, por representar a única autoridade da Receita Federal. Todavia, não há como se concluir que a abrangência das expressões “administração fazendária” e “administrações tributárias”, dos dispositivos mencionados, se restringiria ao auditor-fiscal, porquanto este não possui status constitucional.”

          “A definição de quais servidores exercem atividades de administração fazendária e tributária ficou a cargo da legislação infraconstitucional. Considerando a forma como a ARFB foi estruturada pela MP 1.915/1999 e pelas leis que a sucederam, conclui-se que as referências às administrações fazendária e tributária do art. 37, XVIII e XXII, da CR aplicam-se tanto a ocupantes de cargo de auditor-fiscal quanto ao de analista-tributário.”

          (Rodrigo Janot, Procurador Geral da República, em seu parecer na ADI 5391)

          1. Isso! E a lei definiu que analista é o auxiliar do auditor! Inclusive o advogado dos analistas afirmou isso em ação judicial! O Supremo também já decidiu que não existe carreira na RFB, pois carreira é quando existe possibilidade de ascensão de um cargo para o outro, o que definitivamente não existe na RFB! Quem quiser ser auditor deve passar em CONCURSO PÚBLICO específico para esse cargo!

  2. Que baixaria desgraçada. O sr. José Santos matou a pau!!! Está faltando trabalho?
    Fiquei impressionado com os números.É muita gente e muito salário para um país que que está na m…. que coisa triste. Estão ganhando uma baba.
    Que nível!!! Não seria bom colocar na Receita alguém de fora para dar um freio de arrumação e colocar ordem na casa?

    1. Isso. Alguém q breque esse excesso de independência desse corpo de técnico-burocratas que começaram a lavajato e, sem noção, não param de investigar onde está o dinheiro desviado pelos políticos brasileiros.

      Acompanho e depois de ler o texto original e o q o relator apresentou fica nítido que o clima beligerante é alimentado por posturas no Legislativo de denegrir essa Instituição.

      Não sou demagogo como muitos q comentam por aqui mas o Brasil tem a chance de mudar por causa da lavajato e agradeço esse pessoal da Receita por isso.

      Um exemplo estarrecedor desse relatório do PL é permitir que se aparelhe o primeiro escalão com pessoas comprometidas só com políticos podres!

      Um absurdo pois nem o PT conseguiu isso. Será uma decepção.

  3. Num país em que se sonega mais de R$ 500 bilhões (sete vezes mais que corrupção) é triste ver a pequenez deste debate. Enquanto os servidores da receita ficam brigando, os sonegadores fazem a festa e o contribuinte honesto paga o preço pela ineficiência da instituição.

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